Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2104
arquivo.Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0106978-86.2009.8.26.0001 (001.09.106978-6) - Execução de Título Extrajudicial - Jose Fernandes Muniz - MARIA
ROSA DE ASSIS - Jose Fernandes Muniz - Vistos.Tendo em vista a certidão retro, dando conta da inércia do exequente, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.Não é devida a taxa judiciária
prevista no artigo 4º, III, da Lei nº 11.608/03, pois a satisfação da execução não exigiu a realização de atos executórios.Após
o trânsito em julgado, dê-se baixa do processo pelo sistema informatizado.P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: JOSE
FERNANDES MUNIZ (OAB 20534/SP), BRUNO FRULLANI LOPES (OAB 300051/SP)
Processo 0113984-96.1999.8.26.0001 (001.99.113984-9) - Execução de Título Extrajudicial - REMAZA SOCIEDADE
DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO - METALSERV MONTAGENS E SERVIÇOS S/C LTDA. - Vistos.1. Autos
desarquivados em virtude das petições de fls. 335/335 e fls. 336/337.2. Fls. 336: Defiro o pedido. Para a realização do leilão
eletrônico designo o leiloeiro público Mega Leilões - Gestor Judicial (telefone nº 3149-4600).3. O procedimento do leilão,
especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim
como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas da Corregedoria Geral da Justiça.4. Anote-se que
no primeiro leilão o preço da arrematação não pode ser inferior ao da avaliação do bem, ao passo que no segundo leilão não
poderá ser em patamar inferior a 50% ao valor de avaliação. (artigo 891, parágrafo único, do CPC)5. Desde logo fixo a comissão
do leiloeiro público em 5% sobre o valor da arrematação, percentual este não incluído no valor do lanço. Referida comissão,
deverá ser paga à vista pelo arrematante e depositada nos autos (artigo 267, parágrafo único, das NSCGJ).Caso a arrematação
seja sustada por acordo entre as partes, pagamento, ou qualquer outra hipótese, a comissão do leiloeiro será arbitrada pelo
Juízo e ficará a cargo do executado, que deverá depositá-la para eventual extinção da execução.6. Anoto que a 1ª Praça terá
início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital e não havendo lance superior à importância da avaliação nos três
dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará no dia e hora
definidos no edital.7. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRONICO através do portal http://www.Canaljudicial.
com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese,
de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pelo leiloeiro autorizado e credenciado pela JUCESP, Sr.
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP nº844.8. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para
que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.9. Competirá ao leiloeiro público providenciar
a publicação dos editais impostos pela lei, correndo por por conta dele, dentre outras coisas, a divulgação das hastas públicas
em jornais de grande circulação. Assim providencie o leiloeiro todo o necessário. 10. Cumpre observar que o arrematante arcará
com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o
artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, além da comissão do leiloeiro público fixada em 5% sobre o valor do
lance vencedor.11. Valendo este despacho como ofício, autorizo a Mega Leilões - Gestor Judicial, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o
ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.12. Igualmente autorizo a Mega Leilões - Gestor Judicial, a obter
material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.Canaljudicial.com.br/megaleilões, a fim de que os licitantes tenham
pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.13. Caberá ainda ao
leiloeiro público a cientificação pessoal do devedor, bem como do credor hipotecário, se houver.Int. - ADV: PATRÍCIA GESTAL
GUIMARÃES DANTAS DE MELLO (OAB 189878/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), EUNICE
NOVAIS PEREIRA (OAB 72961/SP)
Processo 0133288-32.2009.8.26.0001/01">0133288-32.2009.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0133288-32.2009.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Fundação Educacional Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Juarez Reinaldo de Souza Lima - Vistos.1. Fls. 305: Tratase de reiteração de pedido de indisponibilidade de ativos financeiros via BacenJud.A medida já se revelou inócua na última
oportunidade em que foi tentada (julho/2017 - fls. 302), não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a
existência de numerário em contas bancárias e/ou aplicações financeiras. 2. Requisite-se cópia da última declaração de imposto
de renda do executado Juarez Reinaldo de Souza Lima para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema InfoJud.
Caso positivo, providencie a Serventia o arquivamento da declaração de renda, em pasta própria, em atendimento ao que
determinam o Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura (processo físico) e o artigo 1263 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça (processo eletrônico).Observo que decorridos trinta dias da intimação desta decisão, tenha
ou não o exequente tomado ciência do teor dela, a declaração será destruída pela Serventia, nos termos do artigo 4o, § 2o, do
referido Provimento.3. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos
em nome do executado Juarez Reinaldo de Souza Lima .A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça,
manifeste-se o exequente quanto à resposta on line do órgão acionado.Nada sendo requerido, arquivem-se.Int. (RESPOSTA:
A pesquisa junto aos Sistemas Renajud e Infojud restaram negativas). - ADV: JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB
133982/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), SILVIA CANIVER DRAGO (OAB 273388/SP)
Processo 0134942-25.2007.8.26.0001/01">0134942-25.2007.8.26.0001/01 (apensado ao processo 0134942-25.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Come - Fogo Comércio de Equipamentos Contra Incêndio Ltda. - Salema Comércio, Construções e Projetos Ltda. - Em
cumprimento à determinação de fls. 422, procedi a consulta junto ao Sistema Infojud, sendo o resultando encaminhado para
arquivamento em pasta própria, disponível para consulta em cartório. - ADV: HELCIO MONTEIRO DE MAGALHAES (OAB
97572/SP), CELSO OTAVIO BRAGA LOBOSCHI (OAB 102261/SP)
Processo 0136385-40.2009.8.26.0001 (001.09.136385-4) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - N. Tintas
Comercial Ltda - - Bruno Sanches - - Gabriela Sanches - Vistos.1. Fls. 161: O recolhimento das custas finais é procedimento a
ser realizado pela própria parte junto a instituição bancária, sem qualquer interferência ou expedição de guia pela serventia. 2.
Assim, concedo o improrrogável prazo de 05 dias para que os executados atendam a terceiro parágrafo de fls. 457, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ROGERIO CASSIUS
BISCALDI (OAB 153343/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0147923-67.1999.8.26.0001 (001.99.147923-9) - Execução de Título Extrajudicial - OTILIA MARIA PAULA
- - RAMIRO ALBERTO PAULA - DJALMA DE CAPUA - - AMARILDA CECILIA PAVANI - Vistos.1. Fls. 582/583: Petição dos
executados.Manifestem-se os exequentes quanto à alegação de prescrição.2. Fls. 584: Proceda-se à consulta pelo sistema
RenaJud, requisitando informações sobre a existência de veículos em nome dos executados.A partir da publicação do presente
despacho do Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto à resposta on line do órgão acionado (item 2) bem como com
relação ao item 1.Int. (RESPOSTA: A pesquisa localizou o veículo REB/BOBY TERRA NOVA BT B, ano 2009, placa EEW8479
em nome de Amarilda Cecília Pavani). - ADV: EDUARDO MARTINS BRITO SIQUEIRA (OAB 146384/SP), CLAUDIO SGUEGLIA
PEREIRA (OAB 97919/SP), MARIA FATIMA VICTOR (OAB 122212/SP), HELVIO GIOS JUNIOR (OAB 182796/SP), MARIA DE
FATIMA FERRADOSA PAULA (OAB 91814/SP)
Processo 0155665-94.2009.8.26.0001 (processo principal 0133879-62.2007.8.26.0001) (001.07.133879-7/00001) - Execução
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