Disponibilização: segunda-feira, 16 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2450
2929
JOSE MAGALHAES CAMERA - A.Mendonça Consultoria Imobiliária S/C Ltda - Certidão retro:Manifeste-se a parte exequente
quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.No silêncio,
certifique-se e arquivem-se os autos.Int. - ADV: ANTONIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 82307/SP), CARLA CARRIERI (OAB
220500/SP)
Processo 1007007-49.2016.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S.a.
- Rafael Azevedo Koth Salgado e outro - Fls. 99:1) Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada.2)
DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do NCPC 921, § 1º, suspendendo também o curso do prazo
prescricional. Aguarde-se em CARTÓRIO.Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com fundamento no
NCPC 921, III.Int. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1007009-16.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dumac Factoring Ltda - Epp - Inoxconsult
Comercio e Representacoes Ltda e outro - Fls. 91:DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do NCPC
921, § 1º, suspendendo também o curso do prazo prescricional. Aguarde-se em CARTÓRIO.Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, com fundamento no NCPC 921, III.Int. - ADV: RICARDO FERNANDES (OAB 350877/SP),
ANTONIO CARLOS CASTILHO GARCIA (OAB 101774/SP), BRUNA SANTOS DE CARVALHO SZMYHIEL (OAB 359342/SP)
Processo 1007163-06.2017.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Humberto Duarte de Oliveira - - Adriana Manoel de Oliveira - José Alexandre da Conceição - Certidão retro: PROMOVA a parte
autora a CITAÇÃO DA PARTE RÉ, solicitando útil movimentação processual, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.No silêncio,
certifique-se e nos termos do inciso III, do art. 485, do NCPC, intime-se a parte autora, pessoalmente, via postal, como diligência
do juízo, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco dias úteis), sob pena de extinção e arquivamento do mesmo.Int. - ADV:
MARCUS VINICIUS BARROS DE NOVAES (OAB 195402/SP), NEUZA MARIA MACEDO MADI (OAB 77530/SP)
Processo 1007206-68.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Nivaldo Carlos de Araújo e outro - Fls. 92/93:O mencionado acordo não foi homologado por este Juízo. Requeira-se quanto
ao prosseguimento, juntando-se planilha atualizada do débito objeto do feito, em 15 (quinze) dias úteis.No silêncio, certifique-se
e arquivem-se os autos.Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1007224-55.2017.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria Eunice Gomes da
Rocha - - Taisis Jessica da Rocha Moral - - Isis Carla da Rocha Moral Portugal - Josefa de Lima Souza e outro - 1) Fls. 245/250:
Ciente. Será apreciado em momento oportuno.2) Fls. 252/254: Defiro a gratuidade de justiça à requerida Josefa de Lima Souza,
conforme requerido às fls. 61/63, e sendo esta representada por advogado dativo. Anote-se.3) Certifique a Serventia eventual
decurso de prazo para apresentação de defesa pelo correquerido Amaury Paulino de Fontes, após, tornem conslusos.Int. - ADV:
CRISTIANE BARRIO NOVO (OAB 125919/SP), JULIANA PATRICIA DA CUNHA (OAB 322462/SP)
Processo 1007379-58.2017.8.26.0008 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Rubens Olher - Banco Rci do Brasil
- POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.Condeno a parte autora ao pagamento da totalidade das custas
e despesas processuais e dos honorários advocatícios do requerido, que fixo em dois mil reais, porque o trabalho realizado
envolveu apenas a apresentação de resposta em matéria de reduzida complexidade.Em caso de ausência de pagamento
voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do
valor do débito. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP)
Processo 1007581-69.2016.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - Vilma Maria Mostardi - AURIENE
FREITAS GOMES - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação
quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos,
observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de
Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). - ADV: ROSELI COTON PEREZ (OAB 195128/SP), ELYS MARINA
FREITAS CONVENTE (OAB 346664/SP)
Processo 1007707-22.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Import Plus Importacao e Exportacao Ltda e outros - Fls. 102:1) Para a realização das consultas, traga a parte exequente
o cálculo atualizado do débito, em 15 (quinze) dias úteis. 2) À Serventia, adite-se o mandado para tentativa de citação da
coexecutada Bruna Contieri cumprimento nos endereços informados, utilizando-se do saldo da condução.Int. - ADV: ANDRE
PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1007738-42.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Ligia Cristiane
da Silva Gonçalves - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - 1- Autos relatados a fls. 46 e 51. 2- Fls.
53/55: Considerando a manifestação da parte executada, comprovação de novo depósito realizado e considerando que a parte
exequente encontra-se satisfeita pelo seu crédito junto à AYMORÉ, em face do bloqueio realizado, determino:a) Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor bloqueado a fls. 42;b) Considerando que a execução encontrase satisfeita, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte executada do depósito realizado a fls. 55. Após, tornem
conclusos para extinção. - ADV: MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP),
ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1007761-28.2015.8.26.0006 - Procedimento Comum - Obrigações - Marcial Benites - Márcio José Chagas e outro
- 1- Ciência às partes do ofício recebido a fls. 324/334. 2- Proceda a serventia o arquivamento dos autos, nos termos do
Comunicado CG 1789/2017. - ADV: IVANILDO MENON JUNIOR (OAB 228436/SP), ALINE MENDES DA CONCEIÇÃO (OAB
348184/SP)
Processo 1007774-84.2016.8.26.0008 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Debora Liz Braga Vasques - BANCO
DO BRASIL S/A - Ciência do retorno dos autos. Cumpra-se o V Acórdão. Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis manifestação
quanto à execução do julgado, cabendo à parte interessada instruir o pedido de cumprimento de sentença com cálculos,
observado o NCPC 524. No silêncio, certifique-se e arquivem-se os autos, conforme Comunicado da Eg. Corregedoria Geral de
Justiça CG nº 1.789/2017 (DJE de 02/08/2017, pg. 20/22). - ADV: ANTONIA SOUSA DE JESUS NETA (OAB 326435/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1007777-05.2017.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jacinto Antonio Ribeiro - Alberto da Silva Cardoso - Certidão de fls. 38: Fica a parte autora intimada a efetuar o depósito
complementar do Sr. Oficial de Justiça pelas diligências realizadas, no valor de R$ 75,21, em 15 (quinze) dias úteis.No mais,
quanto ao alegado às fls. 45/48, aguarde-se o prazo para apresentação de defesa, após, conclusos.Int. - ADV: MARIA DE
FATIMA MARCHINI BARCELLOS (OAB 89559/SP)
Processo 1007851-93.2016.8.26.0008/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Condomínio Dosso Del Liro Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Este incidente está extinto, conforme decisão proferida às
fls. 7.A manifestação de fls. 10/11 deve ser dirigida aos autos principais. REGULARIZE-SE.Uma vez regularizado, INFORME A
SERVENTIA sobre o alegado excesso de penhora.Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º