Disponibilização: quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2429
1754
Nº 0021433-52.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado
de São Paulo - Agravado: Adelaide do Carmo Pedroso Domisio (Assistência Judiciária) - Agravado: Euridice da Cruz Santos Agravado: Margarida Ferreira Janucci - Agravado: Maria Apparecida Mariano Camargo - Agravado: Giuseppina Brandani Rocchi
- Agravado: Iracema de Jesus Ferreira da Silva - Agravado: Maria Geralda dos Santos - Fls. 470-9: Manifeste-se a Fazenda do
Estado de São Paulo. São Paulo, 10 de agosto de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público
- Magistrado(a) Ricardo Dip (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP)
- Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - NELSON CAMARA (OAB: 15751/SP) - Mario Rangel Câmara
(OAB: 179603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0021879-50.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargdo: Sueli
Guandalini - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Andreia Cristina Tineu - Embargdo: Regina Celia Soares
- Embargdo: Maria Luiza de Lara Aguiar - Embargda: Edilaine Bozzi - Embargda: Alice Benedicta de Oliveira - Embargdo: Ivan
Leandro de Moraes - Embargdo: Eduardo Ramos - Embargdo: Eduardo Palugan - Embargdo: Alba Ferreira da Silva Furtado
(E outros(as)) - Embargdo: Ricardo Henrique Furlaneto - Embargda: Juliana Cristina Zucari Silveira Leite - Embargda: Adriana
Vieira Carmona - Embargda: Josiane Pinto de Carvalho Rocha - Embargdo: Mauricio Bruno Damião - Embargdo: Viviane Silveira
Martins Gonçalves - Embargda: Carmela Aparecida Panhin - Embargdo: Edison Luiz Apareicido Leme - Embargda: Ana Maria
Camacho Cesar Oliveira - Embargda: Iria Aparecida de Oliveira - Embargdo: Eraldo Lino dos Santos - Embargda: Rina Josselen
Cabral Pelizzon - Embargdo: Israel Tadeu de Jesus Zanella - Embargdo: Nelson Jose Adolfo - Embargdo: Ana Maria Bossoni
Russo - Embargdo: Juliano Ribeiro de Aguiar - Embargdo: Leila Maria dos Reis - Embargdo: Marcia Lima Tebaldi - Embargda:
Nair Gomes de Oliveira - Intime-se o Senhor(a) Advogado(a), Thiago Henrique Ramos Desen, OAB 390.828/SP para regularizar
a subscrição do requerimento de fl. 304. Após será apreciado o pedido. São Paulo,22 de agosto de 2017 . RICARDO DIP
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Cassia Martucci Melillo
Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) Janaína Régis da Fonseca Nogueira (OAB: 298600/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira
Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador)
- Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0022292-05.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Embargdo: Vera Lucia Eder (E outros(as)) - Embargdo: Annita Dias da Silva - Embargdo: Antonio
Palacio - Embargdo: Aparecido de Freitas - Embargdo: Cicero Pedro da Silva - Embargdo: Davi Jose de Lima - Embargdo:
Denise Ferraz Albuquerque - Embargdo: Elisabete Medeiros Diogo - Embargdo: Fatima Sueli Moraes Rosa - Embargdo: Janeta
Zaidman Charatz - Embargdo: Jose Andre da Silva - Embargdo: Jose Celso de Santana - Embargdo: Leopoldina Isabel Person
Tambasco - Embargdo: Mara Pardini Bicudo Veras - Embargdo: Maria Bernadete Perherson Assis - Embargdo: Maria Cristina
Real Mendes Coroa - Embargdo: Maria Helena dos Santos Almeida - Embargdo: Maria Sarti - Embargdo: Marisia Claudia
de Oliveira - Embargdo: Miriam Lima Domingues Motta - Embargdo: Nevio Monteiro Diogo - Embargdo: Pedro Luiz Martins
Pinto - Embargdo: Philomena Lucia Murano - Embargdo: Raquel Leonor de Barros Fraga Moreira - Embargdo: Rubens Acsan Embargdo: Santina Rosa Ruivo da Silveira - Embargdo: Valdemar Joaquim dos Santos - Embargdo: Vera Lucia Eder - Embargdo:
Waldemar Alves - Fls. 410-11: Diante das razões lançadas, em se tratando de decisão proferida nos termos do inc. I do art.
1.030 ou do inc. I do art. 1.040, ambos do Código de Processo Civil, recebo os Embargos de Declaração como Agravo interno
e determino as seguintes providências: 1- Intimação “do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões
recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º”, aplicando o §3º do art.1.024 do Código de Processo Civil;
2- Vista para contraminuta (§2º do art. 1.021 do CPC) desde que apresentado o ajustamento das razões lançadas no Agravo
Interno. Intimem-se e, após, tornem-me conclusos. São Paulo, 10 de agosto de 2017 . RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala
502
Nº 0022542-04.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Embargdo: Luzia Alves de Souza - Embargdo: Adinalva Alves de Souza - Embargdo: Andrea Maria
Pereira Ribeiro - Embargdo: Fabiana Yabiku - Embargdo: Fernando Fernandes Bernardino - Embargdo: Helena Wendel Abramo
- Embargdo: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka - Embargdo: Laci Santos Miranda - Embargdo: Ana Jenn Mei Shu Azevedo
- Embargdo: Maria Elena Soares Parras Ropero - Embargdo: Octavio Mendes Mesquita Filho - Embargdo: Raquel Sobral
Machado - Embargdo: Sandra Solange Freitas - Embargdo: Suzana de Mello Lima Russo - Embargdo: Terezinha Rosimeire
Bento Gil Bueno - Embargdo: Valéria Pappalardo - Embargdo: Vera Lúcia Pagano Aragona - devolvo os presentes autos à Turma
Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação
da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 10 de fevereiro
de 2016 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs:
Reginaldo Souza Guimarães - Jud 43 (OAB: 210677/SP) - Ana Lucia Marino Rosso (OAB: 108117/SP) - Leonardo Mariano Braz
(OAB: 247464/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0022542-04.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura
Municipal de São Paulo - Embargdo: Luzia Alves de Souza - Embargdo: Adinalva Alves de Souza - Embargdo: Andrea Maria
Pereira Ribeiro - Embargdo: Fabiana Yabiku - Embargdo: Fernando Fernandes Bernardino - Embargdo: Helena Wendel Abramo
- Embargdo: Jane Marin Afonso Perez Yoshioka - Embargdo: Laci Santos Miranda - Embargdo: Ana Jenn Mei Shu Azevedo Embargdo: Maria Elena Soares Parras Ropero - Embargdo: Octavio Mendes Mesquita Filho - Embargdo: Raquel Sobral Machado
- Embargdo: Sandra Solange Freitas - Embargdo: Suzana de Mello Lima Russo - Embargdo: Terezinha Rosimeire Bento Gil
Bueno - Embargdo: Valéria Pappalardo - Embargdo: Vera Lúcia Pagano Aragona - Vistos Trata-se de recurso sujeito ao reexame
da Turma Julgadora conforme o disposto nos art. 1.039 e inciso II, do art. 1.040, ambos do Código de Processo Civil. Segundo
dispõe o inciso IV do art. 108 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, será juiz certo o Relator do Acórdão
sujeito à reanálise prevista na lei processual. Por sua vez, o artigo 109 do citado Regimento Interno estipula as hipóteses de
cessação da vinculação, dentre as quais não está incluída a hipótese dos presentes autos. Dessa forma, os autos devem ser
remetidos ao Relator do acórdão, que é juiz certo para a fase processual em que se encontra o feito, no caso, o Desembargador
José Luiz Germano. Int. São Paulo, 16 de dezembro de 2016 . RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º