Disponibilização: sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2467
1421
Aparecida Castanhato Simões - Vistos.Em cinco(05) dias, providenciem os embargantes cópias das duas(02) últimas declarações
de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal, para apreciação do pedido de justiça gratuita.Após, anote-se o sigilo as
declarações.P.Int. - ADV: MARIO ARCANGELO MARTINELLI (OAB 27588/SP)
Processo 1008714-90.2017.8.26.0565 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1073363-43.2013.8.26.0100 - Juízo de Direito da
22ª Vara Cível do Foro Central Cível) - Miquelina Bortman - Vistos.Encaminhe-se a presente à Central de Mandados para o devido
cumprimento.Devidamente cumprida pelo senhor oficial de justiça, este deverá inserir referida certidão no sistema. Conforme
dispõe o comunicado 2290/2016, deverá a serventia inserir a movimentação correspondente(código 60450,60451,60452 ou
60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a situação para extinto e encaminhará automaticamente para fila “processos
arquivado”. Feita a anotação, através do e-mail institucional informe a senha da precatória a ser devolvida ao juízo Deprecante,
sem encaminhamento das peças digitalizadas. No caso do mandado positivo, além da senha a ser encaminhada ao Juízo
Deprecante por e-mail as peças físicas produzidas fisicamente serão devolvidas via malote para observância do artigo 1258
das NCGJ.P.Int. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA MARCONDES (OAB 142203/SP), MAURO RODRIGO ALVES DE LIMA (OAB
279053/SP)
Processo 1008715-75.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Erro Médico - M.G.B.P. - Vistos.Em cinco(05) dias,
providencie o(a) autor(a) cópias das duas(02) últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal, para
apreciação do pedido de justiça gratuita.Após, anote-se o sigilo as declarações.P.Int. - ADV: DANIEL CORREA ALVES (OAB
337564/SP)
Processo 1008730-44.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Network Business Tower Park - Regularize a inicial nos seguintes aspectos: ( x ) custas iniciais a serem recolhidas em guia
DARE, código 230-6, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC); ( x ) custas para impressão
de peças para instrução do mandado/carta, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art.485, IV do
CPC; ( x ) diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art.485, IV do
CPC; ( x ) despesas postais, a ser recolhidas em guia FEDTJ, código 120-1 ; ( x ) taxa previdenciária, de responsabilidade do
advogado constituído, por instrumento de mandato juntado, correspondente a 2% do menor salário mínimo estadual vigente, a
ser recolhida em guia DARE, código 304-9. - ADV: LUCIANE ROBERTA ANTUNES DA FONSECA (OAB 225772/SP)
Processo 1008738-21.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - SÃO CAETANO DO SUL FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos.Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, a fim de designar
audiência para tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.Após, cite-se e intime-se.P.Int.
- ADV: ROSANGELA CARRAMASCHI CORREA (OAB 114264/SP)
Processo 1008751-20.2017.8.26.0565 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - SÃO CAETANO DO SUL FUNDACAO DAS ARTES DE SAO CAETANO DO SUL - Vistos.Encaminhe-se os presentes autos ao CEJUSC, a fim de designar
audiência para tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.Após, cite-se e intime-se.P.Int.
- ADV: ROSANGELA CARRAMASCHI CORREA (OAB 114264/SP)
Processo 1008762-49.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tarumã - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § único), assegurada a possibilidade
de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Caso o(s) executado(s) possua(m)
cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita preferencialmente
de maneira eletrônica.Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado,
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil. O
edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens
e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco)
dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do
artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até
20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição
por dependência. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de
até 20% sobre o valor em execução.O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 916). Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada.Por fim, independente de nova ordem judicial, poderá o exequente requerer diretamente à
Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também para os fins previstos no art. 782, § 3º todos do
Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FERNANDA
GARBIN (OAB 238069/SP)
Processo 1008764-19.2017.8.26.0565 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Eitetsu Moromi Vistos.Fls. 27: Defiro, procedendo a exclusão de NARCISA VALLIM, do polo passivo da presente ação.CITE(M)-SE, ficando o(s)
réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, contados a partir da juntada do A.R., sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja senha segue anexa, nos termos do artigo 334 do
Código de Processo Civil, ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para qual fixo os honorários advocatícios
em 20% sobre o valor do débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá a presente, por cópia
digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1008767-71.2017.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Tarumã - Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do
mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, com a advertência de que esta verba será reduzida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º