Disponibilização: segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2427
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exequente providenciar a sua impressão no site do Tribunal de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, e comprovar seu respectivo
protocolo nos 10 (dez) dias subsequentes.2. Decorridos e inerte, aguarde-se eventual provocação no arquivo, em analogia ao
Art. 921, inciso III, combinado com o artigo 513, ambos do NCPC.Int. e Dil. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP),
WALTER GODOY (OAB 156653/SP), GEORGIA VALERIA FASCINA (OAB 146402/SP)
Processo 0844828-21.1995.8.26.0100 (583.00.1995.844828) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S.
- M.M.G. - - D.D.R. - - L.S. - Vistos. Fls. 2897: Requeira o exequente o que de direito, em termos de efetivo prosseguimento do
feito, eis que só apresentou a planilha sem nenhum pedido de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos e inerte,
aguarde-se eventual provocação no arquivo (NCPC Art. 921, inciso III).Int. e Dil. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB
306683/SP), REGIANE ROCHA PAVON (OAB 249653/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JULIANA
GARCIA POPIC (OAB 173208/SP)
Processo 1000029-40.2016.8.26.0659 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Providencie o autor/exequente a(s) respectiva(s) diligência(s) do Sr. Oficial de Justiça. Prazo: cinco dias. ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 1000611-68.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - José Roberto Fernandes - Bruno
Galiotto - - Aydmar João Pereira - - Romilton Trindade de Assis - Romilton Trindade de Assis - Vistos,1. Em atenção ao disposto
no art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil, esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação.2. Sem prejuízo, especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir,
para oportuna apreciação, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento. Se o caso, manifestem-se
sobre eventual interesse no julgamento antecipado da lide.Int. - ADV: MARIA APARECIDA SIMOES (OAB 88851/SP), FLAVIO
DE SOUZA SENRA (OAB 222294/SP), AYDMAR JOÃO PEREIRA FARIA (OAB 166161/SP), ROMILTON TRINDADE DE ASSIS
(OAB 162344/SP), JOSE DE AGUIAR JUNIOR (OAB 134382/SP)
Processo 1000630-11.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Bancários - JELSON LEANDRO SILVA GARCIA - Banco do
Brasil S.A. - Vistos, etc., Tomo a petição de fls. 216/217, como integral satisfação do crédito exequendo e, em consequência,
JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, com relação a condenação ao
pagamento das verbas de sucumbência.Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente.Prosseguindo-se o feito no cumprimento de sentença nº 100063011.2015.8.26.0100/01, em relação a condenação principal.P.R.I., baixando-se os autos no sistema, arquivando-se. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WALTER RODRIGUES (OAB 316043/SP)
Processo 1003040-61.2014.8.26.0590 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CLEITON
FABRICIO SOLANO DOS SANTOS - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.1. Ante os termos da sentença de fls. 70/75, confirmada
pelo v. acórdão de fls. 173/176, aguarde-se eventual manifestação por 5 (cinco) dias.2. Nada sendo requerido, arquivem-se.Int.
e Dil. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), EUDER MELO DE ALMEIDA (OAB 332045/SP)
Processo 1006186-57.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Veronica Oliveira Gabeloni de
Carvalho - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Vistos. 1. Manifeste-se a exequente acerca da
petição de fls. 8 e depósito de fls. 7, no prazo de 05 dias. 2. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito
exequendo, extinguindo-se o feito nos termos do artigo 924, II, combinado com o artigo 513, todos do CPC. 3. Oportunamente,
voltem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MARINA FREITAS DE
ALMEIDA (OAB 341552/SP)
Processo 1007293-10.2014.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itauleasing
S/A - Vistos.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor às fls. 96 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos
termos do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Custas ex lege. Reputo precluso logicamente o prazo de
recurso, ex vi do disposto no artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa
definitiva, independentemente de novas deliberações. P.R.I. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1007685-42.2017.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Providencie o autor/exequente a manifestação quanto à devolução de mandado com
resultado negativo de fls. 113. Prazo: cinco dias. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA
DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB 273035/SP)
Processo 1007761-66.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Alameda Vistos.HOMOLOGO a desistência requerida pelo autor às fls. 90 e, em consequência JULGO EXTINTO o processo nos termos
do artigo 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil.Custas ex lege. Reputo precluso logicamente o prazo de recurso,
ex vi do disposto no artigo 1.000 do Novo Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, providenciando-se a baixa definitiva,
independentemente de novas deliberações. P.R.I. - ADV: ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), RICHARD
NOGUEIRA DA SILVA (OAB 253006/SP)
Processo 1009352-97.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Cleide
Gregório Labate e outros - Vistos. Fls. 172/173 e seguintes: 1. Defiro a penhora das quantias de titularidade do coexecutado
CLEGIO GREGORIO LABATE, referente ao PLANOS DE PREVIDÊNCIA - 1) Produto: VGBL - PREVJOVEM, Matrícula:
040998002, Proposta: 09 1123538, Contratação: 26/10/2006, Benefícios: 218 - VGBL F30, Situação: ATIVO, Quantidade de
Contribuições pagas: 001, Tipo de Contribuição: ÚNICA, Saldo Bruto em 19/05/2016: R$ 42.334,56, Garantia de Empréstimo:
Não e, 2) Produto: VGBL - PREVJOVEM, Matrícula: 040998002, Proposta: 09 1123539, Contratação: 26/10/2006, Benefícios:
218 - VGBL F30, Situação: ATIVO, Quantidade de Contribuições pagas: 001, Tipo de Contribuição: ÚNICA, Saldo Bruto em
19/05/2016: R$ 26.490,46, Garantia de Empréstimo: Não. Cópia desta decisão serve como ofício para intimação da BRADESCO
SEGUROS, para transferência da totalidade das quantias existentes nos plano de previdência supra referidas. O exequente
providenciará sua impressão no site do Tribunal de Justiça e, comprovar seu respectivo protocolo no prazo de 05 (cinco) dias.2.
Defiro a penhora dos direitos pertencentes aos coexecutados NICOLAS LABATE e CLEIDE GREGÓRIO LABATE, referentes
à fração ideal de partes comuns de 89,501 metros quadrados, correspondendo a 341,651 metros quadrados do terreno ou
8,5412%, que corresponderá à residência nº 1, do tipo 1, do imóvel obejto da matricula nº 116.767, do 15º Cartório de Registro
de Imóveis de São Paulo, descrito e caracterizado na certidão imobiliária de fls. 197/232.Nomeio o coexecutado Nicolas Labate,
como fiel depositário e ciente de que não poderá dispor do bem indicado, sem ordens expressas deste Juízo, sob as penas
da lei.Servindo esta decisão por termo (Art. 831, c/c art. 838, ambos do CPC).3. Ficam os executados intimados, na pessoa
de seus advogados, acerca das penhoras ora realizadas (Art. 841, § 1º, do CPC).4. Providencie-se a intimação, pessoal ou na
pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas
previstas no art. 799, do CPC.5. De modo a possibilitar a averbação da penhora ora realizada deverá o exequente providenciar o
necessário para registro da anulação do ato jurídico de alienação deferido na ações pauliana nº e/ou cancelamento da 102491889.2016.8.26.0002, em tramite perante o MM. Juízo da 16ª Vara Cível deste foro Central da Capital de São Paulo. 6. Após,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º