Disponibilização: quinta-feira, 27 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2397
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Processo 1003077-07.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Guarda - E.L.D.A. - C.F.L. - Manifestem-se as partes acerca
do laudo de páginas 152/166 - ADV: KELI CRISTINA CANDIDO DE MORAES (OAB 209950/SP), CRISTINA ROCHA (OAB
225643/SP)
Processo 1003100-16.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Guarda - A.M.A.S. - Defiro ao(a) autor(a) a gratuidade judicial.
Anote-se.Diante da manifestação do MP, indefiro a guarda provisória do(s) menor(es) ao(a) autor(a), diante da ausência de
comprovação mínima dos fatos alegados, não se caracteriza urgência para deferimento liminar, sendo necessário a instauração
de contraditório.Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos a sala de audiência para tentativa de Conciliação/
Mediação, que designo para o dia 27/09/2017 às 15:00 horas, nos termos do artigo 334 do novo Código de Processo Civil, a
ser realizado pela 1ª Vara Cível desta Comarca, localizada no 2º andar deste Fórum.A parte ré deverá manifestar-se por petição
(em até 10 dias úteis antecedentes à data da audiência designada) caso haja desinteresse na autocomposição nos termos do
artigo 334, § 5º, do novo Código de Processo Civil. Intime-se o autor através de seu(sua) patrono(a), via imprensa oficial (artigo
334, § 3º, do novo Código de Processo Civil) e cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) por mandado, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) de que o prazo para apresentar defesa será de 15 (quinze) dias nos termos do novo Código de Processo Civil, art.
335, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando
qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento
da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando todas as partes manifestarem prévio e expresso
desinteresse na sua realização; III- prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
A contestação deverá ser por escrito, por intermédio de advogado regularmente constituído, sob pena de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados na inicial.O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação
é considerado ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: IRENE ELVIRA DA SILVA (OAB 80569/SP)
Processo 1003109-12.2016.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Casamento - T.S.S.C. - J.C.A.S. - Ciência à Dra. Zenaide
Fernandes de Oliveira OAB: 266.428/SP de que foi nomeada como curadora especial para defender os interesses de Júlio
Cesar Aparecido da Silva, para atuação no presente feito, sob pena de nulidade. - ADV: ZENAIDE FERNANDES DE OLIVEIRA
(OAB 266428/SP), RITA DE CASSIA SILVERIO (OAB 215372/SP)
Processo 1003190-58.2016.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.C. - M.A.S.C. - Manifeste-se o autor em réplica.
- ADV: CELMA FERREIRA DA CONCEIÇÃO (OAB 220082/SP), NAYHARA ALMEIDA CARDOSO (OAB 358376/SP)
Processo 1003307-49.2016.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.P. - Aguarda-se pelo prazo
solicitado - ADV: RICARDO MENDIZABAL (OAB 151546/SP)
Processo 1003355-08.2016.8.26.0271 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.S.L. - Aguarda-se pelo
prazo solicitado - ADV: SAMUEL RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 78947/SP)
Processo 1003534-05.2017.8.26.0271 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Denir Gregorio Tomioka - A
Constituição Federal reservou a gratuidade processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que
o art. 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil, faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos
que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão.Em nosso entendimento, aquele(a)(s) que integrar(em)
família com renda mensal superior a 03 salários mínimos e/ou deter(em) patrimônio móvel ou imóvel de significativo valor, sem
comprovar despesas extraordinárias, não pode(m), em principio, ser considerado(a)(s) necessitado(a)(s) nos termos da lei.
Frise-se que o fato de ter(em) os(a) requerente(s) constituído advogado particular, sem se valer do Convenio existente entre
a Defensoria e a OAB, é indicio de que pode(m) responder pelas custas do processo sem prejuízo do(s) seu(s) sustento(s) ou
de sua(s) família(s).Desta forma, a declaração de pobreza, por si só, é insuficiente para o atendimento do pedido.Assim, nos
termos do art. 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para que o(a) autor(a) comprove
nos autos a sua condição de necessitado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.A requerente deverá
juntar comprovante de rendimentos atual, ou declaração de isenção de IR junto a Receita Federal.Intime-se. - ADV: ANTONIO
JOSE PEREIRA BATISTA (OAB 359332/SP)
Processo 1003565-25.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Dionita Alves de Moura
- Eletropaulo Metropolitana - Fls.56/74: Manifeste-se o autor em réplica. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/
SP), RAFAEL PEDROSO DE VASCONCELOS (OAB 283942/SP), RAFAEL DE FREITAS SOTELLO (OAB 283801/SP), PAULO
RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 1003578-92.2015.8.26.0271/01">1003578-92.2015.8.26.0271/01 (apensado ao processo 1003578-92.2015.8.26.0271) - Cumprimento de sentença
- Fixação - Yzadora Rodrigues Martins - Edson Alves Martins - Cuida-se de execução de alimentos ajuizada em face de Edson
Alves Martins. Devidamente citado(a), o(a) executado(a) não efetuou o pagamento do valor devido, apesar das alegações, não
comprovou a impossibilidade de fazê-lo.Verifica-se, desta forma, que o(a) executado(a) demonstrou absoluto descaso com
seu(sua) filho(a), deixando de prover-lhe o mínimo necessário para seu sustento.A única forma de compeli-lo(a) a efetuar o
pagamento, por isso, é a medida coercitiva, já que de outro modo o(a) executado(a) não cumpriu sua obrigação nem justificou
a impossibilidade de fazê-lo.Decreto, assim, a prisão civil de Edson Alves Martins, RG.33583077 , CPF 296.926.028-00, filho
de pai Edivaldo Martins Braga, mãe Zenilca Alves Martins, nascido aos 21/05/1982, natural de Barueri-SP, residente na Rua
José Cicero da Silva, 7B-casa 01, Vila Santa Rita - CEP 06660-565, Itapevi-SP, pelo prazo de trinta dias.Expeça-se mandado de
prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE PRISÃO, a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição, ou
a qualquer Autoridade Policial e seus agentes, a quem este for apresentado, que PRENDA E RECOLHA a qualquer Unidade de
Estabelecimento Prisional deste Estado, à ordem deste Juízo.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Data de Validade: 25
de julho de 2017 a 25 de julho de 2020 (3 anos).Valor do Débito: R$ 2.822,23 (de 30/12/16 a 30/05/17).Int. - ADV: FABIO BRITO
DE CARVALHO (OAB 356368/SP)
Processo 1003748-93.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilberto de Souza Diniz - Fls.
58: Ciência ao(s) requerente(s). - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1003776-61.2017.8.26.0271 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.A.S.R. - A.S.R. - ADVOGADO
distribuir carta precatória nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016, disponibilizado no DJE de 5.12.16, págs.7/9, mesmo
se tratando de assistência judiciária gratuita, fica a parte autora, por seu advogado, intimada para comprovar a distribuição da
Carta Precatória junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 dias, contados da intimação desta, observando que o documento
- assinado digitalmente - estará disponível para impressão do site do TJSP (www.tjsp.jus.br). - ADV: VALERIA CRISTINA
IANACONI (OAB 186387/SP)
Processo 1003782-68.2017.8.26.0271 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Célia Regina de Moraes - BANCO
ITAUCARD S/A - No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, apresente o autor pesquisa no órgão de
restrição ao Crédito que conste o apontamento alegado na inicial; bem como para comprovar sua condição de necessitado, junte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º