Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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da OAB/SP. Expeça-se a respectiva certidão. - ADV: EVERTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 378068/SP)
Processo 1001525-79.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Enoque Pinheiro de Souza - - Maria Rita
Chaves de Souza - Fls. 51/52: Preliminarmente, atenda a parte autora o disposto na manifestação ministerial de fls. 46, bem
como remeta-se para manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis.Sem prejuízo, oficie-se à municipalidade, nos
termos da r. manifestação. - ADV: BRUNO CASSIO DE SA BONFIM (OAB 347974/SP), AIDA ISABEL NOGUEIRA (OAB 347946/
SP)
Processo 1001542-52.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelia de Moraes Domingues e outros - 1)
Oficie-se à municipalidade, nos termos da manifestação ministerial de fls. 75.2) Sem prejuízo, cite-se a pessoa em cujo nome
estiver registrado o imóvel e os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados
ausentes incertos e desconhecidos (artigo 259, inciso I, do CPC).3) Intimem-se, para que manifestem eventual interesse na
causa a União, o Estado e o Município, por via postal, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, memorial descritivo
e planta do imóvel usucapiendo. 4) Forneça a parte autora, em 15 (quinze) dias, o extrato do edital, as cópias necessárias para
as citações e intimações e recolha o numerário necessário para as despesas, se o caso.5) Após, vista ao Ministério Público. ADV: HELIO DE JESUS DA SILVA (OAB 90052/SP)
Processo 1001990-88.2017.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raimundo Pedro Viana - 1) Oficie-se á
municipalidade, nos termos da manifestação ministerial de fls. 45.2) Sem prejuízo, cite-se a pessoa em cujo nome estiver
registrado o imóvel e os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes
incertos e desconhecidos (artigo 259, inciso I, do CPC).3) Intimem-se, para que manifestem eventual interesse na causa a
União, o Estado e o Município, por via postal, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, memorial descritivo e
planta do imóvel usucapiendo. 4) Forneça a parte autora, em 15 (quinze) dias, o extrato do edital, as cópias necessárias para as
citações e intimações e recolha o numerário necessário para as despesas, se o caso.5) Após, vista ao Ministério Público. - ADV:
TEODORO GUILHERME GRUENWALDT DA CUNHA (OAB 146245/SP)
Processo 1002044-88.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Geraldo do Nascimento - Certifico
e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da
Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: Os autos permaneceram suspensos pelo prazo
de 10 (dez) dias, conforme fls. 135, podendo permanecer suspensos pelo prazo de até 170 (cento e setenta) dias. Nada mais. ADV: RAFAEL DELGADO CHIARADIA (OAB 199092/SP)
Processo 1002239-73.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Franco de Medeiros - - Maria Tereza
dos Santos Salvador de Medeiros - Atenda a parte autora a parte inicial da manifestação ministerial de fls. 696.Sem prejuízo,
oficie-se à municipalidade, na forma pleiteada na r. manifestação.No mais, aguarde-se a manifestação do Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis. - ADV: LUIZ OTÁVIO MARTINEZ BERTOLO (OAB 335978/SP)
Processo 1002884-35.2015.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ciro Priester Rosa e outro - Fls.
241/242:DEFIRO a prioridade na tramitação do feito uma vez que o autor possui mais de 60 (sessenta) anos. Anote-se.No mais,
aguarde-se a devolução do comprovante de entrega da carta de fls. 240. - ADV: OMIR DE SOUZA FREITAS (OAB 147480/SP)
Processo 1003442-07.2015.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Lessden Administração e Cobranças Ltda - 1)
Fls. 136/137: Anote-se a não intervenção do Ministério Público.2) Cite-se a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel e
os confinantes, pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos
(artigo 259, inciso I, do CPC).3) Intimem-se, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município,
por via postal, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. 4)
Forneça a parte autora, em 15 (quinze) dias, o extrato do edital, as cópias necessárias para as citações e intimações e recolha
o numerário necessário para as despesas, se o caso. - ADV: ROBSON KENNEDY DIAS DA COSTA (OAB 221466/SP)
Processo 1004210-59.2017.8.26.0268 - Procedimento Comum - Registro de Imóveis - E.T. - - I.A.T. - 1) DEFIRO a prioridade
na tramitação do feito uma vez que os autores possuem mais de 60 (sessenta) anos. Anote-se.2) O pedido liminar não comporta
deferimento. Com efeito, em sede de cognição sumária, merece prevalecer, diante do princípio do pacta sunt servanda, o
disposto no contrato firmado entre as partes. Ademais, faz-se necessária a oitiva da parte contrária antes de qualquer decisão,
tendo em vista evitar prejuízo ao requerido, que não teve, até o presente momento, oportunidade de manifestar-se neste feito.
Do exposto, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista a ausência dos requisitos do artigo 300 do Código
de Processo Civil.3) Designo audiência de conciliação, para o dia 07 de novembro de 2017, às 14:30 horas, a ser realizada no
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITO CEJUSC (Rua Major Matheus Rotger Domingues, 140, Jardim Santa
Isabel, em Itapecerica da Serra/SP - CEP 06850-850).4) Cite-se e intime-e a parte ré, por via postal. O prazo para contestação
(de quinze dias úteis) será contado a partir da audiência, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não
houver autocomposição; ou, ainda, do protocolo do pedido de cancelamento, nos termos do artigo 335, do Código de Processo
Civil.5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC.6) Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é
obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de
até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. - ADV: ANTONIO GASPAR MONTEIRO JUNIOR (OAB 353249/SP)
Processo 1005767-18.2016.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdete Pereira dos Santos - 1) Fls. 66/67:
Anote-se a não intervenção do Ministério Público.2) Cite-se a pessoa em cujo nome estiver registrado o imóvel e os confinantes,
pessoalmente, e, por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 259,
inciso I, do CPC). Caso necessário, fica, desde já, deferida a pesquisa de endereços, por ora, via Bacenjud, desde que possua
o CPF. 3) Intimem-se, para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município, por via postal,
encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. 4) Forneça a parte
autora, em 15 (quinze) dias, o extrato do edital, as cópias necessárias para as citações e intimações e recolha o numerário
necessário para as despesas, se o caso. - ADV: EVERTON RIBEIRO DA SILVA (OAB 378068/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCAS PEREIRA MORAES GARCIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SOLANGE BEMI FERRAZ NAVARRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0514/2017
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º