Disponibilização: quinta-feira, 14 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2430
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negativo de fls. 48 (Marcelo da Cunha Marinho: mudou-se). - ADV: PAULO HENRIQUE LEONARDI (OAB 106511/SP)
Processo 0006291-08.2016.8.26.0664 (processo principal 0006274-11.2012.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Bancários - Daniele Crotti - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Conta de Custas - Fls.
76: O(a) executada deverá efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 125,35 (cento e vinte e cinco reais e trinta e
cinco centavos), sob pena de inscrição da dívida na Fazenda do Estado de São Paulo, conforme determinado na R. sentença
de fls. 71, a qual já transitou em julgado [Comunicado CG nº 1307/2007]. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), AILTON CÉSAR FERNANDEZ (OAB 186119/SP)
Processo 0006442-37.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1005159-93.2016.8.26.0664) (processo principal 100515993.2016.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Seguro - Aparecida Margarida de Oliveira - Metropolitan Life Seguro e
Previdência Privada S/A - Vistos.Nota-se nos autos em apenso (nº 1005159-93.2016), que a executada depositou a quantia
referente aos honorários advocatícios mencionados no acordo (p. 267, letra “b”).Assim, apresente o exequente a planilha
atualizada do débito com o desconto de referida quantia depositada. Prazo: 10 (dez) dias.Após, retornem conclusos.Int. - ADV:
ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), ELIAS LUIZ LENTE NETO (OAB 130264/SP)
Processo 0006741-14.2017.8.26.0664 (processo principal 0011132-51.2013.8.26.0664) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jose Viveiros Junior - Superintendencia
de Água e Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga - Jose Viveiros Junior - Vistos.Intime-se a executada Superintendência
de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental, por mandado, para, querendo, apresentar impugnação
à execução, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. - ADV: JOSE VIVEIROS JUNIOR (OAB 113135/SP),
GISLENE GLAUCIA PETENUCCI COSTA (OAB 120670/SP)
Processo 0006742-96.2017.8.26.0664 (processo principal 0003330-65.2014.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Pagamento - Fundação Educacional de Votuporanga - Rafael Diogo Pereira da Silva - Vistos.Intime-se o devedor RAFAEL
DIOGO PEREIRA DA SILVA, por edital (com prazo de 20 dias), para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento da
quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo(a) exequente, importa em R$ 9.831,58
(nove mil oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento.Int.(DEVERÁ A EXEQUENTE APRESENTAR EM CARTÓRIO A MINUTA DO EDITAL PARA CONTAGEM DOS
CARACTERES) - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), GILBERTO BRUNO (OAB 216816/SP), ADRIANO JOSE
CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0006960-27.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1005095-49.2017.8.26.0664) (processo principal 100509549.2017.8.26.0664) - Cumprimento Provisório de Sentença - Alimentos - Lilian Maria Piloto Sanches - Lawrence Olgado Sanches
- Vistos.Promova a Serventia a identificação e inclusão do polo passivo o Sr. LAWRENCE OLGADO SANCHES, bem como de
seu procurador, ODAIR FERNANDES DA CUNHA. Cientifique-se, após, a causídica para que doravante promova a identificação/
indicação de todas as partes litigantes quando da distribuição dos feitos, a fim de evitar-se eventual dano à exequente.Deverá,
ainda, a parte exequente trazer aos autos as seguintes peças: procurações outorgadas aos advogados das partes; e, outras
peças processuais que a exequente considere necessárias, conforme art. 1286, § 2º, das NSCGJ (Provimento CG nº 16/2016),
sob pena de indeferimento. Prazo: 15 (quinze) dias.No silêncio, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.Caso
reste cumprida a determinação supra, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV: GISELE RENATA DORNA CÂNDIDO ABÊ
(OAB 185237/SP), ODAIR FERNANDES DA CUNHA (OAB 223155/SP)
Processo 0007015-75.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1002423-68.2017.8.26.0664) (processo principal 100242368.2017.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Izabel Cristina Coelho - Vistos.Intime-se o executado,
via postal (AR/MÃO PRÓPRIA), para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de cálculo
apresentado, acrescido de custas, se houver (art. 523 do CPC). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Intime-se. - ADV: DANIELA DA SILVA BALDIN (OAB 332153/SP)
Processo 0007143-95.2017.8.26.0664 (processo principal 0009208-34.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Murilo Henrique Luchi de Souza - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Intime-se a devedora TELEFÔNICA
BRASIL S.A., na pessoa de seu procurador (pelo Diário Oficial) para, no prazo de quinze (15) dias, efetuar o pagamento
da quantia devida conforme demonstrativo de cálculo apresentado pelo(a) exequente.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Int. - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 0007210-41.2009.8.26.0664 (664.01.2009.007210) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - M.F.B. - J.C.S. - Vistos.Fls. 301/302: Indefiro. Trata-se de medida extrema que deve
ser aplicada observando-se o princípio da proporcionalidade e após serem tomadas todas as medidas executivas cabíveis.
Além disso, a suspensão/bloqueio de cartões de crédito do executado não possui relação intrínseca com o cumprimento da
obrigação, mas apenas aptidão indireta para possibilidade de seu cumprimento. O artigo 8º, do Código de Processo Civil,
preceitua que ao aplicar o ordenamento jurídico, o Juiz não atentará apenas à eficiência do processo, mas também aos fins
sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a
proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade, conforme preceitos constitucionais. Aguarde-se nova manifestação da parte
exequente. Prazo: 30 (trinta) dias.Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79382/SP), CIBELE NAOUM MATTOS (OAB
317498/SP), CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144428/SP), TAISA SANTANA
TEIXEIRA FABOSA (OAB 277548/SP), CELSO THIAGO OLIVEIRA DE BIAZI (OAB 277852/SP), PATRICK GUILHERME DA
SILVA ZIOTI (OAB 318090/SP)
Processo 0007376-92.2017.8.26.0664 (apensado ao processo 1002443-30.2015.8.26.0664) (processo principal 100244330.2015.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Quinta do Golfe 2 Emprendimento
Imobiliário SPE Ltda - Herbert Del Petri - - Patricia Aparecida Lançoni Del Petri - Vistos.Intimem-se os devedores HERBERT DEL
PETRI e PATRÍCIA APARECIDA LANÇONI DEL PETRI, na pessoa de seus procuradores (pelo Diário Oficial) para, no prazo de
quinze (15) dias, efetuarem o pagamento da quantia devida, quantia essa que, conforme demonstrativo de cálculo apresentado
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