Disponibilização: segunda-feira, 5 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2361
1231
(OAB: 314673/SP)
Nº 0011025-78.2016.8.26.0477 - Processo Digital - Recurso Inominado - Praia Grande - Recorrente: Telefônica Brasil S/A
- Recorrido: LUCIANE KEITE ARAUJO DA ROCHA - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes De Freitas - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de
Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs:
Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Catia Marina Piazza (OAB: 221942/
SP)
Nº 0011287-64.2016.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santos - Recte/Recdo: SINDICATO DOS
TRABALHADORES INDUSTRIA QUIMICA FARMACEUTICA E FERITILIZANTES CUB SANTOS SV GUA PG MONG E
ITANHAEM - Recte/Recdo: Unimed Seguros S/A - Recorrido: N. A. DOS SANTOS ASSESSORIA EM COBRANÇAS EPP - Rcrdo/
Rcrte: Carlos Alberto Indame e outro - Magistrado(a) Christiano Rodrigo Gomes De Freitas - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONEXÃO. INOCORRÊNCIA. AÇÕES COM CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS
DIFERENTES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DAS RÉS. LEGITIMIDADE. EM SE TRATANDO DE PLANO DE SAÚDE, A RELAÇÃO
ESTABELECIDA ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, SENDO A ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO E A OPERADORA DO
PLANO SÃO PARTES LEGÍTIMAS PARA RESPONDEREM POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR, HAJA
VISTA FAZEREM PARTE DA CADEIA DE FORNECEDORES. SÚMULA Nº 101 DO TJSP: “O BENEFICIÁRIO DO PLANO DE
SAÚDE TEM LEGITIMIDADE PARA ACIONAR DIRETAMENTE A OPERADORA MESMO QUE A CONTRATAÇÃO TENHA SIDO
FIRMADA POR SEU EMPREGADOR OU ASSOCIAÇÃO DE CLASSE”. RESSALTA-SE QUE AS QUESTÕES OPERACIONAIS
DECORRENTES DA RELAÇÃO CONTRATUAL EXISTENTE ENTRE AS RÉS É MATÉRIA INTERNA CORPORIS E SOMENTE
A ELAS DIZEM RESPEITO, NÃO PODENDO SER INVOCADAS EM SEU FAVOR CONTRA O CONSUMIDOR. RESCISÃO
UNILATERAL. ABUSIVIDADE. PLANO DE SAÚDE CONTRATADO SOB A FORMA COLETIVA EMPRESARIAL, MAS
MATERIALMENTE DE NATUREZA INDIVIDUAL. NATUREZA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA
CONTRATUAL DE RESCISÃO UNILATERAL E IMOTIVADA PELO PLANO DE SAÚDE (ART.51, CDC). APLICAÇÃO ANALÓGICA
DO ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISOS II E III, LEI 9.656/1998. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE, ARCANDO
O APELADO COM AS MENSALIDADES CORRESPONDENTES A ELE E SEUS DEPENDENTES NO PLANO COLETIVO.
RECURSO NÃO PROVIDO. DANO MORAL. CONFIGURADO. RESULTADO DO SOFRIMENTO DA AUTORA, COM A NEGATIVA
DE COBERTURA QUE, NA HIPÓTESE EXTRAPOLOU A MERA DISCUSSÃO ACERCA DA COBERTURA CONTRATUAL.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. NA FIXAÇÃO DA REPARAÇÃO POR DANO MORAL, INCUMBE AO JULGADOR,
PONDERANDO AS CONDIÇÕES DO OFENSOR, DO OFENDIDO, DO BEM JURÍDICO LESADO E AOS PRINCÍPIOS DA
PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ARBITRAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO QUE SE PRESTE À SUFICIENTE
RECOMPOSIÇÃO DOS PREJUÍZOS, BEM COMO INIBIR A REPETIÇÃO DA CONDUTA DANOSA, SEM IMPORTAR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO LESADO. RECURSOS DA PARTE RÉ E AUTORA NÃO PROVIDOS. APLICAÇÃO
DO DISPOSTO NO ART. 46 DA LEI 9099/95 – SENTENÇA MANTIDA. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE NAS CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CAUSA, OBSERVANDO-SE
QUE EM CASO DE SE TRATAR DE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA A EXECUÇÃO FICA SUSPENSA. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Antonio Terras Junior (OAB: 112365/
SP) - Marcio Alexandre Malfatti (OAB: 139482/SP) - Thais Cardim (OAB: 258314/SP) - Alex Sandro Ochsendorf (OAB: 162430/
SP) - Gabriele Ochsendorf Montagner (OAB: 358049/SP)
Nº 0011895-26.2016.8.26.0477 - Processo Digital - Recurso Inominado - Praia Grande - Recorrente: MEDISANITAS BRASIL
ASSISTENCIA INTEGRAL À SAÚDE S/A - Recorrida: Lucila de Marco - Magistrado(a) Rodrigo de Moura Jacob - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - PLANO DE SAÚDE COLETIVO – RESCISÃO UNILATERAL POR PARTE DO PLANO –
IMPOSSIBILIDADE- RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marcele Pereira Mendonça (OAB: 124823/MG)
Nº 0011975-87.2016.8.26.0477 - Processo Digital - Recurso Inominado - Praia Grande - Recorrente: Caixa de Beneficente
da Policia Militar do Estado Cbpm - Recorrido: Elisabete de Paula Palhares - Magistrado(a) Rodrigo de Moura Jacob - Deram
provimento ao recurso. V. U. - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO MÉDICO – COBRANÇA COMPULSÓRIA INDEVIDA –
DEVOLUÇÃO DOS VALORES APENAS APÓS A CITAÇÃO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 581 do STF, de 08 de junho de 2016 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP)
Nº 0012259-95.2016.8.26.0477 - Processo Digital - Recurso Inominado - Praia Grande - Recorrente: Carvajal Informação
Ltda - Recorrido: Leandro Astorga Guimarães - Magistrado(a) Rodrigo de Moura Jacob - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - PROTESTO INDEVIDO – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR ARBITRADO EM R$ 12.000,00 – RAZOABILIDADE.
(Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 181,34 na Guia de Recolhimento da
União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º