Disponibilização: quinta-feira, 16 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2470
703
Processo 1063193-41.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Renato Guedes Assessoria e Empreendimentos Ltda. - Orquestra Comunicação Ltda. - Vistos.1. Manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, apresentando dois cálculos relativos ao seu crédito, em 15 dias, nos termos do art. 509, § 2º do
CPC. Em um deverá ser computada a taxa de 1% sobre o valor integral da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003)
e no outro cálculo apenas o valor que entende devido, sem o cômputo da taxa (casos de pagamento espontâneo).2. Atente o
patrono para selecionar a forma de peticionamento que gere somente um incidente processual (cumprimento de sentença) e
que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado (usar a sua numeração ao peticionar), por meio de petições
diversas e/ou outros, sem o uso da categoria de cumprimento de sentença, para que não seja(m) criado(s) novo(s) incidente(s).3.
Apresentada a planilha, tornem conclusos.4. No silêncio, SUSPENDO a execução e o prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um)
ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.Remetam-se os autos ao arquivo, observando que, decorrido o prazo de
suspensão, o prazo prescricional se iniciará, nos termos do § 4º do referido artigo.Int. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MARQUÊS
DE SOUSA (OAB 183198/SP), CARLOS EDUARDO BUENO VASCONCELLOS (OAB 60437/SP)
Processo 1064311-81.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Yperoig - Ciência ao autor da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça de fls. 84. - ADV: CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA
(OAB 196634/SP), ROSANGELA DE FATIMA A MUGNAINI (OAB 69716/SP)
Processo 1067944-71.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Topvinil Importação Comércio e Serv. de
Coberturas Ltda - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - Providencie Topvinil Importação a retirada da
guia de levantamento já expedida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização, atentando, ainda,
que o prazo para apresentação da guia no Banco é de 30 dias após a data de expedição. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA
FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), LUCIANA APARECIDA SARTORI (OAB 154306/SP)
Processo 1068532-44.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Aldinei Limas da
Silva - TELEFONICA BRASIL S.A. - Aldinei Limas da Silva - Diante do exposto, reconheço a prescrição da pretensão do autor
e determino a extinção do processo nos termos do art. 487, II, do CPC. Condeno o autor ao pagamento das custas e das
despesas processuais proporcionais, bem como dos honorários advocatícios em favor dos advogados contratados pelos réus,
fixados em 10% do valor da pretensão atingida pela prescrição, para cada um. Observo que em relação às custas e às despesas
processuais, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça, a parir
de cada adiantamento, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da condenação. Em relação
aos honorários advocatícios, haverá a incidência de correção monetária pelos índices da tabela prática do Egrégio Tribunal de
Justiça, a parir da data da propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado da
condenação.Publique-se. Registra-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ALDINEI LIMAS DA SILVA (OAB 141195/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1068710-95.2013.8.26.0100/01">1068710-95.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1068710-95.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cheque - FABIO VIEIRA DE LIMA SANTOS - Ciência do resultado da pesquisa via Arisp. - ADV: LOW SIDNEY PAULINO (OAB
266745/SP)
Processo 1071313-73.2015.8.26.0100/01">1071313-73.2015.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1071313-73.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Planos de Saúde - Maria Dirce Vitório Lopes - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Providencie Maria Dirce Vitório
Lopes a retirada da guia de levantamento já expedida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento e inutilização,
atentando, ainda, que o prazo para apresentação da guia no Banco é de 30 dias após a data de expedição. - ADV: JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), CARLOS MAXIMIANO
MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 1072778-83.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1. Reporto-me a decisão de fls. 264/265.2. Oportunamente,
arquivem-se estes autos principais com baixa, devendo o feito tramitar somente no incidente de cumprimento de sentença.Int. ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP)
Processo 1075551-67.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Furuta Empreendimentos e
Participações Ltda. - Medianeira Franchising Ltda. - Vistos.1. Fls. 82: Anote-se.2. Para apreciar os requerimentos de fls. 79/80,
apresente o credor planilha atualizada do débito em 10 dias.3. Após, tornem conclusos para realizar as pesquisas requeridas (fls.
77/78), providenciando a serventia o necessário.Int. - ADV: MATHEUS DE OLIVEIRA TAVARES (OAB 160711/SP), EDUARDO
RODRIGUES ALVES MAZZILLI (OAB 299447/SP)
Processo 1075556-94.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - FRANCISCO ATAIDE URBANO - MARIA CELIA RODRIGUES URBANO - CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A. - - CCISA 16 INCORPORADORA
LTDA - - CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA e outro - Vistos.Trata-se de embargos de declaração opostos por CURY
CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, CCISA16 INCORPORADORA LTDA e CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA
LTDA, sob a alegação de omissão e contradição (fls. 221/227).É o relatório. Passo a decidir.Como se observa, as recorrentes
pretendem a reconsideração da sentença de fls. 221/227.Assim, a referida pretensão não está abrangida pelo art. 1022 do CPC,
que prevê as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade.Diante do exposto, rejeito os embargos.Intime-se. - ADV: LUIS
FREDERICO BALSALOBRE PINTO (OAB 342029/SP), LEANDRO MANZ VILLAS BOAS RAMOS (OAB 246728/SP), ERICO DAL
LAGO DI FROSCIA RODRIGUES (OAB 183364/SP)
Processo 1077410-21.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Deolinda de Lourdes Nascimento - Richard Ortega Amato - Marcelo de Andrade Batista - - Jose Giovane Batista - Deolinda de Lourdes Nascimento - - Deolinda
de Lourdes Nascimento - - Marcelo de Andrade Batista - - Marcelo de Andrade Batista - Diante do exposto:dou o feito por
saneado;fixo como pontos controvertidos:b-1) o descumprimento do contrato de venda e compra do estabelecimento comercial
denominado “Hawk Rider Bar e Eventos Ltda.”, por parte dos réus;b-2) a existência e o descumprimento da obrigação de
realizar encontros e eventos pelo grupo de amigos “Hawk Rider Estradeiro Brasil”;b-3) a adequação das instalações e dos
equipamentos, de acordo com o negócio jurídico celebrado pelas partes;b-4) se o corréu MARCELO influenciou terceiros para
que não frequentassem o estabelecimento comercial;determino a produção de prova oral, consistente no interrogatório dos
autores e dos réus, além da oitiva de testemunhas.O rol de testemunhas deverá ser protocolado no prazo de 10 dias contados
da intimação desta decisão, observando a regra do art. 357, § 6º, e do art. 455, caput, do CPC.Após o referido prazo eventuais
substituições apenas serão admitidas nas hipóteses excepcionais do art. 451 do CPC.Observo que cada advogado deverá
intimar as testemunhas por ele arroladas, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão (§ 3º);a audiência de instrução e
julgamento será realizada após a produção da prova pericial;determino a produção de prova pericial para que seja verificada a
adequação das instalações e dos equipamentos do estabelecimento comercial denominado “Hawk Rider Bar e Eventos Ltda.”,
de acordo com o negócio jurídico celebrado pelas partes, e nomeio como perito o engenheiro CAIO LUIZ AVANCINI.Em que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º