Disponibilização: segunda-feira, 13 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2468
1909
FERNANDES DE MELO NETO (OAB 347152/SP)
Processo 1036673-16.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Starmetal Indústria e Comércio Eirelli
Epp - Vistos.Fls. 74: Expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação para cumprimento no endereço informado, se ainda não
diligenciado, com acompanhamento pela Exequente.Eventual penhora de bens da devedora deve recair, preferencialmente,
sobre patrimônio de interesse do credor, para fins de adjudicação. Caso seja localizado algum bem penhorável suficiente ao
pagamento da execução e caso o credor tenha interesse em adjudicá-lo, deverá ser imediatamente nomeado depositário de
tal bem.Caberá à Exequente contatar a Central de Mandados para agendamento da diligência.Int. - ADV: ETEVALDO VIANA
TEDESCHI (OAB 208869/SP)
Processo 1037180-74.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Clovis Ailton dos Santos Banco Bradesco S/A - A sentença que julgou improcedente a demanda foi mantida em segundo grau, e o autor é beneficiário da
gratuidade.Assim, nada sendo requerido em dez dias corridos, ao arquivo. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP),
ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP)
Processo 1038259-88.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Rogério Ferrer Zancope Império Empreendimentos Imobiliários Barretos S/s Ltda e outros - Fica levantada a penhora de fl. 100, pois o feito foi extinto nos
termos do art. 924 II do CPC.Int. - ADV: EVANILDE ALMEIDA COSTA (OAB 131680/SP), LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES
CARVALHO (OAB 336502/SP), MARCOS VINICIUS OLIVEIRA PEPINELI (OAB 333085/SP)
Processo 4001739-83.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor
Moura Chunte - Villatur Viagem Lazer e Turismo e outros - Vistos.Fls. 549: Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze dias,
quanto ao certificado pelo Oficial de Justiça, bem como em termos de prosseguimento.Int. - ADV: DANIELE EMINA DE RINE
(OAB 212222/SP), ROGERIO COELHO DA COSTA (OAB 207888/SP)
Processo 4001978-87.2013.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Jose charabe
neto - C&M Editora de Criação e Ate Ltda Me e outro - Tendo em vista os despachos proferidos às fl. 7 e 11 do Incidente
de Impedimento em Procedimento do Juizado Especial Cível (processo número 0019463-32.2017.8.26.0001), com o seguinte
teor:”Vistos. Inicialmente, é oportuno observar que o processo encontra-se aguardando o decurso do prazo prescricional, o que
ainda não ocorreu. Ademais, causa estranheza o fato da peticionária Amanda ingressar com pedido de desbloqueio, haja vista
que, conforme se pode observar, o veículo foi “vendido”, durante o curso da execução, o que pressupõe que tal venda pode ser
anulável, face ao instituto da fraude execução. A fim de dar maior credulidade à possível fraude à execução, está o fato de que
os nomes do executado e da adquirente do veículo serem os mesmos. Dessa forma, nesta data, procedi à penhora “on line” em
desfavor do executado, sob protocolo nº 20170004899921, cujo resultado será consultado no prazo de 48 horas. Se infrutífera a
penhora “on line”, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, para constrição do veículo, no endereço constante da
petição de fls. 01/02. Int. “ e”Vistos. Infrutífera nova tentativa de penhora “on line”, cumpra-se a última parte do r. despacho de fls.
07. Int. “Emiti nos autos em testilha nova Carta Precatória para penhora e avaliação do veículo CITROEN/C3 de placa EMW6280,
devendo o patrono da parte exequente providenciar a DISTRIBUIÇÃO através de peticionamento eletrônico, instruindo-a com as
principais peças processuais, comprovando nos autos em 5 (cinco) dias corridos, nos termos do Comunicado CG2290/2016. ADV: MURILO MAXIMO RODRIGUES (OAB 243044/SP), GILBERTO PAULO SILVA FREIRE (OAB 236264/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIOLETA MIERA ARRIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ALVES DOS SANTOS ALONSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0300/2017
Processo 0002114-84.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - IRANETE
FELIX REIS - 1. Fls. 115. Expeça-se em favor da própria depositante, com as cautelas de estilo. - ADV: JOSEFA IRANILDA DA
SILVA (OAB 367444/SP), TAMIRIS DO COUTO PITA (OAB 360478/SP)
Processo 0002784-54.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Transportadora
Valentim Ltda - Me e outro - 1- Fls. 58: defiro. Cite-se o réu Rodimar de Brida por oficial de justiça no endereço da corré, para
contestar no prazo de dez (10) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que poderá formular proposta de acordo e requerer
fundamentadamente a designação de audiência de instrução e julgamento.2- Fls. 59/61: ciência a corré Transportadora Valentim
Ltda - Me, para eventual emenda à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.3- Informo que:3.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 3.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da
ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais).3.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: WAGNER CARBONI DA SILVA (OAB 36383/SC)
Processo 0007576-85.2016.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Dias
Carneiro - ANSP ASSOCIAÇÃO NAC. SEGURIDADE E PREVIDENCIA - “Intimei o gestor através de e-mail, conforme segue,
para retirada da minuta do edital devidamente assinada. “ - ADV: TUANE VIRGINIA TONON PIRES DE FARIAS (OAB 296967/
SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP)
Processo 0008311-21.2016.8.26.0001/02 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Etani
Betel Assis Salles da Silva - Sul America Cia de Seguro Saude - 1. Fls. 182/194. Deixo de analisar o pedido, em razão da
incompetência deste Juízo de primeiro grau. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), ANTONIO
CARLOS FERRAZ DE CARVALHO (OAB 149193/SP)
Processo 0011133-80.2016.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUARA MAZUCA ASSIS
- MARIA APARECIDA DA SILVA - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução, com resolução de mérito, nos
termos do art. 487, I do CPC.Decorrido o prazo para recurso desta decisão, bem como o prazo para cumprimento da obrigação
de fazer, tornem os autos conclusos para deliberações.Condeno o embargante em custas, que fixo em 1% do valor atualizado
da execução, nunca inferior a 5 UFESPs, nos termos do art. 55, parágrafo único, inciso II da Lei nº 9.009/95, no prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º