Disponibilização: terça-feira, 24 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2456
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(OAB 116282/SP)
Processo 0008762-55.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1009854-85.2016.8.26.0019) (processo principal 100985485.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Faculdades Integradas Politec Ltda - Me - Vistos.
Homologo o acordo noticiado a fls 13/15 e suspendo o andamento do feito nos termos do art. 922, do CPC; comprovado o
cumprimento, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 924, do CPC.Int. - ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE
SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 0009081-23.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1006871-50.2015.8.26.0019) (processo principal 100687150.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - J N M Empreendimentos Ltda - Irineu Martins Gonçales
e outros - Vistos. Lavre-se o termo de penhora sobre a totalidade do imóvel indicado a fls. 21/22, objeto da matrícula nº 2402
(fls. 9/14) e intime-se o(a) executado(a) na forma determinada pelo artigo 841, §§ 1º e 2º do CPCivil; proceda-se a averbação
pelo sistema ARISP.Após as providências supra, tornem para nomeação de perito avaliador. - ADV: IVAN PAULO FIORANI (OAB
243487/SP), JOÃO BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 0009081-23.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1006871-50.2015.8.26.0019) (processo principal 100687150.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - J N M Empreendimentos Ltda - Irineu Martins Gonçales e
outros - (Ficam os executados IRINEU MARTINS GONÇALVES e OCLAIR MERTRINER GONÇALVES, devidamente intimados
na pessoa de seu(ua) procurador(a), da penhora realizada por termo nos autos, referente ao imóvel de matrícula 2402 do CRI
local, bem como para que querendo, apresentem no prazo de 15 dias, impugnação. Requerente: apresentar e-mail e nº de
celular para que seja procedida a averbação da penhora via ARISP.) - ADV: IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), JOÃO
BAPTISTA DUARTE (OAB 243496/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
Processo 0009263-09.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1005016-02.2016.8.26.0019) (processo principal 100501602.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Silvano Aparecido Batista - Mariza Goto - Com vista ao exequente
sobre proposta de parcelamento e documentos de fls. 6/11. - ADV: ERIKA APARECIDA UCHÔA ESCORCIO (OAB 192431/SP),
IRIS ALVES DE SOUZA (OAB 373705/SP)
Processo 0009901-76.2016.8.26.0019 (apensado ao processo 1002330-08.2014.8.26.0019) (processo principal 100233008.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cleusa Maria Buttow da Silva - Kaena Comércio de
Tecidos Ltda ME - - Elaine Cristina Brocaneli da Silva - - Natanael Evalde da Silva - Cleusa Maria Buttow da Silva - (Com
vista: não realizado bloqueio BacenJud, executados sem saldo positivo; não consta declaração entregue; pesquisa Renajud fls.66/79) - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DANIELA FRANCISCA PASSOS (OAB 206660/SP)
Processo 0010727-68.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1008783-19.2014.8.26.0019) (processo principal 100878319.2014.8.26.0019) - Liquidação por Arbitramento - Obrigações - Viviane Aparecida Bruscagin - RICHARD CHARLES TREVIZAM
- Vistos.Fls.01/06: Para cumprimento do art. 510, do CPC, nomeio o perito Rodrigo Dámasio de Oliveira, fixando sua remuneração
nos termos da tabela própria do convênio. Expeça-se certidão.Com a resposta, quesitos em 15 dias; em seguida, intime-se o
experto para os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 40 dias, contados de sua intimação. As partes poderão apresentar
laudos particulares em até dez dias após a entrega do laudo oficial.Após, digam as partes e conclusos. - ADV: ROSANGELA DE
FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), MARI ANGELA ANDRADE (OAB 88108/SP), ESTHER SERAPHIM PEREIRA
(OAB 265298/SP)
Processo 0010892-18.2017.8.26.0019 (processo principal 1008180-72.2016.8.26.0019) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Acesso Fomento Mercantil Ltda. - José Domingos Gomes
dos Santos - Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$1.152,59 (atualizado até setembro/17, conforme demonstrativo
apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa
de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo
a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. - ADV: FABIO SUGUIMOTO (OAB 190204/SP), MARCELO
FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP), BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES (OAB 79513/SP)
Processo 0011086-52.2016.8.26.0019 (processo principal 0020910-21.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Gilberto Eugenio de Vasconcelos - - Carlos Alberto Pereira
e outro - Vistos.1- Ante os documentos de fls.58/63, retifique-se o pólo passivo para constar a atual denominação da executada
Maritel Indústria e Comércio Ltda, passando a constar GEVCP ALUGUEL E DEPÓSITO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
PARA INDÚSTRIA DE BRINQUEDOS LTDA.2- Outrossim, manifeste-se o exequente sobre a ausência de intimação dos
executados (fls.27/28 e 31). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), FERNANDO BRASILIANO SALERNO (OAB
237534/SP)
Processo 0011086-52.2016.8.26.0019 (processo principal 0020910-21.2005.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Arnor Serafim Júnior Advogados Associados - Gilberto Eugenio de Vasconcelos - - Carlos Alberto Pereira
e outro - Vistos.Fls. 65: Diga o exequente se o pedido implica em desistência quanto à executada GEVCP. - ADV: FERNANDO
BRASILIANO SALERNO (OAB 237534/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 1000195-52.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.I. Fls: 117/119: Defiro a conversão da ação para Execução de Título Extrajudicial; façamse as anotações necessárias, inclusive quanto à alteração do valor da causa.II. Estando nos autos o demonstrativo do débito
atualizado, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, em 03 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora de
bens ou direitos suficientes à garantia do débito. III. Ao ensejo, cumpra-se o disposto no artigo 600, inciso IV, da Lei n. 11.382/06.
IV. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito principal corrigido e juros de mora, observando-se na hipótese de
pagamento integral que a verba honorária ora fixada se reduz pela metade. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 161997/MG)
Processo 1000195-52.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - (Exequente: comprovar recolhimento da diligência do Oficial de Justiça ou taxa postal para
citação da executada, em quinze dias) - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 161997/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º