Disponibilização: quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2434
1734
ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP),
RENE ALVES DE ALMEIDA (OAB 37567/SP), DANIELLE MAZZONI SILVEIRA (OAB 152597/SP)
Processo 1000671-70.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Ruy Alberto Valenca Luz Borgatto - Vistos.Fls. 126: Defiro consulta no sistema
da CPFL.Oficie-se à companhias telefônicas, devendo o exequente providenciar a retirada e encaminhamento dos mesmos.
Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1000777-66.2016.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Jati Serviços Comercio e
Importação de Aços Ltda - Brt Kroma Industrial Ltda - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203,
§ 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. retro (Renajud
e BacenJud - insuficiência de numerário para bloqueio): Manifestação do exequente, no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV:
RODRIGO REFUNDINI MAGRINI (OAB 210968/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP)
Processo 1000907-22.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Fábio Nunes da Silva Me - - Alessandra Maria Nunes da Silva - - Maria de Fátima Barriquello Nunes da Silva - CERTIDÃO
- Ato OrdinatórioCertifico e dou fé haver feito a pesquisa solicitada junto ao INFOJUD e RENAJUD (documentos juntados no
processo) e nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s):Manifeste-se o exequente.Nada Mais. Botucatu, 18 de setembro de 2017. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA
(OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001135-94.2017.8.26.0079 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.T.N.P. - P.E.S. - - B.P.V. - C.A.F.L. - Vistos.Acolho a cota ministerial como fundamento para determinar a intimação da autora para dar andamento ao feito
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Intime-se. - ADV: GLADINEY ANTONIO
VAROLI (OAB 85310/SP)
Processo 1001330-79.2017.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rodrigo Cesar Martins - Vistos.Fls. 77/79: constam três endereços ainda não diligenciados.Providencie o exequente o
recolhimento das custas para citação.Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 1001740-45.2014.8.26.0079/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.R.C. - F.G.R. - J.C.C. - Certifico e
dou fé que até a presente data não foi apresentada justificação, bem como não há informações de pagamento nos autos, e nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Manifeste-se o exequente. Nada Mais. - ADV: JULIO CESAR MANZONI CAVALERO (OAB 246093/SP)
Processo 1001844-03.2015.8.26.0079/01">1001844-03.2015.8.26.0079/01 (apensado ao processo 1001844-03.2015.8.26.0079) - Cumprimento de sentença
- Perdas e Danos - Imobiliaria Cruzeiro do Sul Ss Ltda - Luiz Gonzaga da Silva - - Luzia de Oliveira Santos - Lote de terreno Vistos.Anulo este cumprimento de sentença ab initio. A exequente não dispõe de título executivo hábil à reintegração de posse.
A sentença que pretende executar extinguiu a fase de conhecimento em razão de acordo celebrado pelas partes, mas apenas
para retomarem o cumprimento do contrato. Logo, em razão do suposto novo inadimplemento, a exequente deverá ajuizar nova
ação de conhecimento, buscando a efetiva rescisão do contrato e a reintegração de posse. Expeça-se mandado de restituição
da posse do imóvel ao executado, intimando-o. Transitada em julgado, arquivem-se. P.R.I.Botucatu, 18 de setembro de 2017. ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1002673-47.2016.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - K.M.S.V. - F.A.V. - Vistos.Fls. 113:
primeiramente, deverá o exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições,
de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Após, voltem conclusos.Intime-se. - ADV: FABRIZIO TOMAZI
NOGUEIRA (OAB 312836/SP)
Processo 1002699-45.2016.8.26.0079 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.B.S. A.F.S. - Vistos.Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para
indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo
seguinte motivo:(xxxxx) ré(u) citada(o) por Edital.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: JOSÉ
LOURENÇO ACEDO PIMENTEL JUNIOR (OAB 255164/SP)
Processo 1002775-69.2016.8.26.0079 - Procedimento Comum - Seguro - Sonia dos Santos Nunes Gonçalves - Yasuda
Maritima Seguros SA - Ubirajara Aparecido Teixeira - Vistos.Fls. 236: defiro expedição de ofício para custeio de seu deslocamento
pelo E.Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado 10/2006, intimando a parte interessada para retirada em cartório.No mais,
aguarde-se vinda do laudo.Intime-se. - ADV: FATIMA CRISTINA FERREIRA (OAB 322771/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1002849-89.2017.8.26.0079 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.R.G.M. - R.M.M. - CERTIDÃO - Trânsito em
Julgado com BaixaCertifico e dou fé que a r. sentença de fls. 76 transitou em julgado em 30/08/2017. Certifico ainda que o
processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. Botucatu, 18 de setembro de 2017. - ADV: FERNANDO ANTONIO
TREVIZANO DIANA (OAB 353577/SP), GUILHERME ASSAD TORRES (OAB 308672/SP)
Processo 1002873-54.2016.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA
- Alex de Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Fls.151/154: manifeste-se o exequente sobre o depósito, bem como sobre o
pedido de extinção, no prazo de 05 dias. - ADV: DANIELLY VIEIRA DELANDREA (OAB 179912/SP), JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA (OAB 199409/SP), NADJA MARTINES GOUVÊA PIRES CARVALHO MALDONADO (OAB 169452/SP)
Processo 1002880-12.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Gruppi Concreto e Materiais para
Construçoes Ltda - Capital Comercio e Locacao Ltda Epp - Vistos.Fls.95: esclareça o autor o pedido, uma vez que se trata de
pessoa jurídica.Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 1002977-12.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Andriana Susana Lopes de Oliveira
Campanharo - Unimed Botucatu - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.Esclareçam as partes, no prazo de 15(quinze) dias,
se pretendem produção de prova específica, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão.No silêncio,
tornem conclusos para sentença.Intime-se. - ADV: ANTONIO SOARES BATISTA NETO (OAB 139024/SP), EZEO FUSCO
JUNIOR (OAB 100883/SP)
Processo 1003131-30.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Guarda - M.S.A.L. - M.M.S. - Vistos. Ante o teor do laudo
psicossocial a fls. 80/81, bem como o parecer do Ministério Público a fls. 85, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela
pretendida pelo autor, mantendo-se a guarda da menor Larissa dos Santos Lima com sua genitora, ora requerida. Remetam-se
os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação.Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º