Disponibilização: quarta-feira, 26 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2396
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Processo 0009344-25.2014.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Aldo Alves do Rosário
- - Ademir Leite da Silva - Vistos.Recebo os recursos interpostos pelos réus as fls. 834/835.Processem-se.Aos Drs. Roberto
Saciloto e Carlos Ary Correa que atuaram como defensores dativos nestes autos, arbitro os honorários em 70 % e 60 %,
respectivamente, referentes ao código 304 do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se as competentes
certidões.Int. Piracicaba, 20 de julho de 2017. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha (Nota de cartório: intimação aos
defensores para a apresentação das razões de apelação, no prazo legal). - ADV: CARLOS ARY CORREA (OAB 131236/SP),
ROBERTO SACILOTO (OAB 160149/SP), LUIZ DE ALMEIDA MENDONCA (OAB 66554/SP)
Processo 0010603-89.2013.8.26.0451 (045.12.0130.010603) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Nancyr Gonçalves Pedrozo Ganeo - Vistos.Prazo prescricional: 28/03/2037. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos.Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações de praxe.Int.Piracicaba, 17 de julho
de 2017.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV: JOSE BENEDITO CONSALES CRUZ (OAB 77499/SP), RONAN
PINHEIRO DA COSTA (OAB 363820/SP), MICHELE RUFINO STURION (OAB 342712/SP)
Processo 0018337-38.2006.8.26.0451 (451.01.2006.018337) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Gerson Pontes da Silva - Vistos.Devidamente periciadas e não havendo mais interesse na sua conservação, conforme
manifestado pelo Ministério Público de fls. 522 e diante do silêncio da Defesa (fls. 530), determino seja providenciada a destruição
das armas de fogo apreendidas nestes autos, conforme o disposto no artigo 509 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça.Int.Piracicaba, 17 de julho de 2017.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO
DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 0020332-13.2011.8.26.0451 (451.01.2011.020332) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Matheus Monteiro Tischer - Prazo prescricional: 19/02/2037. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as
anotações de praxe.Int.Piracicaba, 18 de julho de 2017.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha - ADV: CARLOS AGNALDO
CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 0031884-48.2006.8.26.0451 (451.01.2006.031884) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado
- Gledson de Oliveira Silva - Vistos.Recebo o recurso interposto pelo réu a fls. 687.Processe-se.Ao Dr. Carlos Ary Correa
que atuou como defensor dativo nestes autos, arbitro os honorários em 70 % referentes ao código 304 do convênio entre a
Defensoria Pública e a OAB, expedindo-se a competente certidão.Int. Piracicaba, 21 de julho de 2017. Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Luiz Antonio Cunha. (Nota de cartório: Intimação ao Defensor para a apresentação de razões do recurso de apelação, no prazo
legal). - ADV: CARLOS ARY CORREA (OAB 131236/SP)
Processo 3012804-03.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Ludmar de Almeida
Fernandes - Vistos. Prazo prescricional: 22/05/2023. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as anotações
de praxe.Antes, porém, expeça-se certidão de honorários ao Dr. Lair Gomes de Oliveira que arbitro em 60 %, referentes ao
código 304, da tabela do convênio entre a DP/OAB. Int.Piracicaba, 18 de julho de 2017.Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio
Cunha - ADV: LAIR GOMES DE OLIVEIRA (OAB 280949/SP)
Processo 3016279-64.2013.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Karlos Petrônio
Medeiros de Freitas - Vistos.Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu a fls. 356.Processe-se.Int. Piracicaba, 20
de julho de 2017. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Antonio Cunha. (Nota de cartório: Intimação ao Defensor para a apresentação de
razões do recurso em sentido estrito, no prazo legal). - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
RELAÇÃO Nº 0121/2017 – Digital
Processo 0016210-15.2015.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Charles Ademir
Sabará e outro - Vistos.Recebo o recurso em sentido estrito interposto pelo réu através da petição de sua Defensora (fls.
258).Processe-se.Int. Piracicaba, 21 de julho de 2017. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Pedro Paulo Ferronato - ADV: MARISTELA
TUCUNDUVA SENDINO (OAB 113841/SP)
Processo 0017266-49.2016.8.26.0451 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Rodolfo Rodrigo Soledade
- Alex Junior Maciel dos Santos - Intimação do assistente de acusação para apresentar os quesitos para realização de perícia
médica no acusado no prazo de 5 dias. - ADV: HOMERO CONCEIÇAO MOREIRA DE CARVALHO (OAB 121173/SP), RODRIGO
CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ETTORE GERALDO AVOLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WLADYR BENEDICTO BUELONI JÚNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0125/2017
Processo 0000665-07.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000665) - Termo Circunstanciado - Lesão Corporal - O.S.S. - Ante o
exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar Osvanilson Silva Santos como incurso nos artigos 129, “caput”, 329, § 2º,
e 331, combinado com o artigo 61, I, todos do Código Penal e condená-lo a sete meses de detenção (lesão), dois meses e dez
dias de detenção (desobediência) e sete meses de detenção (desacato), estabelecido o regime semiaberto para cumprimento
inicial da pena.A reincidência do réu impede a substituição da pena.Oportunamente, expeça-se mandado de prisão.Custas
indevidas. - ADV: HOLMES NUNES JUNIOR (OAB 277221/SP)
Processo 0002211-92.2015.8.26.0451 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - J.P.A. e outros - designada
AUDIÊNCIA Suspensão Processo Penal (Lei 9.099/95) para o dia 28/08/2017 às 15:30h, 3 - Sala de Audiências do Jec/Jecrim
111 - Fórum de Piracicaba, sito a Rua Bernardino de Campos, nº 55, Bairro dos Alemães. - ADV: MANUELA GUEDES SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º