Disponibilização: quarta-feira, 21 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2371
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Ismael Pedro Liberato - - Denis Barbosa Salviano - - Lorayne Danielly Salviano - - Naide de Faria Barbosa e outros - Claudionor
Costa - - Helio Garcia Gomes - - Walter Leonel de Souza - Ruth Rodrigues Gomes - - Naide de Faria Barbosa - - Rubens
Faria Soares - Processo número de ordem: 2013/001924.Vistos.Fls. 391: Defiro. Fixo os honorários advocatícios em favor da
advogada da confrontante RUTH RODRIGUES GOMES (fls. 161) em 100%, código 101, nos termos da Tabela de Honorários
do Convênio firmado entre a OAB-SP e a Defensoria Pública, expedindo-se a competente certidão.Intime-se. - ADV: DANIELLE
MAURO FEITOZA (OAB 301062/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), JULIO EDUARDO ADDAD
SAMARA (OAB 91332/SP), MARCO ANTONIO BUAINAIN FONSECA (OAB 205315/SP), ADAURY CANDIDO (OAB 193858/SP),
JOSE ROBERTO PEDRO JUNIOR (OAB 147491/SP)
Processo 0014430-70.2011.8.26.0066 (066.01.2011.014430) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Associaçao de Educação e Cultura do Norte Paulista - Espólio de Marcos Alves de Carvalho - Processo número de ordem:
2012/000170.Vistos.Fls. 137: Providencie a exequente o recolhimento da taxa de mandato nos termos do despacho de fls.
134. Observo que o artigo 1792 do Código Civil dispõe que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da
herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens
herdados”.Sem prejuízo, constando da certidão de óbito que o de cujus deixou bens, comprovem os herdeiros os valores ou
bens herdados, sob pena de responderem por encargos superiores a seus respectivos quinhões na herança.Intime-se. - ADV:
MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 0014444-54.2011.8.26.0066 (066.01.2011.014444) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - North Shopping
Barretos Spe Ltda - Aline Martins Pereira - - Neuza Aparecida Cominato da Silva - Número da Vara: 2011/002763Vistos.Diante da
informação da zelosa serventia da impossibilidade de expedição de carta precatória para condução coercitiva das testemunhas
residentes fora da terra e tendo em vista que incidente na presente a preclusão pro judicato e, em atenção aos Princípios do
Contraditório e da Ampla Defesa, bem como o Princípio da Comunhão Probatória, determino a expedição de carta precatória
para oitiva das testemunhas, Matheus Felipe e Samuel, nas cidades em que residem.Dê-se baixa na pauta de audiência.Após,
com o retorno das cartas precatórias, ciência as partes e conclusos.Int. ATO ORDINATÓRIO: Providencie o(a)(s) requerida
Aline a impressão das CARTAS PRECATÓRIAS endereçadas às Comarcas de Porto Ferreira e São Carlos, após assinadas
digitalmente e disponibilizadas no portal e-SAJ, devendo instrui-las com as cópias das peças processuais nelas mencionadas
e peticionar eletronicamente no Juízo Deprecado, conforme Resolução 551/2011, e como determina o Comunicado CG nº
2290/2016, comprovando-se nos autos a sua distribuição no prazo de dez (10) dias. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO
MARCHI (OAB 272696/SP), JULIMAR PAULINO DOS SANTOS (OAB 98945/SP)
Processo 0014608-58.2007.8.26.0066 (066.01.2007.014608) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Antonio
Alves Sena - Claro S.A. - Vistos.Dê-se ciência às partes da baixa das principais peças do agravo de instrumento nº 218240259.2016.8.26.0000, proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado do E.TJ/SP, ao qual foi dado parcial provimento quanto ao juros
de mora, aplicando-se-lhe a Súmula 54 do STJ, de modo que estes incidirão a partir do evento danoso.Sem prejuízo, remetamse os autos à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, conforme decidido na V. Decisão Monocrática de fls. 429/433.
Cumpra-se com urgência.Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO
(OAB 254518/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 0015440-57.2008.8.26.0066 (066.01.2008.015440) - Cautelar Inominada - Denise Martins Morales - - Cláudia
Ramos Martins - - Roberto Ramos Martins - Banco do Brasil Sa Sucessor do Banco Nossa Caixa Sa - Processo número de
ordem: 2008/003267.Vistos.Fls. 140:Cumpra-se o determinado às lfs. 137, item “5”. Anoto que não há custas finais uma vez que
teve início da fase de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MÁRCIA MARIA MENIN (OAB 172094/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 0019254-38.2012.8.26.0066 (006.62.0120.019254) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços
- Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - Helaine Cristina Simoes Gomes - Processo número de ordem:
2012/002834.Vistos.Fls. 156/160: Defiro. À serventia para minuta pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD.Intime-se. Ato
ordinatório: Manifeste-se a requerente o que de direito em termos de prosseguimento do feito ante a pesquisa Bacenjud de fls.
162/164 que restou infrutífera e ante a pesquisa Renajud de fls. 165 que bloqueou um veículo de propriedade da executada.
- ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), LUCAS FERNANDES (OAB 317966/SP), RENÊ BERNARDO
PERACINI (OAB 301729/SP)
Processo 1000732-04.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Cassio Murilo Lombardi Alfalix Ambiental Eirelli - - Carlos Rafael de Oliveira - - Maria Carolina Marioti Barros de Melo Oliveira - Ato ordinatório: Retire
o exequente mandado de levantamento em cartório a partir do dia 23/06/2017. - ADV: JOSE BERNARDINO DA SILVA (OAB
98694/SP), DJALMA MAZULA (OAB 100495/SP)
Processo 1002922-03.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Roberto Esteves Cjl Construtora Ltda - Epp - - Banco Bradesco S.A. - Processo número de ordem: 2017/000777.Vistos.Tendo restado infrutífera a
tentativa de conciliação entre as partes (fls. 69) sendo certo que não houve a citação da correquerida Cjl Construtora Ltda - Epp,
defiro a citação pessoal requerida às fls. 68, observando-se o determinado às fls. 26/28 bem como o endereço fornecido às fls.
61. Intime-se. - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/
SP)
Processo 1002922-03.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Roberto Esteves Cjl Construtora Ltda - Epp - - Banco Bradesco S.A. - Para expedição do Mandado de Citação, recolha(m) o(a)(s) requerente(s)/
exequente(s) as despesas de condução de Oficial de Justiça, no valor de R$ 75,21, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: CAIO
RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP)
Processo 1005217-18.2014.8.26.0066 - Procedimento Comum - Exoneração - M.A.B.M. - M.F.M. - - T.M.M. - - T.M.M. - Ato
ordinatório: Ante o decidido nos autos de impugnação de assistência judiciária, deverá(ão) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s)
comprovar ou complementar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, a saber: a) TAXA
JUDICIÁRIA, no importe de R$ 125,35, na guia DARE-DR, código 230-6; b) TAXA DE MANDATO JUDICIAL, no importe de R$
18,74, na guia DARE-DR, código 304-9; Fica(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) devidamente cientificado(a)(s) de que, na
inércia, os autos serão extintos e arquivados, com fundamento no art. 485, IV, do CPC/2015. - ADV: HELIO RUBENS PEREIRA
NAVARRO (OAB 34847/SP), MARCELO BARBOSA BUZAID (OAB 204460/SP), OSMAR APARECIDO DE SOUZA JUNIOR (OAB
312662/SP)
Processo 1005724-71.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Soberano Auto Posto de
Barretos Ltda - CPFL-COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Primeiramente, comprove o requerente, em 10 (dez) dias, o
recolhimento das despesas postais, no valor de R$ 15,00, na guia FEDTJ. Após, tornem para cumprimento (remeter os autos ao
CEJUSC). - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP)
Processo 1005989-78.2014.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º