Disponibilização: segunda-feira, 29 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2356
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Egrégio Tribunal com nossas homenagens.Não sendo suscitadas questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal tão logo apresentadas. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000242-90.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Helena Degrande de
Melo - Haja vista o decurso do prazo requerido, manifeste-se a autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000244-60.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Anderson Cleber Molinari Diante da ausência de manifestação específica, como determinado, encerro a instrução. Confiro o prazo comum de 15 dias para
memoriais e, após, conclusos para sentença. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000245-45.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Neusa Aparecida da Silva
Ferreira - haja vista que decorreu o sobrestamento requerido, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000245-74.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ademir Fulquini - Manifestese a parte autora sobre a contestação juntada nos autos. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000256-06.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Marcos Paulo Alves - Manifeste-se
a parte autora sobre a contestação juntada nos autos. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1000257-25.2016.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Paulo Sérgio Vivieros - haja
vista que decorreu o sobrestamento requerido, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTA
LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000259-92.2016.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Saulo Tadeu Bernal Aleixo
- Manifeste-se o autor sobre o Laudo Pericial juntado a fs. 90/95. - ADV: MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE (OAB
224975/SP)
Processo 1000264-80.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Genice Martins da Silva
Gomes Caldas - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada nos autos. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE
SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000277-79.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosemeire Anholeto Fs.81/87: dê-se ciência quanto a interposição do agravo de instrumento. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP)
Processo 1000277-79.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Rosemeire Anholeto Manifeste-se a parte autora sobre a contestação juntada a fs. 59/80. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB
150187/SP)
Processo 1000283-57.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Fredson Ferreira Lopes - Em face
do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao
autor, desde o ajuizamento da ação, equivalente a de 100% do salário-de-benefício, ou um salário mínimo, resolvendo o mérito,
na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, com
incidência de juros e correção monetária, observados os seguintes parâmetros: ante a modulação dos efeitos das ADIs nº 4.357
e nº 4.425 pelo E. Supremo Tribunal Federal, a correção monetária, contada do ajuizamento da demanda, será calculada de
acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), até a expedição do precatório ou RPV. A
partir daí referida correção será calculada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Os juros
de mora, de seu turno, contados desde a citação, serão calculados com base nos índices aplicados à caderneta de poupança,
nos termos do disposto no art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (STJ, AgRg no REsp
1140905/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, T5 Quinta Turma, julgado em 12 de maio de 2015).Quanto aos honorários advocatícios,
observe-se, em liquidação, a Súmula 111 do STJ e os ditames do artigo 85, §3º, do CPC, pelos seus importes mínimos.Ilíquida,
a sentença se sujeita à remessa necessária.Saem os presentes em audiência intimados. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE
SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000284-42.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Carlos Eduardo Carvalho de Lima Em face do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez
ao autor, desde o ajuizamento da ação, equivalente a de 100% do salário-de-benefício, ou um salário mínimo, resolvendo o
mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez,
com incidência de juros e correção monetária, observados os seguintes parâmetros: ante a modulação dos efeitos das ADIs nº
4.357 e nº 4.425 pelo E. Supremo Tribunal Federal, a correção monetária, contada do ajuizamento da demanda, será calculada
de acordo com o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), até a expedição do precatório ou RPV. A
partir daí referida correção será calculada de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E. Os juros
de mora, de seu turno, contados desde a citação, serão calculados com base nos índices aplicados à caderneta de poupança,
nos termos do disposto no art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 (STJ, AgRg no REsp
1140905/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, T5 Quinta Turma, julgado em 12 de maio de 2015).Quanto aos honorários advocatícios,
observe-se, em liquidação, a Súmula 111 do STJ e os ditames do artigo 85, §3º, do CPC, pelos seus importes mínimos.Ilíquida,
a sentença se sujeita à remessa necessária.Saem os presentes em audiência intimados. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE
SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000284-42.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Carlos Eduardo Carvalho de Lima
- Tendo em conta a interposição de apelação, intime-se o apelado para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo
de 15 (quinze) dias.Em sendo suscitadas questões preliminares em sede de contrarrazões, intime-se o apelante para que se
manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1009, §2º do CPC. Após, remeta-se os autos ao Egrégio Tribunal com
nossas homenagens.Não sendo suscitadas questões preliminares em contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
tão logo apresentadas. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000291-34.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Júlio Cesar Medeiros e outro
- haja vista que decorreu o sobrestamento requerido, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV:
ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000307-17.2017.8.26.0397 - Procedimento Comum - Regime Previdenciário - Uandara da Silva Furini - Manifestese a parte autora sobre a contestação juntada nos autos. - ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000317-32.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - Diomedi do Nascimento
Pandochi - haja vista que decorreu o sobrestamento requerido, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. ADV: ROBERTA LUCIANA MELO DE SOUZA (OAB 150187/SP)
Processo 1000321-69.2015.8.26.0397 - Procedimento Sumário - Benefícios em Espécie - Darci Henrique Pederzolli - haja
vista que decorreu o sobrestamento requerido, manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ROBERTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º