Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
1927
ANDRE LUIS DE MORAES (OAB 104663/SP), ELIZANGELA NILVIA DA SILVA FERREIRA RONZANI (OAB 327072/SP)
Processo 1013779-30.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Pagamento - CGMP - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE
PAGAMENTO S.A. - Certifico e dou fé que, em retificação ao ato ordinatório expedido ás fls. 61, deverá ser observado que a
data da Audiência de Conciliação foi designada para o dia 13/03/2018 às 14:00 horas e não como constou (13/03/2017) - ADV:
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), ROBERTO AGUILLAR ROCHA (OAB 320585/SP)
Processo 1013787-41.2016.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Nacional
Gás Butano Distribuidora Ltda. - Luiz Carlos Vieira Júnior Me - VistosCiência das respostas negativas das pesquisas realizadas
via Renajud, Infojud e Bacenjud, tendo sido ínfimo o valor bloqueado, foi procedido o desbloqueio conforme protocolo que segue.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30
dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB
6564/SP), PAULA NOVAES COELHO (OAB 276119/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1013797-85.2016.8.26.0577 - Monitória - Cheque - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e Equipamentos Ltda
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MONICA APARECIDA DATTI MICHELETO
(OAB 236901/SP)
Processo 1015189-26.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Seguro - Wellington Andre de Lima Pereira - Soluções
Assistência Automotiva 24 Horas Ltda Me - VistosNas providências preliminares, se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou
extintivo do direito do autor (CPC, art. 350) ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 (I - inexistência ou nulidade da
citação; II - incompetência absoluta e relativa; III - incorreção do valor da causa; IV - inépcia da petição inicial; V - perempção; VI
- litispendência; VII - coisa julgada; VIII - conexão; IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem; XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual; XII - falta de caução ou de outra
prestação que a lei exige como preliminar; XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça), deve o autor ser
ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova (CPC, art. 351) e a correção de irregularidades ou de
vícios sanáveis (CPC, art. 352).Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor se manifeste em réplica
sobre a contestação (fls. 89/97).Int. - ADV: MARCELO RACHID MARTINS (OAB 136151/SP), CARLOS HENRIQUE SILVA DOS
SANTOS (OAB 152849/RJ), LARISSA PAES (OAB 152796/RJ)
Processo 1015208-37.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Cheque - J.R. Comércio de Madeiras Máquinas e
Equipamentos Ltda - Vistos.Fl. 152 - Nomeio a exequente como depositária do veículo penhorado (CPC, art. 840, § 1º). Expeçase carta precatória para remoção e avaliação do do bem como requerido.Int. - ADV: MONICA APARECIDA DATTI MICHELETO
(OAB 236901/SP)
Processo 1015657-87.2017.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 0014541-93.2004.8.26.0100 - Juízo de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo) - TELEFONICA
BRASIL S.A. - Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 30 (trinta)dias.
Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP)
Processo 1016544-71.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações
S/A - Fl. 96: manifeste-se a exequente sobre a correspondência devolvida posteriormente com a informação “mudou-se”. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1017112-58.2015.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Itapeva VII Multicarteira
Fundo de Investimento em Direito Creditórios não Padronizados - Gilmar Silva do Amaral - Manifeste-se o autor sobre o AR
negativo, no prazo legal. - ADV: FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 30890/PR), ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1017242-77.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Donaria Cardoso dos Santos Fls. 212/217: manifeste-se a autora sobre o laudo pericial juntado, no prazo legal. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO LOPES DA SILVA
(OAB 187040/SP)
Processo 1018007-82.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Gallo Oliani - VistosCiência das
respostas positivas das pesquisas de endereço realizadas via Bacenjud, Infojud e Renajud.Manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. ADV: FABIOLA DE CASTRO MELO SOUZA (OAB 274965/SP)
Processo 1018219-69.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - COLEGIO TECNICO OPÇÃO
LTDA EPP - VistosCiência da resposta da pesquisa de endereço realizada via Bacenjud. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JAMES TORRES DE SOUZA (OAB 274983/SP)
Processo 1018228-31.2017.8.26.0577 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - COLEGIO TECNICO OPÇÃO
LTDA EPP - VistosCiência da resposta da pesquisa de endereço realizada via Bacenjud. Manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
JAMES TORRES DE SOUZA (OAB 274983/SP)
Processo 1018267-28.2017.8.26.0577 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - VistosTrata-se de ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária proposta por Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A contra Alice de Oliveira Marinho com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e
Decreto-Lei nº 911/69, visando ao bem descrito na inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia.Deferida e cumprida
a liminar, o réu foi citado e não contestou a ação. É o relatório.Decido.O processo comporta julgamento no estado em que se
encontra, pois não há necessidade de produção de outras provas além das já existentes nos autos.Houve citação pessoal (fl.
45) e transcorreu in albis o praza de resposta (fl. 49), operando-se a revelia.Por consequência, presumem-se verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial (CPC, art. 344), estando tal presunção reforçada pela prova documental que evidencia o direito
alegado Segundo dispõem os §§ 2º e 4º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, o Réu somente pode alegar na contestação “o
pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais”; e sendo o pedido contestado ou não, “o juiz dará
sentença de plano”, como aponta RESTIFFE NETO[1]. Na mesma direção encontram-se a doutrina[2] e a jurisprudência[3]
dominantes, que não reconhecem, como querem alguns poucos, a inconstitucionalidade do dispositivo.Daí porque o silêncio do
requerido é suficiente para este Juízo reconhecer a veracidade das informações trazidas na inicial, sobre firmar efetiva confissão
sobre o não pagamento e consequente reconhecimento da mora o que implica na obrigação do recolhimento antecipado de
todas as parcelas vencidas e vincendas, o que aqui não restou comprovado; demais disso, observe-se que de nenhuma valia
ou relevância há de ser considerada, para o julgamento, a alegação genérica e inespecífica da prática de juros ilegais, pois
o fato é que a provável capitalização de juros praticada pela autora, como amargo fermento para crescimento avassalador da
dívida, não se mostra ilícita na apuração dos encargos decorrentes dos créditos cedidos (note-se, não satisfeito pelo Réu), na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º