Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2379
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Processo 1002862-74.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Igreja
Presbiteriana de Torrinha - - Edson Franca Martinez - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se a apresentação do
pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1002870-51.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Leonilde
Pacheco - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Aguarde-se a apresentação do pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 308 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP),
CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1002993-49.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - José Roberto de Sousa Torrinha Me - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Intime-se a ré Telefônica nos termos da decisão de fls. 126, para cumprir o determinado
no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA
PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1002999-56.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Adélia Bissoli - TELEFONICA
BRASIL S/A - Vistos. O autor indicou o número do telefone e do contrato existente entre as partes e, ainda, comprovou
tenha encaminhado correspondência solicitando cópia do documento, de modo que seu direito é verossímil e, diante da sua
hipossuficiência presumida, já que é de se esperar não dispor mais do contrato devido ao tempo transcorrido, ao contrário da
ré, que possui estrutura e dados suficientes a demonstrar que o contrato ou o numeral não é de titularidade do autor, inverto
o ônus da prova para determinar à ré que demonstre que o número telefônico não é de titularidade do autor ou ainda, que não
há resíduos acionários pendentes de restituição. Nesse sentido decidiu a 4ª Câm. Direito Privado do TJSP AI nº 216277484.2016.8.26.0000 Rel.Des. ENIO ZULIANI: “Agravo de Instrumento Habilitação para liquidar o quantun debeatur (condenação
Telefônica). Inviabilidade de exigir, como requisito de procedibilidade, a provado contrato de plano de expansão. Inversão do
ônus da prova. Ausência de análise do pedido de gratuidade. Litigante pobre. Exigibilidade das taxas judiciárias controvertida.
Provimento para isentar o litigante de custas e inverter o ônus da prova, transferindo para a Telefônica o dever de juntar a
documentação.” Intime-se, pois, a requerida a demonstrarque o número telefônico não é de titularidade do autor ou ainda, que
não há resíduos acionários pendentes de restituição, no prazo de 30 dias - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/
SP), CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB 189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP)
Processo 1003024-69.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Maria Edna Pratti - - Alberto Pratti
(espólio) - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Aguarde-se a apresentação do pedido principal no prazo de 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CAROLINE TONIATO MANGERONA PASSOS (OAB
189486/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003397-03.2016.8.26.0095 - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Fábio Roberto da Silva - - Paula Balestrero Barreto - - Denise Ramos - - João Luiz Salla - - Marcos
Fernando Paulino da Silva - - Dimas Odinei de Souza - - Lazaro Roberto Buzaranho - - Miguel Alexandre Urbano - - Claudinei
Correa Dorta - - Sérgio Benedito Adorno de Godoy - - Maria das Graças A. de Meireles - - Cláudia Assef - - Alexsandra Berto
Brandão - - Antonio Vieira de Assunção - - Pedro Alves - - Júlio Lourenção Neto - - Anisio Lopes - - Maria Aparecida dos Santos
Oliveira - PREFEITO MUNICIPAL ORLANDO PEREIRA BARRETO NETO - Vistos, Intime-se a parte autora para recolher as
custas e despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Intime-se. - ADV: FABIANA SERIGNOLLI DE OLIVEIRA (OAB 161445/SP), LUIZ CARLOS BORGES (OAB 94040/SP)
Processo 1003399-70.2016.8.26.0095 (apensado ao processo 1000366-38.2017.8.26.0095) - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - Mm Componentes para Implementos Rodoviários Ltda. - Amabilini Equipamentos Ltda - 1. Fls. 79: Anote-se. 2. Nos
termos do inc. I, do art. 313, do CPC, suspendo o curso do feito. Intimese a executada para que constitua novo mandatário, no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia. A presente decisão, por cópia, digitada e assinada, valerá como carta. - ADV: ALBERTO
QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), ANA ROSA DA SILVA PEREIRA (OAB 171366/
SP), BERTA LUCIA BUZETTI SILVESTRE (OAB 212710/SP), THIAGO TADEU SILVESTRE DA COSTA (OAB 223220/SP)
Processo 1003415-24.2016.8.26.0095 (apensado ao processo 1003169-28.2016.8.26.0095) - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rubens Florivaldo Javaroni - Banco Bradesco S.A. - Vistos.Tratando-se de embargos à
execução necessária a citação da parte contrária, que não pode ser substituída pela intimação do procurador constituído nos
autos principais.Cite-se via postal para contestar no prazo legal.Int. - ADV: ALESSA CRISTINA TOZIN (OAB 289604/SP), NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1003470-72.2016.8.26.0095 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Maria Izildinha Cardoso
Ungari - Vistos.Intime-se o INSS a apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.010, § 1º, do Código
de Processo Civil.Com a juntada das contrarrazões, ou decurso do prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional
Federal, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE LOSSO SENEME
(OAB 99450/SP)
Processo 1003481-04.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Obrigações - Juliano Venâncio - Vistos.Sobre o pedido de
desistência da ação de fls. 68, manifeste-se o Instituto.Int. - ADV: DULCELENA FUMAGALLI SALVIATTO (OAB 330987/SP)
Processo 1003507-02.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fazenda Santo Ângelo - Vistos.
Manifeste-se a exequente, indicando bens a serem penhorados.Int. - ADV: ANDREA IZILDA MARTOS VALDEVITE (OAB 132880/
SP)
Processo 1003685-48.2016.8.26.0095 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - G.A.P.S. - J.M.J. - Vistos.Cumpra-se a decisão de fls. 167/168, independentemente de caução, como determinado no v.
Acórdão de fls. (parte final do) o despacho de fls. 203/207.Int. - ADV: PAULO EDUARDO CAMPELLO HENRIQUE (OAB 363041/
SP), MAURICIO MORENO (OAB 178068/SP)
Processo 1003729-67.2016.8.26.0095 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Decorrido
o prazo para pagamento do débito e/ou oferecimento de embargos (certidão de fls. 49), estando os autos formalmente em
ordem, DECLARO consolidado como título executivo o mandado injuntivo, com fulcro no artigo 701, caput, e § 2º do Código
de Processo Civil, arbitrados honorários advocatícios de 5% do débito, atualizado.Traga a parte exequente para os autos, no
prazo de 10 (dez) dias, o demonstrativo atualizado do débito, devendo a petição ser endereçada digitalmente como incidente
processual-cumprimento de sentença-código 156). Não apresentado o novo cálculo, intime-se com base no último valor do débito
trazido aos autos.Após, efetuado o cadastro do incidente de cumprimento de sentença no SAJ, INTIME-SE a parte executada,
pessoalmente, ao pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia apontada, sob pena de multa de 10%, incidência de
honorários advocatícios no percentual de 10%, prosseguimento da execução e penhora de bens, observando-se que em caso
de pagamento parcial a multa legal e os honorários incidirão sobre o saldo remanescente (artigo 523, §§ 1º e 2º, do Código de
Processo Civil.Cópia desta decisão, devidamente instruída, servirá de carta de intimação.Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º