Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
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Processo 1004411-60.2017.8.26.0362 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Omniloc Rastreamentos Eirelli- Epp
- Nitec Indujstria Eletronica Ltda - Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. despacho de fls. 20, que os presentes Embargos
à Execução foram interpostos TEMPESTIVAMENTE. Certifico ainda, que as custas processuais não foram recolhidas. Certifico,
mais, que os presentes Embargos encontram-se instruído com as principais peças da execução. Certifico, que a execução
não se encontra garantida por penhora, depósito ou caução. Certifico finalmente, que certifiquei a interposição dos presentes
embargos na ação principal, processo 1006060-94.2016.8.26.0362. Nada Mais. - ADV: JULIANO GERMINIANI DA COSTA (OAB
387611/SP), EMILIO CARLOS GARCIA GONCALVES (OAB 85678/SP)
Processo 1004942-49.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Inês André - Vistos.
Primeiramente e em atendimento ao quanto determinado no Comunicado CG nº 936/2017, publicado no DJE de 11/04/2017 fls.
7, traga o autor aos autos certidão comprovando a inexistência de processos distribuídos, em seu nome, junto a Justiça Federal,
no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, traga no mesmo prazo, cópia da CTPS.Após, tornem conclusos com urgência.Intimese. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1005328-79.2017.8.26.0362 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Santander
Brasil Sa - Ciência ao patrono do envio do mandado de busca e apreensão à central de mandados. Para acompanhamento da
diligência providencie o contato com o sr. oficial de Justiça. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1005370-31.2017.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0005110-55.2016.8.26.0022 - 2ª Vara) Alexandre Bacega Teskelli - Vistos.Fls. 8/9: o pedido de bloqueio via sistema Bacenjud deve ser dirigido ao juízo deprecante.
Assim, devolva-se a presente com nossas homenagens.Intime-se. - ADV: ELIANE SCAVASSA (OAB 254274/SP)
Processo 1005518-47.2014.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.G.L.V. - F.V.J. Vistos.Fls. 225/227: Ante a notícia de pagamento do débito e a manifestação do Ministério Público, expeça-se contramandado
de prisão ou alvará de soltura, se o caso. Contudo, antes de acolher o pedido de extinção do feito, manifeste-se o patrono do
exequente, apresentando a ratificação da representante legal do exequente, quanto à quitação integral do débito. Após, tornem
os autos conclusos. Int. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP), ANTONIO CUSTÓDIO DA SILVA (OAB 272601/SP)
Processo 1005697-44.2015.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.G.T. e outro
- Vistos.Fls. 44/46: observe-se o novo patrono nomeado pelos autores.Fls. 50: expeça-se certidão de honorários ao patrono
anteriormente nomeado, Dr. José Eugênio.Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), JOSE
EUGENIO DA SILVA (OAB 117273/SP), LUIZ CARLOS THIM (OAB 111850/SP)
Processo 1005816-68.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Marcelo Augusto Mattielo Banco Cifra S/A - Vistos.Ante o recurso interposto pelo autor às fls. 90/98, intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões.
Após, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, com nossas homenagens.Int. - ADV: DIOGO BUENO SOSSAI (OAB 355313/SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB
314585/SP), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP)
Processo 1005866-65.2014.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - ROSENILDA DE SOUZA Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o Instituto-Réu apresentasse o cálculo de liquidação, cf. determinado às fls.
78/79, em que pese ter sido devidamente intimado às fls. 81. Nada Mais. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005917-71.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.A.S. - - C.A.S. - Vistos.Para expedição do
mandado de averbação, tragam os autores em 05 dias certidão de casamento.Após, certifique a serventia o trânsito em julgado
e expeça-se o necessário.Int. - ADV: MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1006221-70.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - P.M.F. - - M.J.G.M. - VISTOS. PEDRO
MANAF FILHO E MARIA JOSÉ GHIOTTI MANAF ajuizaram ação declaratória de condomínio contra VINICIUS GHIOTTI MANAF,
pleiteando o reconhecimento de condomínio com o réu em relação ao imóvel descrito na inicial.É o relatório.D E C I D O.A ação
deve ser jugada extinta sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir. Com efeito, os autores pleiteiam a declaração de
existência de condomínio em relação ao réu.Todavia, conforme se verifica da inicial e do esclarecimento de fls.61/63, o réu não
consta do registro como titular do domínio do imóvel. Com isso, os autores carecem de interesse processual, pois o proprietário
do imóvel é quem assim figura no registro, não havendo intesse processual em declarar situação diversa da constante da
matrícula.Pelo exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo o presente feito extinto,
sem julgamento de mérito.Deixo de condenar o opoente em honorários advocatícios, pois não houve citação.Transitada esta
em julgado, aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de trinta dias, após, arquive-os, observadas as formalidades legais.
Publique-se e Cumpra-se. - ADV: ROSANA JUSTINO DO PRADO (OAB 134133/SP), NEILSON GONCALVES (OAB 105347/
SP)
Processo 1006355-34.2016.8.26.0362 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Tawany Martins Resende Senhor Prefeito do Município de Mogi Guaçu - VISTOS.TAWANY MARTINS RESENDE impetrou MANDADO DE SEGURANÇA,
com pedido liminar, contra o PREFEITO DO MUNICíPIO DE MOGI GUAÇU, alegando, em suma, que teve negado o direito de
ser matriculado na creche/escola do município indicada na inicial. A autoridade coatora não prestou informações.O Ministério
Público opinou pela concessão da ordem.É O RELATÓRIO.PASSO A FUNDAMENTAR E DECIDIR.A Constituição Federal em seu
art.7º, inciso XXV assegura a assistência gratuita aos filhos e dependentes em creches e pré-escolas.Tal dispositivo assegura à
criança o direito público subjetivo de cursar pré-escola e creches oferecidas pela Municipalidade.É que a Carta Magna aborda
a questão da criança como prioridade absoluta, conferindo a família, sociedade e ao Estado o dever de protegê-la. O Estatuto,
dando cumprimento à Constituição, legisla igualmente sobre a instrumentalização para serem alcançados os direitos, e, por isto,
já no seu artigo 3o é enfatizado que são asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para seu
desenvolvimento físico, mental, espiritual e social.Ora, tais disposições não podem ser consideradas meramente programáticas,
fadadas a permanecerem no ordenamento jurídico como declaração de princípios do Estado. Assim, as crianças têm o direito
público subjetivo de terem acesso às creches e pré-escolas municipais, o que afasta qualquer alegação de violação do princípio
da separação dos poderes em relação à decisão judicial que imponha referida obrigação à Municipalidade.Posto isso, e pelo
mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE o pedido inicial para CONCEDER A SEGURANÇA e obrigar a ré a oferecer
ao autor vaga na escola/creche indicada na inicial. Sem honorários advocatícios em razão da natureza da lide. Confirmo a
tutela antecipada concedida.Arbitro honorários ao patrono nomeado pelo convênio defensoria OAB.Transitada esta em julgado,
expeça-se certidão de honorários e aguarde-se os autos em cartório pelo prazo de trinta dias, após, arquive-os, observadas as
formalidades legais.Publique-se e Cumpra-se. - ADV: JOSE CARLOS BRUNELLI (OAB 57689/SP), ROGÉRIO DE ÁVILA RITO
(OAB 202670/SP)
Processo 1006373-21.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Alimentos - A.S.O.M. - Tendo em vista a devolução do
Mandado de Citação negativo (cf. Fls 28), e ante a proximidade da audiência, manifeste-se o autor no prazo de cinco dias. Nada
Mais. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES (OAB 219564/SP)
Processo 1006457-56.2016.8.26.0362 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.H.B.S. - Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º