Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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especial que contestou por negativa geral (fls. 179)É o relatório.DECIDO.É oportuno e conveniente o julgamento da lide no
estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, posto não haja a necessidade
de produção de outras provas.A hipótese é de procedência do pedido.Com efeito, pese impugnados por negativa geral os fatos
mencionados pela autora, reconhece-se que os documentos que instruem a ação corroboram o quanto narrado na petição
inicial sendo suficientes para demonstrar o débito decorrente do não pagamento, pelos réus, da mencionada taxa de coleta de
resíduos sólidos, de maneira que é mesmo caso de condená-los à composição da dívida.É o quanto basta.Diante do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar UNI-AIR UNIÃO SISTEMAS E SERVIÇOS AERONÁUTICOS LTDA.,
AMÍLCAR DE MORAIS LYRA e MARIA LÚCIA IZO LYRA, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.017,22 atualizados a partir de
novembro/12 até o efetivo pagamento e acrescidos dos juros de mora legais, devidos desde a citação.Em razão da sucumbência
condeno ainda os réus ao pagamento das custas e despesas processuais além dos honorários advocatícios, estes que fixo em
R$ 10% do valor da condenação (Código de Processo Civil, art. 85, §2º).Oportunamente expeça-se certidão de honorários em
favor da curadora especial nomeada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALANA MORALLI DE ANDRADE
(OAB 339833/SP), SILVIA PUSTEJOVSKY PRADO (OAB 189724/SP)
Processo 1000368-86.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paula Lucia
dos Santos Ferraz - Thiago Gomes Rechi e outros - Paula Lucia dos Santos Ferraz - Certifico e dou fé que hoje, consultando o
Portal de Custas do TJSP, foi localizada a conta judicial referente ao valor bloqueado às fls. 60.Assim expedi o MLJ nº 200/2017
em favor da exequente, o qual já se encontra disponível para retirada em cartório. - ADV: DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP),
PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP)
Processo 1000368-86.2016.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paula
Lucia dos Santos Ferraz - Thiago Gomes Rechi e outros - Paula Lucia dos Santos Ferraz - Vistos.Como assinalado na decisão
de 28.06.17, “a pretensa impenhorabilidade dos recursos financeiros apreendidos nos autos já foi afastada por ato de 26.01.17
(fls. 185/186) - superiormente endossado pelo tribunal em 30.05.17 nos autos do Agravo de Instrumento nº 2061935-17.2017
(fls. 454/457). Por isso, não se conhece da repetida postulação - por parte dos executados - de liberação, em seu favor, de
tais recursos (fls. 459/470): não se pode, realmente, transferir os ônus de sua hipotética má administração à exequente, que
lhes alugou seu imóvel e, assim, há de ver pagos os aluguéis próprios.”No mais, observo que os recursos excepcionais v.g., o
recurso especial não gozam de efeito suspensivo, isto que reclama provimento próprio do tribunal ad quem, de modo que, à sua
falta, como na espécie, a decisão recorrida tem plena eficácia.Por isso, INDEFIRO a postulação sob exame (fls. 575/584).Sem
prejuízo, sejam eliminados por inúteis na espécie os documentos de fls. 585/594.Cumpra-se incontinenti.Intimem-se. - ADV:
PAULA LUCIA DOS SANTOS FERRAZ (OAB 110467/SP), DIVANISA GOMES (OAB 75232/SP)
Processo 1001148-26.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Luiz Fernando Zanitti - Vistos.
Mantenho, por seus fundamentos, a decisão que determinou o prosseguimento do feito, afastado o r. pleito de reconsideração.
Intimem-se. - ADV: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001359-62.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Dawton Zapaterra Mendes
- Vistos.Mantenho, por seus fundamentos, a decisão que determinou o prosseguimento do feito, afastado o r. pleito de
reconsideração.Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP)
Processo 1001359-62.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Dawton Zapaterra Mendes Ciência AR (fls. 112) devolvido negativo - motivo: “desconhecido”. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), FELIPE GRADIM
PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001484-30.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Celina Junko Kawai - Vistos.
Mantenho, por seus fundamentos, a decisão que determinou o prosseguimento do feito, afastado o r. pleito de reconsideração.
Intimem-se. - ADV: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1001521-57.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Karina Harumi Komada e
outro - Vistos.Mantenho, por seus fundamentos, a decisão que determinou o prosseguimento do feito, afastado o r. pleito
de reconsideração.Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HELIO COSTA VEIGA DE
CARVALHO (OAB 128271/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001554-47.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Midori Hayakawa - Vistos.
Mantenho, por seus fundamentos, a decisão que determinou o prosseguimento do feito, afastado o r. pleito de reconsideração.
Intimem-se. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP)
Processo 1001610-80.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Aurora Emi Tanabe Miura
- Vistos.Mantenho, por seus fundamentos, a decisão que determinou o prosseguimento do feito, afastado o r. pleito de
reconsideração.Intimem-se. - ADV: HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB 128271/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP)
Processo 1001659-24.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Tomoe Oda e outros - Vistos.
Mantenho, por seus fundamentos, a decisão que determinou o prosseguimento do feito, afastado o r. pleito de reconsideração.
Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HELIO COSTA VEIGA DE CARVALHO (OAB
128271/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001659-24.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Tomoe Oda e outros - Certifico
e dou fé que deixei de expedir a carta de intimação, em razão da falta de comprovante de recolhimento da taxa postal. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º