Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2480
339
de reais, e o bloqueio de quantia assim vultosa poderia trazer prejuízos financeiros e administrativos à ré, sem que sequer haja
condenação desta, ainda que em Primeira Instância.Assim, aceito a garantia prestada pela executada às fls. 96.Intime-se. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), JULIO CESAR GORRASI (OAB 338430/SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP)
Processo 0073958-59.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 1030576-96.2013.8.26.0100) (processo principal 103057696.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - ANGÉLICA CARDENUTO LIMA VELOSO - Ciência da
resposta do ofício do Itaú Unibanco S.A. juntada às fls. 363 e 364 dos autos. - ADV: ALVARO CONSIGLIO CARRASCO JUNIOR
(OAB 172374/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/
SP)
Processo 0081039-20.2017.8.26.0100 (processo principal 1040246-66.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Água e/ou Esgoto - Vstp Educação Ltda - Vistos.1- Serventia: Corrija-se a autuação para constar que se trata de cumprimento
provisório de sentença.2- Providencie a exequente o necessário à intimação postal da executada, em cinco dias.3- Cumprido,
intime-se a executada a se manifestar acerca do alegado descumprimento da medida liminar.Intime-se. - ADV: RODRIGO DE
ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0083011-25.2017.8.26.0100 (processo principal 1128296-92.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas
- Thays Santos de Oliveira - Vistos.1- Fls. 1/2: já deferido o mandado de levantamento nos autos do processo principal. Assim,
anote-se a extinção deste processo junto ao sistema e proceda ao arquivamento.Intime-se. - ADV: WAGNER RODRIGUES
(OAB 283252/SP), ALESSANDRO GONÇALVES DE MENEZES (OAB 294219/SP)
Processo 0083014-77.2017.8.26.0100 (processo principal 1128296-92.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Provas
- Thays Santos de Oliveira - Vistos.1- Fls. 1/3: Já deferida a expedição de mandado de levantamento nos autos do processo
principal. Assim, nada a apreciar nestes autos, anote-se a extinção e proceda ao arquivamento.2- Todo peticionamento deve
ser direcionado aos autos do processo principal nos termos da decisão proferida as fls. 143.Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
GONÇALVES DE MENEZES (OAB 294219/SP), WAGNER RODRIGUES (OAB 283252/SP)
Processo 0083075-35.2017.8.26.0100 (processo principal 1065458-50.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Unimed Seguros Saude S/A - CLUBE DE BENEFICIOS DPS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES CLUBSERV - Vistos.Intime-se o executado a efetuar o cumprimento das obrigações de fazer consistente em demonstrar o
requerido pelo exequente as fls. 3, no prazo de 15 dias, consoante art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de tomada
de quaisquer das medidas assecuratórias previstas no art. 536 do Código de Processo Civil e constrição de bens, conforme art.
523, §3º, do Código de Processo Civil.Desde logo fica a parte advertida que, do término do prazo de 15 dias para cumprimento
da obrigação de fazer, iniciar-se-á novo prazo de 15 [quinze] dias para a apresentação de impugnação, consoante art. 525 do
Código de Processo Civil. No silêncio, requeira o autor o que de direito, em 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Intimem-se. - ADV: NELSON NERY JUNIOR (OAB 51737/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB 163266/SP), ANA LUIZA BARRETO
DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), CARLOS ALEXANDRE CASELLI DE ARAUJO (OAB 137611/RJ)
Processo 0083126-46.2017.8.26.0100 (processo principal 1065458-50.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - CLUBE DE BENEFICIOS DPS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS E MILITARES - CLUBSERV - Unimed Seguros
Saude S/A - Vistos.Intime-se o devedor, pela imprensa oficial, por seu advogado, nos termos dos artigos 513, § 2º e 523 do
Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de imediata incidência de multa
de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%.Fica o devedor advertido que, transcorrido o prazo previsto no artigo
523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para apresentar, nos próprios autos, sua impugnação,
independentemente de penhora ou nova intimação.Decorrido o prazo assinalado deverá o credor se manifestar, no prazo de
05 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo.Intimem-se. - ADV: ANDERSON ROCCO RIBEIRO (OAB
152936/RJ), ANA LUIZA BARRETO DE ANDRADE FERNANDES NERY (OAB 257238/SP), JOÃO CARLOS ZANON (OAB
163266/SP), NELSON NERY JUNIOR (OAB 51737/SP)
Processo 0083146-37.2017.8.26.0100 (processo principal 0102872-46.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Cristiane Henika - Determino ao exequente/requerente a correção do cadastro processual para inclusão do executado/
requerido no polo passivo, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.Tjsp.Jus.Br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1º grau \> Complemento de Cadastro de 1º grau.O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.Tjsp.Jus.Br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.PdfIntime-se. - ADV: MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), CLAUDIO LOPES
CARTEIRO (OAB 23943/SP)
Processo 0083146-37.2017.8.26.0100 (processo principal 0102872-46.2007.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cristiane Henika - Raul Gil - - Rádio e Televisão Record S.A. - Vistos.Nos termos dos artigos 513, §2°, I, e 523 do Código
de Processo Civil, proceda-se à INTIMAÇÃO do(a) executado(a), por meio do seu advogado, para pagar o débito, atualizado
na data do pagamento, no prazo de 15 dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de ser acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários advocatícios de 10%. Atentem as partes para o peticionamento somente nestes autos, sem a geração
de incidente.3. Se positivo, conclusos para extinção da execução.4. Decorrido o prazo, se ausente o pagamento, certifique a
serventia, intimando-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento e providenciar a juntada de planilha
atualizada de débito, acrescidos, então, da multa e dos honorários advocatícios, bem como providenciar o recolhimento de
R$ 12,20 (por pessoa e ato), pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, nos termos dos
Provimentos nºs 1826/2010 e 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (atualizado pelo Provimento 2195/2014).5. Providencie o
exequente a juntada neste incidente do instrumento de mandato/substabelecimento outorgada à Dra. Flavia Balsan Pozzobon
que substabeleceu sem reservas aos atuais advogados.6. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.Intime-se. - ADV:
CLAUDIO LOPES CARTEIRO (OAB 23943/SP), ANGELA MARIA SPEDO (OAB 82420/SP), ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB
70808/SP), EDINOMAR LUIS GALTER (OAB 120588/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), RENATA NOGUEIRA
(OAB 225844/SP)
Processo 1000368-27.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aloha Comércio
de Vidros Ltda Epp - autor/exequente, manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado. Prazo: quinze dias. - ADV:
RICARDO BRAZ (OAB 162700/SP)
Processo 1000454-58.2017.8.26.0004 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Eulalia de Souza Cecilio - Companhia de saneamento básico do estado de são paulo - sabesp - Maria Eulalia de Souza Cecilio
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo a ação nos termos do art. 487, I do CPC,
para determinar a religação de fornecimento no imóvel de nº 241, confirmando a antecipação de tutela, e declarar inexigível o
débito descrito às fls. 25. Ante a maior sucumbência, condeno a ré em custas e honorários de sucumbência, os quais arbitro em
R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme art. 85, §8º, CPC.P.R.I.C. - ADV: MARIA EULALIA DE SOUZA CECILIO (OAB 80870/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º