Disponibilização: segunda-feira, 26 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2374
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98709/SP)
Processo 1014672-50.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Thiago Mansur Monteiro - - Marli Mansur Monteiro - Alliance Negócios Imobiliários Ltda - - Vitacon 30 Desenvolvimento
Imobiliario Spe Ltda - VistosNa forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, ficam os executados intimados, na
pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo
previsto no artigo 523, também do Código de Processo Civil, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado desde logo fixados em dez por cento do valor do débito.Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Ainda, certificado
o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte
exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, §3.º, todos do Código de Processo Civil. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de
ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com
as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem
ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições diversas”, e sim de acordo com a classificação
específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação sobre a contestação”, etc).Intimem-se. ADV: OSVALDO BISPO DE BEIJA (OAB 217254/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), VANESSA
AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 246218/SP), PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), MARINO SUGIJAMA DE
BEIJA (OAB 307140/SP)
Processo 1014951-02.2016.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S/A. - Vistos1) Fls. 65-68: inclua-se no polo passivo o devedor solidário, Sr. Marcello Romano (fls. 28). No mais, considerando a
perda da garantia (fls. 63), defiro a conversão desta em ação de execução de título extrajudicial. Assim, citem-se os executados,
via postal, para, em três dias, pagar o débito. Fixo os honorários advocatícios em dez por cento do valor do débito. Em caso de
pagamento integral, dentro do prazo retromencionado, os honorários serão reduzidos pela metade.2) No prazo de 15 ( quinze)
dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento)
do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do
juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno
direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição
ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.3)
Caso opte pelos embargos à execução, estes deverão ser apresentados no prazo de quinze dias, contados da juntada do AR
aos autos.4) Fica o(a) executado(a) intimado(a) a indicar bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de multa.5) Por
fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo
sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento
processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou “petições
diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”; “manifestação
sobre a contestação”, etc).6) Intimem-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1015681-13.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Celeste Leal da Costa Fls. 07/08: Recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça-se mandado de notificação e despejo. Defiro ordem de
arrombamento e reforço policial, caso necessário.Informo que, de acordo com o regulamento interno, é vedado ao Sr. Oficial de
Justiça entrar em contato com quaisquer das partes do processo devendo o interessado contatar o Oficial competente e munir
as providências necessárias para a diligência. - ADV: ARCANJO ANTONIO NOVO JUNIOR (OAB 125187/SP)
Processo 1015817-10.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Rafael Sciamamea Filho - Fls.
57/60 e 61: Ciência ao exequente quanto as respostas das pesquisas de endereço junto ao Bacen e DRF, respectivamente. ADV: MARISA COIMBRA GOBBO (OAB 158416/SP)
Processo 1015879-84.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piqueri - Fls. 176/178: cumpra a executada o requerido pelo leiloeiro. - ADV: SEBASTIAO ANTONIO DE CARVALHO
(OAB 101857/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 1016047-52.2016.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Claudia Vaiano Amaro - - Romao Amaro Junior - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Manifeste-se a embargada
sobre a petição e documentos de fls. 158/184. - ADV: ALFREDO ROBERTO HEINDL (OAB 154793/SP), FABIANA KELLY
PINHEIRO DE MELO (OAB 183080/SP), ADRIANA ZORIO MARGUTI (OAB 226413/SP)
Processo 1016221-61.2016.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Manifestar quanto a
citação negativa dos avisos de recebimento da empresa Jc Empreendimentos. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS
TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016320-31.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polytintas Industria e Comércio Tintas
Ltda Epp - Cumpra a exequente integralmente com despacho de fls. 85 indicando o endereço em que o veículo pode ser
localizado. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP)
Processo 1016337-04.2015.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Americo Gatti Neto - Fls.
50: deve a executada ser intimada a realizar o pagamento voluntário da dívida antes de qualquer providência de arresto.Diante
dos diversos ofício expedidos e das diligências negativas, determino a intimação editalícia da executada, devendo o exequente
providenciar a minuta (com o envio do texto por e-mail: tatuape3cv@tjsp.jus.br, para publicação no D.J.E.), desnecessária a
publicação em jornal local diário.Vale acrescentar que, conforme Prov. 1668/2009 do C.S.M. o valor a ser recolhido pela parte
quando da intimação para o recolhimento, na Guia do Fundo de Despesas do Tribunal, código 435-9, corresponde a R$ 0,15 por
caracter. - ADV: ANGELA CRISTINA PICININI (OAB 169505/SP), ANDREA CAVALHEIRO MORAES (OAB 130341/SP)
Processo 1016508-24.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Paulo Roberto Vieira Ribeiro - Fls. 32: ciência ao exequente, guia à disposição para
retirada. - ADV: CLAUDIA REGINA SENHORINI RODRIGUES (OAB 160968/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB
19993/SP), MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP)
Processo 1016533-37.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Quitação - Jose Antonio de Lancastre Novaes Junior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º