Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2357
1760
Dr. (a) Vanessa Vianna Santos Sprindvs. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ERNESTO LOPES RAMOS (OAB
47946/SP), MILTON LUIZ CUNHA (OAB 21376/SP), RICARDO LUIZ CUNHA (OAB 203728/SP), VANESSA VIANNA SANTOS
SPRINDYS (OAB 194476/SP), CARLOS ROBERTO IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP)
Processo 0004743-82.2002.8.26.0002 (002.02.004743-8) - Procedimento Comum - Iná Corrêa Ferraro - Vera Sonia
Mendonça - Retirar mandado de levantamento judicial Dr. Douglas Carmignani Dorta. - ADV: CLEUSA ABREU DALLARI (OAB
23222/SP), DENIA CRISTINA PENILHA MARTINEZ (OAB 217954/SP), DOUGLAS CARMIGNANI DORTA (OAB 29182/SP)
Processo 0007321-61.2015.8.26.0002 (apensado ao processo 0082408-62.2011.8.26.0002) (processo principal 008240862.2011.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - André Carlos dos Santos - Tournage Produção,
Propaganda e Publicidade Ltda - retirar mandado de levantamento Dra. Andréia Ramos - ADV: LEANDRO BENEDETTI SBRISSA
(OAB 256999/SP), ANDRÉIA RAMOS (OAB 212889/SP), LEANDRO ALVES SABATINO (OAB 177307/SP)
Processo 0009452-77.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Manoel Severino da Silva Banco BMG S/A - Vistos etcFls. 327: diante da informação da quitação do débito e com fundamento no artigo 924, II do Código
de processo Civil, JULGO EXTINTO o processo. Em consequência, defiro a expedição da guia de levantamento, referente aos
depósitos de fls 264 e fls 319 em favor do exequente.A cópia da presente servirá de ofício para baixa nos órgãos de restrição,
acompanhada da cópia de pedido de extinção e quitação do débito, se necessário.Tendo em vista que o pedido é incompatível
com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado.Recolhidas eventuais custas e despesas finais, arquivem-se os
autos, com as devidas anotações e comunicações.P.R.I.C. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), JENIFFER GOMES
BARRETO (OAB 176872/SP), ILAN GOLDEBERG (OAB 100643/RJ)
Processo 0015527-40.2010.8.26.0002 (002.10.015527-0) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Bradesco S/A - Casa de Carnes Fox Ltda - ME - - Mouhmad Samir Sarhan - Providencie o autor o recolhimento da quantia de
R$ 21,00, diferença entre o valor devido (R$ 238,65 - 1591 caracteres a R$ 0,15) e o valor recolhido (R$ 217,65). Observo que o
edital somente deverá ser publicado pelo autor após comunicação deste Ofício da remessa para publicação na Imprensa Oficial.
- ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0019142-04.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Portal dos Príncipes
- Nelson José Sant’anna - Vistos.Aguarde-se em arquivo, autos intactos (sem a prática de atos processuais), até julgamento do
recurso, conforme determinação do E. STJ de fls. 300.Int. - ADV: DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP), ROSEMARY
SANTOS NERI SILVA (OAB 169562/SP)
Processo 0022505-28.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria do Carmo Pereira Orlando Quintale - - Condomínio Edifício Bristol - Vistos. Fls. 229/235: O feito prossegue na forma de cumprimento de sentença
sob nº 0015178-90.2017.8.26.0002, em meio eletrônico, devendo lá a parte direcionar seu peticionamento. Int. - ADV: MARCOS
CÉSAR DA SILVA (OAB 163068/SP), JOSE FERNANDO DE ARAUJO (OAB 135218/SP), GENY ELEUTERIA DE PAULA (OAB
76441/SP)
Processo 0022739-78.2011.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Verte Ville - Modulo II
- Claudete Gebara José Callegaro - - Cassio Jose Callegaro - - Carina Callegaro - - Ciro José Callegaro - Ciro José Callegaro - Ciro José Callegaro - Vistos.Fls. 318 e 320:Conheço dos embargos, porque tempestivos. Os embargantes pretendem, em última
análise, a revisão do julgado para acolhimento da tese que melhor lhes convém. Contudo, a sentença não apresenta as omissões
indicadas, pois analisou exaustivamente a causa e as teses das partes, julgando o pedido de forma fundamentada e bastante
clara. Quanto aos embargos de fls. 318, não cabe ao magistrado levar o texto legal ao conhecimento das partes e advogados.
O conhecimento da lei se presume. Apenas à guisa de informação, a averbação de escritura pública de cessão de direitos
hereditários sobre imóvel pode ser feita pelo CRI competente com base no art. 167, da LRP:Art. 167 - No Registro de Imóveis,
além da matrícula, serão feitos.(...)II - a averbação:(Redação dada pela Lei nº 6.216, de 1975).(...)5) da alteração do nome por
casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas
pessoas nele interessadas;Passo aos embargos de fls. 320. A omissão apontada no item 03 de fls. 321 não existe. O julgador
não é órgão de consulta jurídica das partes, não cabendo a emissão de parecer sobre os requisitos de validade e eficácia de
escritura pública de cessão de direitos hereditários. Tampouco havia relevância ou obrigação legal de indicar na sentença se a
cessão de direitos hereditários abrangeu ou não a totalidade da herança, circunstância sem relevância para a causa julgada.
A ação versa sobre cobrança de condomínio, e só - não sobre partilha de bens entre herdeiros, sobrepartilha, ou validada e
eficácia de escrituras públicas. A omissão apontada no item 04 também não existe. O julgador não tem que “esclarecer” se o
embargado teve ou não ciência da cessão de direitos em data prévia à propositura da demanda ou se o credor pode ou não
provocar sobrepartilha de bens - como já dito, o julgador não é consultor jurídico das partes. Por fim, a omissão apontada no
item 05 de fls. 321 é igualmente inexistente. A sentença analisou exaustivamente a tese de ilegitimidade dos embargantes e
expos, em detalhe, porque era exigível a cobrança das verbas condominiais dos proprietários do imóvel, tanto quanto o é do
possuidor. Em suma, a sentença não apresente omissão, contradição interna, obscuridade ou erro material justificadores do
manejo de embargos declaratórios, que ficam portanto rejeitados. Remeto as partes descontentes à via da apelação. Int. ADV: CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), CIRO JOSÉ CALLEGARO (OAB 249941/SP), HOMERO JOSE NARDIM
FORNARI (OAB 234433/SP), MARCELINO GAUDENCIO DE OLIVEIRA (OAB 149732/SP), LEONARDO FOGACA PANTALEAO
(OAB 146438/SP)
Processo 0022972-41.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - Emerson da Cruz Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios DPVAT S/A - Vistos.Manifeste-se o exequente sobre o depósito de fls. 166 (R$ 5.433,75 em 16.05.2017), informando
se seu crédito encontra-se satisfeito, sendo que o silêncio será entendido como aceitação e o feito será extinto nos termos
do artigo 924, II do CPC.Int. - ADV: REBECA INGRID MOREIRA LEITE DE CASTRO GOMES (OAB 342797/SP), JUSCELINO
FERNANDES DE CASTRO (OAB 303450/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0022998-05.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - JLE
Pinturas Ltda ME - Vista dos autos ao autor para se manifestar em termos de prosseguimento diante da certidão negativa do oficial
de justiça/carta negativa, nos termos da decisão de fls. 79.No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo independentemente
de nova intimação. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB
120410/SP)
Processo 0024718-12.2010.8.26.0002 (002.10.024718-2) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Marisa Viafora Vieira - - Denis Viafora Vieira Faria - Patio Boavista Shopping Ltda - Retirar mandado
de levantamento: Dr. (a) Jorge Lúcio de Moraes Júnior . - ADV: JORGE LÚCIO DE MORAES JUNIOR (OAB 153992/SP), PEDRO
HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP)
Processo 0030470-72.2004.8.26.0002 (002.04.030470-3) - Procedimento Comum - São Sabas Ensino de 1º e 2º Grau S/c
Ltda - Nada requerido, ao arquivo. - ADV: CRISTINA BAIDA BECCARI (OAB 138635/SP), FABIANO BARBOSA FERREIRA DIAS
(OAB 221972/SP)
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