Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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por Plinio de Grandi, Frida de Grandi, Frederico de Grandi, Daniel de Grandi, Plinio de Grandi Junior, Karen Mesquita Grandi,
Eduardo de Grandi, Giovana de Grandi, Victor de Grandi, Silvia Maria Martins de Jesus de Grandi, Tomaz Martins de Grandi
e Gabriela Martins de Grandi, com fundamento no art. 109, da Lei 6.015/1973.Aduzem os autores que são descendentes de
Francesco De Grandis, Anselmo De Grandis e Justino De Grandis em cuja certidão deles foram grafados erroneamente como De
Grandi ou Del Grandi. Tais incorreções se refletiram nos registros de seus descendentes, de modo que todos os registros devem
ser retificados com a finalidade de proporcionar adequada documentação, necessária ao exercício de pedido de cidadania
italiana.Basicamente, os pedidos são os seguintes:01. No assento de nascimento de PLINIO DE GRANDI, procedam-se às
seguintes correções:-Onde consta o nome de como Plinio De Grandi , passe a constar Plinio De Grandis ;- Onde consta que a
filiação como Justino Del Grandi e Christina Luz Del Grandi, passe a constar Justino De Grandis e Christina Luz De Grandis;Onde consta avô paterno como Anselmo De Grandi, passe a constar Anselmo De Grandis.02. Na certidão de casamento de
PLINIO DE GRANDI e FRIDA DA SILVA, procedam-se às seguintes alterações:- Onde consta a filiação do contraente como
Justino Del Grandi e Christina Luz Del Grandi, passe a constar Justino De Grandis e Christina Luz De Grandis;- Onde consta
que o nome que será utilizado pelos cônjuges de Plínio De Grandi e Frida De Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida
De Grandis;03. No assento de nascimento de FREDERICO DE GRANDI, procedamse às seguintes alterações:-Onde consta o
nome de como Frederico De Grandi, passe a constar Frederico De Grandis;- Onde consta os nomes na filiação como Plinio De
Grandie Frida De Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis;- Onde consta o nome dos avós paternos como
Justino Del Grandi e Christina Luz Del Grandi, passe a constar Justino De Grandis e Christina Luz De Grandis.04. No assento
de nascimento de DANIEL DE GRANDI, procedam-se às seguintes alterações:-Onde consta o nome de como Daniel De Grandi,
passe a constar Daniel De Grandis;- Onde consta os nomes na filiação como Plinio De Grandi e Frida De Grandi, passe a constar
Plinio De Grandis e Frida De Grandis;- Onde consta o nome dos avós paternos como Justino Del Grandi e Christina Luz Del
Grandi, passe a constar Justino De Grandis e Christina Luz De Grandis .05. No assento de casamento de DANIEL DE GRANDI
e ADRIANA BARTZ, procedam-se às seguintes alterações:- Onde consta o nome dos genitores do contraente como Plinio De
Grandi e Frida De Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis;- Onde consta que o nome que será utilizado
pelos cônjuges como Daniel De Grandi, passe a constar Daniel De Grandis;06. No assento de nascimento de PLINIO DE
GRANDI JÚNIOR, procedam-se às seguintes alterações:-Onde consta o nome de como Plinio De Grandi Júnior, passe a constar
Plinio De Grandis Júnior ;- Onde consta os nomes na filiação como Plinio De Grandi e Frida De Grandi, passe a constar Plinio
De Grandis e Frida De Grandis ;- Onde consta o nome dos avós paternos como Justino Del Grandi e Christina Luz Del Grandi,
passe a constar Justino De Grandis e Christina Luz De Grandis.07. No assento de casamento de PLINIO DE GRANDI JÚNIOR
e KAREN MESQUITA, procedam-se às seguintes alterações:- Onde consta o nome dos genitores do contraente como Plinio De
Grandi e Frida De Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis;- Onde consta que o nome que será utilizado
pelos cônjuges como Karen Mesquita De Grandi, passe a constar Karen Mesquita De Grandis;08. No assento de nascimento
de EDUARDO DE GRANDI, procedamse às seguintes alterações:-Onde consta o nome de como Eduardo de Grandi, passe a
constar Eduardo de Grandis;- Onde consta os nomes na filiação como Plinio de Grandi Júnior e Karen Mesquita De Grandi ,
passe a constar como Plinio de Grandis Júnior e Karen Mesquita De Grandis;- Onde consta o nome dos avós paternos Plinio De
Grandi e Frida De Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis.09. No assento de nascimento de GIOVANA DE
GRANDI, procedam-se às seguintes alterações:-Onde consta o nome de como Giovana de Grandi, passe a constar Giovana de
Grandis;- Onde consta os nomes na filiação como Plinio de Grandi Júnior e Karen Mesquita De Grandi, passe a constar como
Plinio de Grandis Júnior e Karen Mesquita De Grandis;- Onde consta o nome dos avós paternos Plinio De Grandi e Frida De
Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis.10. No assento de nascimento de VICTOR DE GRANDI, procedamse às seguintes alterações:-Onde consta o nome de como Victor De Grandi, passe a constar Victor De Grandis; - Onde consta os
nomes na filiação como Plinio De Grandi e Frida De Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis;- Onde consta
o nome dos avós paternos como Justino Del Grandi e Christina Luz Del Grandi, passe a constar Justino De Grandis e Christina
Luz De Grandis .11. No assento de casamento de VICTOR DE GRANDI e SILVIA MARIA MARTINS DE JESUS, procedam-se
às seguintes alterações:- Onde consta o nome dos genitores do contraente como Plinio De Grandi e Frida De Grandi, passe
a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis;- Onde consta que o nome que será utilizado pelos cônjuges como Victor De
Grandi e Silvia Maria Martins de Jesus, passe a constar Victor De Grandis e Silvia Maria Martins de Jesus De Grandis ;12. No
assento de nascimento de GABRIELA MARTINS DE GRANDI, procedam-se às seguintes alterações:-Onde consta o nome de
como Gabriela Martins de Grandi, passe a constar Gabriela Martins de Grandis;- Onde consta os nomes na filiação como Victor
De Grandi e Silvia Maria Martins de Jesus, passe a constar Victor De Grandis e Silvia Maria Martins de Jesus De Grandis;- Onde
consta o nome dos avós paternos Plinio De Grandi e Frida De Grandi, passe a constar Plinio De Grandis e Frida De Grandis
.Com a inicial vieram os documentos. Opinou o Ministério Público pelo deferimento da pretensão (fls. 151/154).É o relatório.
Decido. Como bem observou o Drº. Promotor de Justiça oficiante, a necessidade da retificação pretendida restou demonstrada,
conforme documentos acostadas à pretensão inicial.Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar a retificação
pretendida. Considerando que inexiste interesse recursal, dê-se ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se de imediato
o trânsito em julgado e expeça-se mandado para averbação da retificação deferida. Servirá a presente sentença, por cópia
digitada, como MANDADO,desde que assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu
cumprimento,inclusive da certidão de trânsito em julgado, incumbindo ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.Ato contínuo, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema
informatizado.Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: RAFAEL APARECIDO ROSQUINHA HELFSTEIN LUZ (OAB 311417/
SP)
Processo 1048100-70.2017.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.Bradesco Administradora de Consórcios Ltda propôs ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária em face de Pedro Souza Neto.A parte autora requereu a desistência do prosseguimento do feito.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos a desistência requerida e, por
conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Revogo
a liminar outrora deferida, assim com a ordem de bloqueio determinada.Não havendo a parte autora feito qualquer ressalva
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada
esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e os autos imediatamente arquivados, anotando-se a extinção junto
ao sistema informatizado. Publique-se. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1048438-78.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º