Disponibilização: quinta-feira, 6 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2382
2809
a ação (na fase de execução), com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Em decorrência da preclusão
lógica, falece o interesse recursal, ocorrendo o trânsito em julgado na data da última intimação da parte desta sentença.Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 0002764-97.2014.8.26.0444 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Vanda Dias de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial nos termos do
art. 487, I do CPC, condenando a ré ao estabelecimento de auxílio-doença com a conversão em aposentadoria por invalidez
na forma da Lei 8.213/91.-Do auxílio doença, as parcelas vencidas e vincendas serão devidas a partir da data em que foi
indeferido, ou seja, 23/04/2014.-Da aposentadoria por invalidez, esta será devida da data da perícia, 06/05/2016.Os benefícios
devem ser calculados de acordo com a Lei nº 8.213/91, assim como os valores em atraso devem ser monetariamente corrigidos
mês a mês, e acrescidos de juros de mora, incidentes desde a citação até a data do efetivo pagamento, além do abono anual,
conforme estabelece o manual de orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução n.
134/2010 do Conselho da Justiça Federal.Por força da sucumbência, arcará a requerida com a verba honorária que fixo em 10%
das prestações vencidas até a presente data, nos moldes da Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça, ficando isento das
custas e despesas processuais, conforme dispõe o Artigo 8º, § 1º da Lei 8.620/93. Requisite-se, via sistema AJG, o pagamento
dos honorários periciais no valor de R$ 400,00 (Res. CJF nºs. 541 e 558/07; e Comunicado CG nº 1153/15 e Provimento CG
nº 42/13), caso ainda não providenciado.Após o trânsito em julgado da sentença, expeça-se o necessário e, oportunamente,
arquive-se.P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO VIANA KORTZ (OAB 235758/SP)
Processo 0002801-27.2014.8.26.0444 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.C.F.N. C.S.N. - Vistos.Considerando que embora regularmente intimado via DJe a parte autora não se manifestou nos autos, intimese pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para que dê andamento ao pleito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Caso resulte infrutífera a intimação acima, expeçase mandado no endereço mencionado.Em caso de zona rural, intime-se, de plano, via mandado. - ADV: JOSE FRANCISCO
PROENCA (OAB 122460/SP)
Processo 0002857-60.2014.8.26.0444 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Travassos da Silva Jose Carlos Travassos de Almeida - - Luiz Carlos Gomes de Almeida - - Marcio Aparecido de Almeida - - Luciana Aparecida de
Almeida Rosa - - Adão José dos Santos - - Cid José dos Santos - - Fátima Aparecida dos Santos Gonçalo - - Maria Aparecida
Ribeiro da Silva - - Josiane Aparecida da Silva - - Antonio Marcos Aparecido da Silva - - Marcelo Aparecido da Silva - - Rosa
Aparecida da Silva - - Paulo Sérgio Aparecido da Silva - Para ciência do(a) interessado(a):Constando no extrato/demonstrativo
“tipo de sentença incompleta e/ou enunciado 8”, erros conceituados no ANEXO VII, Artigo 2º, §1º do Termo de Convênio, deve
o(a) advogado(a) anexar certidão e cópia da sentença/despacho e encaminhar via e-mail para convenio.oab@defensoria.sp.def.
br.Nada Mais. - ADV: MARIA ANGÉLICA PROENÇA CASTANHO (OAB 363699/SP)
Processo 0003034-24.2014.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Macdermid Agricultura Solutions
Com Prod. Agric Ltda - Agromaia Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda.. - - José
Benedito Guerra Maia - - Dirce de Oliveira Maia - Jose Carlos Kalil Filho - Jose Carlos Kalil Filho e outros - Vistos.Defiro o
requerimento do(a) exequente de f. 205/206, para determinar o bloqueio de eventuais veículos cadastrados em nome do(a)
executado(a), através do sistema Renajud.Caso reste frutífero o bloqueio, providencie o(a) exequente informações acerca da
localização do veículo bloqueado, no prazo de 30 (trinta) dias.Após, expeça-se mandado ou carta precatória para a realização
da penhora e avaliação do bem, caso recolhidas as custas para tanto.Se negativas as respostas, dê-se vista à parte exequente,
para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 30 (trinta) dias.Caso o(s) veículo(s), objeto(s) do bloqueio, encontrarse em nome de terceiros, comprove a parte exequente a posse do(a) executado(a) sobre o bem, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se. Após, intime-se.2 - Em caso negativo (item anterior), realize-se pesquisa Infojud para a vinda das três últimas
declarações de imposto de renda dos sócios.Com a vinda da resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, em
quinze dias.Após, voltem-me.3 - Por derradeiro, para a realização dos atos acima, intime-se a parte exequente para recolhimento
das respectivas taxas, em dez dias.4 - Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. - ADV: ADAUTO DO
NASCIMENTO KANEYUKI (OAB 198905/SP), JOSE ERCILIO DE OLIVEIRA (OAB 27141/SP)
Processo 0003035-77.2012.8.26.0444 (444.01.2012.003035) - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - Claudia
Pedroso - - Lauriany Cristina Pedroso Moreira da Sédia - Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Pilar do Sul - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do processo, no prazo de cinco dias
conforme decisão de fls. 299. - ADV: CESAR AUGUSTO ELIAS MARCON (OAB 152391/SP), ISRAEL THEODORO DE
CARVALHO LEITÃO (OAB 233343/SP), RICARDO COBO ALCORTA (OAB 143610/SP), JOSE OLIMPIO DE MEDEIROS PINTO
JUNIOR (OAB 233348/SP), JULIO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 265679/SP)
Processo 0003037-91.2005.8.26.0444 (444.01.2005.003037) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Nossa Caixa Sa - Alex Camargo Rodrigues - - Paulo Roberto Marques - Manifeste-se a parte autora em
relação à Carta Precatória juntada aos autos às fls. 313/380 - cumprida negativa. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS
(OAB 303021/SP)
Processo 0003144-38.2005.8.26.0444 (444.01.2005.003144) - Execução de Alimentos - Alimentos - T.I.L.F.S. - E.H.F.S. Manifestar-se a parte autora se houve o integral cumprimento do acordo firmado extrajudicialmente entre as partes, requerendo
o que de direito para o regular andamento do processo. - ADV: ADRIANA MÁRCIA PEREIRA ALMEIDA (OAB 163692/SP), MARA
GARBETO NESTLEHNER (OAB 288809/SP)
Processo 0003225-50.2006.8.26.0444 (444.01.2006.003225) - Execução Fiscal - Conselho Reional de Farmacia do Estado
de São Paulo - Rosana Cristina Campaname - Vistos.Considerando que estes autos encontra-se no arquivo geral por período
superior a cinco anos, sem qualquer manifestação da exequente em termos de prosseguimento, intime-se a Fazenda para que
se manifeste requerendo o que de direito no prazo de 30(trinta) dias. Fica a exequente intimada desde já de que não havendo
manifestação estes autos serão novamente encaminhados ao arquivo para fins do disposto no inciso V, artigo 924, do CPC.
Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0003226-35.2006.8.26.0444 (444.01.2006.003226) - Execução Fiscal - Conselho Reional de Farmacia do Estado
de São Paulo - Prefmun Pilar Sul - Vistos.Considerando que estes autos encontra-se no arquivo geral por período superior a
cinco anos, sem qualquer manifestação da exequente em termos de prosseguimento, intime-se a Fazenda para que se manifeste
requerendo o que de direito no prazo de 30(trinta) dias. Fica a exequente intimada desde já de que não havendo manifestação
estes autos serão novamente encaminhados ao arquivo para fins do disposto no inciso V, artigo 924, do CPC. Intime-se. - ADV:
PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO (OAB 132302/SP)
Processo 0003228-05.2006.8.26.0444 (444.01.2006.003228) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Farmacia do Estado
de São Paulo - Gildo Camargo Gonçalvesme - Vistos.Considerando que estes autos encontra-se no arquivo geral por período
superior a cinco anos, sem qualquer manifestação da exequente em termos de prosseguimento, intime-se a Fazenda para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º