Disponibilização: segunda-feira, 6 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2463
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TELEFÔNICA BRASIL S/A. para declarar a inexistência de relacionamento entre as partes tendo por objeto a prestação de
serviço VPN IPA parte vencida arcará com as custas, despesas processuais e honorários fixados em 10% do valor da causa.
- ADV: JOSINA GRAFITES DA COSTA (OAB 120445/RJ), CARLOS ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP),
GUILHERME BOMPEAN FONTANA (OAB 241201/SP), FRANCINE PAMPANI BORGO (OAB 259412/SP)
Processo 1018944-24.2017.8.26.0071 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Ides Alcantu
Matiello - André Luís de Souza Silva - Aguarde-se manifestação do(a/s) requerente/s, quanto à/s certidão/ões do oficial de
justiça. + Saldo de diligência R$ 0,00. - ADV: CONRADO RODRIGUES SEGALLA (OAB 134552/SP)
Processo 1019078-85.2016.8.26.0071 - Imissão na Posse - Imissão - João Ricardo Bernardino - Nely Christina Lima Badaro
- - Alberto Cezar de Andrade Gacia - Fls. 497/498: Manifeste-se o requerente. - ADV: NILCÉLIA DE JESUS MARINHO DA SILVA
(OAB 281274/SP), CLAUDIO JOSE AMARAL BAHIA (OAB 147106/SP)
Processo 1019299-68.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Benedito Velasco - Banrisul Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S/A - * Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento nº 590/17 em favor da parte
autora, conforme r. determinação supra. - ADV: MARIO SERGIO GONÇALVES TRAMBAIOLLI (OAB 265423/SP)
Processo 1019663-06.2017.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - José
Francisco Esqueda - BANCO DO BRASIL S/A - Mantida a decisão a fs. 53 pelos motivos lá constantes, não abalados pelo
argumentos ora expostos e não comprovada a momentânea impossibilidade do recolhimento das custas ou do pressupostos
da gratuidade, aguarde-se o recolhimento das custas nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil(15 dias) - ADV:
EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1020103-36.2016.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Colégio e Curso Profissionalizante Athena Dinâmico Ltdame - Antonio Donizete Bianchi - Vistos.Fls. 53: Defiro sobrestamento do feito por 30 dias.Decorridos, diga o requerente em
prosseguimento no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para
dar regular andamento ao feito, em 5 dias, pena de extinção e arquivamento.Int. - ADV: LUCAS MARTINÃO GONÇALVES (OAB
302784/SP)
Processo 1020448-65.2017.8.26.0071 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Vitor Canevaroli de Souza - José
Afonso Peral Santos - - Angela Teresa Rodrigues Peral - Fls. 87/177: Vista aos requeridos. - ADV: KARINA LOUREIRO DE
ARAÚJO (OAB 283761/SP), RENATA CANEVAROLI DE SOUZA (OAB 375157/SP)
Processo 1020558-35.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1003455-15.2015.8.26.0071) - Procedimento Comum Locação de Imóvel - Andréa Ramos Pereira - Arquimedes Nadir Ultramare e outros - Reunidos os processo para julgamento
conjunto, aguardem-se as citações nos autos em apenso. - ADV: ANELISA GUERTAS BOTURA (OAB 305783/SP), FLAVIO
HENRIQUE ZANLOCHI (OAB 32026/SP), FAISSAL RAFIK SAAB (OAB 233165/SP)
Processo 1020964-56.2015.8.26.0071 - Exibição - Provas - Gilson Eugenio Vieira - Banco Cacique S.A. - Nos termos do
artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, interposto recurso de apelação pela parte autora às fls. 101/131, fica(m) o(s)
apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos
ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: MARIO RICARDO MORETI
(OAB 253386/SP), ANDREA ORABONA ANGELICO MASSA (OAB 152184/SP)
Processo 1020984-47.2015.8.26.0071 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Jose Benedito Martins e outros - Ympactus Comercial S/A - Fls. 94/95: Ao exequente para observância do procedimento do artigo
133 do Código de Processo Civil quanto ao requerimento de desconsideração da pessoa jurídica. É dizer, para apreciação do
pedido de desconsideração da personalidade jurídica com relação ao(s) sócio(s) e/ou administrador(es) da empresa executada,
no prazo de 15 dias, providencie a parte interessada a juntada de ficha cadastral da empresa registrada perante o órgão
competente, bem como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus
administradores (na atualidade e no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que
entenda pertinentes. - ADV: MONICA REGINA MARTINS (OAB 337669/SP)
Processo 1021255-22.2016.8.26.0071 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Antonia Dirce dos Santos Silva - João
Constantino Neto - Para a realização da audiência de conciliação desejada por ambas as partes, designo dia 7/12/2017, às
15:00 h.Intimem-se as partes através de seus procuradores, mediante publicação no DJE. - ADV: PERICLES COPPIETERS
(OAB 227357/SP), DOMIVIL MANOEL FIRMINO DOS SANTOS (OAB 31130/SP), DANIELA LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/
SP)
Processo 1021651-33.2015.8.26.0071 (apensado ao processo 1002456-96.2014.8.26.0071) - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - Gilberto Marcomini - Rafael da Silva Trefillho - Fls. 76: Antes da expedição dos ofícios requeridos
a folhas 76, comprove a autora a existência de óbices para obter os documentos pessoalmente. De fato, só em caso de
comprovada recusa de fornecimento dos documentos pela pessoa que o conserva, é que se admitem as providências judiciais,
como aquela agora requerida. Nesse sentido: Segundo assentou a segunda seção do STJ, somente em hipóteses excepcionais,
quando infrutíferos os esforços diretos envidados pelo exequente, admite-se a requisição pelo juiz, de informações a órgãos da
administração pública (STJ, Resp, 71.180/PA, rel. Min. Barros Monteiro, j. 7/11/95). Diz-se o mesmo com relação a documentos
em poder de particulares: Não compete ao Judiciário oficiar para empresas particulares para requisitar provas. A parte
interessada é que deve dirigir-se à empresa particular e solicitar diretamente as provas que deseja. Somente diante da negativa
da empresa em fornecê-las é que o Poder Judiciário pode agir (RT 685/329). Daí porque, conforme anota Nelson Nery Júnior,
diante da possibilidade de a parte obter os documentos, descabe a requisição pelo juiz (Código de Processo Civil Comentado,
pág. 639).Fls. 79: Ciente. Aguarde-se a devolução da Carta Precatória por 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, oficiese ao juízo onde distribuída a precatória buscando informações acerca do cumprimento. - ADV: FABIANA FABRICIO PEREIRA
(OAB 171569/SP)
Processo 1022064-75.2017.8.26.0071 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Vanderlim de Lima Souza - Kellmer Balhe Pascoal e outro - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação de despejo por falta de
pagamento e cobrança de aluguéis ajuizada por Vanderlim de Lima Souza contra Kellmer Balhe Pascoal e Vima Angelica Batiston
Pascoal, para rescindir o contrato de locação, decretar a desocupação coercitiva do imóvel descrito na inicial e condenar os
requeridos ao pagamento de R$ 3.747,04, mais os locativos e demais encargos vencidos e não pagos até a desocupação, juros
desde o inadimplemento e correção monetária desde o ajuizamento (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 6899/81), nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbentes, os demandados arcarão com as custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação.Os requeridos terão o prazo de 15 dias para a desocupação
voluntária do imóvel, pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça (art. 63, §1º, b, da Lei 8.245/91).Para a execução
provisória, a caução é dispensável (art. 64 da Lei 8.245/91). Nesse sentido: Agora, por força da Lei 12.112/09, acrescentou-se,
a essas três exceções que já não exigiam caução, também a execução provisória do despejo no caso de falta de pagamento de
aluguéis e encargos da locação (Santos, Gildo. Locação e Despejo, pág. 478).Transitada em julgado, aguarde-se em cartório,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º