Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2358
1483
CENTRO, CAIEIRAS. Int. - ADV: KARINA SIQUEIRA (OAB 353194/SP), FRANCISCA CAMILA SALDANHA RODRIGUES (OAB
369708/SP)
Processo 1000458-80.2017.8.26.0106 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.M. - J.O.M. - Vistos.Fls. 21/23:
recebo como emenda à inicial. Anote-se.No mais, a autora deverá juntar cópia de seus documentos pessoais, comprovando o
parentesco com a interditanda.Após, tornem conclusos.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se.
- ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 300408/SP)
Processo 1000458-80.2017.8.26.0106 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.M. - J.O.M. - Vistos.Fls.
29/30: recebo como emenda à inicial. Anote-se.Ante os elementos dos autos, defiro a antecipação de tutela para o fim de
conceder a curatela provisória. Nomeio o(a) requerente para exercer o cargo de Curador(a) Provisório(a) do(a) curatelado(a),
sob compromisso, devendo ser advertido(a):a) de que somente poderá permanecer com valores do(a) curatelado(a) que
sejam destinados a cobrir as despesas mensais de sobrevivência deste, indicadas ao juízo;b) caso haja remanescente mensal
de valores, pertencentes ao curatelado(a), deverá efetuar o depósito judicial em nome dele;c) da necessidade de guardar
recibos e notas fiscais de todas as despesas que efetuar em prol do curatelado(a), para prestar contas ao juízo, sempre que
determinado;d) de que não poderá realizar qualquer ato que importe em comprometimento do patrimônio do(a) curatelado(a),
bem como dispor de valores depositados em poupança, aplicações financeiras e referentes à renda de aluguel, sem prévia
autorização deste juízo.No mais, intime-se o(a) requerente para lavratura do termo de compromisso, em 15 dias, com prazo de
validade de 180 dias. No mesmo prazo poderá formular quesitos para a perícia médica.Sem prejuízo, intime-se o(a) requerente
para que, em 15 dias, esclareça se o(a) requerido(a) é titular de algum bem (móvel ou imóvel) ou direito, descrevendo-os, se
aufere renda de qualquer natureza, aposentadoria ou qualquer outro benefício previdenciário, documentando.Tendo em vista
que o interrogatório é ato pessoal do Juiz, bem como que a prova pericial é a mais adequada a solução da lide, por ora, citese com as advertências de praxe, devendo o senhor oficial de justiça descrever sua impressão sobre as condições de saúde
física/mental do (a) curatelado(a) na certidão. Oficie-se ao IMESC, solicitando designação de dia e hora para a realização de
exame pericial, observando-se a circular arquivada em Cartório, encaminhando-se cópia autenticada dos autos. Oportunamente,
intimem-se as partes, por mandado, para comparecimento no IMESC.Int.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado
de citação. Cumpra-se. - ADV: LUANA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 300408/SP)
Processo 1000931-52.2015.8.26.0198 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - V.F.D.V. - - T.M.D.V.
- - A.D. - F.M.M.V. - Nota do cartório: Mandado de Levantamento em nome dos exequentes expedido. O mesmo encontra-se
arquivado em pasta própria deste foro, estando disponível para retirada. - ADV: DENISE AZANHA (OAB 101007/SP), CLAUDIA
CRISTINA VARETA SILVA (OAB 253834/SP)
Processo 1001138-65.2017.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - L.R.A.S. - Vistos.Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à autora, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil e da Lei nº 1060/50.
Anote-se.Designo, nos termos do art. 693, parágrafo único, e art. 695, caput, ambos do Novo Código de Processo Civil, do
Comunicado CG nº 502/2003, do Provimento CSM 1892/2011 e da Resolução CNJ 125, audiência de conciliação para o dia 17
de julho de 2017, às 15h30.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por
intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência
injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.Cite-se o(a) requerido(a) e intime-se-o(a) para comparecer, acompanhado
de advogado (art. 695, § 4º, CPC), na audiência agendada, que será realizada no CEJUSC, sito na RUA GUADALAJARA, 93,
CENTRO, CAIEIRAS, advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes, no
prazo de 15 (quinze) dias a contar da realização da audiência supra (art. 335, CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros
os fatos alegados na inicial. O(a) réu(é) poderá, em caso de insuficiência de recursos, procurar pela Assistência Judiciária
Gratuita junto à Ordem dos Advogados do Brasil local, situada na Rua Guadalajara, 93, Centro, Caieiras (atendimento de
2ª à 6ª feira, às 09h00).Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, via imprensa oficial, para comparecimento na
audiência agendada.No mais, tendo em vista que está comprovado que o(a)(s)autor(a)(es) é(são) filho(a)(s)do(a) requerido(a) e
considerando que a necessidade daquele(s) é evidente dada sua(s)idade(s), está configurada a obrigação do(a) requerido(a) em
pagar alimentos em favor do(a)(s)demandante(s).Assim, desde já e respeitando-se o binômio necessidade-possibilidade,arbitro
alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo vigente em caso de desemprego, trabalho autônomo ou sem vínculo, valor
que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês, ou 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos descontados
em folha, por ofício, se o caso. Oficie-se à empregadora para desconto da pensão alimentícia ora fixada.Estando o(a) réu(é)
em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e endereço online, via INFOJUD. Após, tornem
conclusos para pesquisa de endereço via BACENJUD.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: SUELI MAGRI (OAB 71965/SP)
Processo 1001138-65.2017.8.26.0106 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - L.R.A.S. - Para expedição
de ofício à empregadora, a autora deverá informar os dados bancários completos, discriminando o número da agência e o
número da conta na qual será depositada a pensão alimentícia. - ADV: SUELI MAGRI (OAB 71965/SP)
Processo 1001258-11.2017.8.26.0106 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.G.C. - M.J.R.S.F. - Defiro os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita ao(à) autor(a), nos termos da Lei nº 1.060/50 e do art. 98 e seguintes do Código de Processo
Civil. Anote-se.Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 17 de julho de 2017, às 15h00, nos termos do art.
695, caput, do Código de Processo Civil, da Portaria nº 06/2003 e Comunicado CG. nº 502/2003.Fiquem as partes cientes de
que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração
específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade
da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes
devem estar acompanhadas de seus advogados. Cite-se o(a) requerido(a) por todo conteúdo da petição inicial, bem como intimese-o(a) para comparecer na audiência agendada, que será realizada no CEJUSC de Caieiras, sito na RUA GUADALAJARA, 93,
CENTRO, CAIEIRAS. advertindo-o(a) de que a contestação poderá ser apresentada, caso não haja acordo entre as partes,
no prazo de quinze (15) dias, a contar da realização da audiência supra, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos
alegados na inicial. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e
6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. O(a) réu(ré) poderá, em caso de insuficiência
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