Disponibilização: terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2506
1902
apresentado às fls. 75/76, para os fins do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo
EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do mesmo Codex.Casso a liminar
concedida à fl.73, caso o veículo tenha sido bloqueado, providencie a serventia o necessário para o desbloqueio. Diante da
desistência do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELA DE OLIVEIRA THOMAZE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LUCIA DE LIMA SEABRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0029/2018
Processo 1000064-28.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Fls. 17: Cite-se como solicitado. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB
298493/SP)
Processo 1000064-28.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias;2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000064-28.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Fls. 27: Esclareça a exequente o seu pedido, uma vez que informa que o imóvel objeto da
presente execução foi arrematado em hasta pública, e assim sendo, acompanhando a inteligência determinada no artigo 130,
parágrafo único do CTN, presume-se que findaram os débitos fiscais na arrematação.Observo que a arrematação de imóvel
em hasta pública, é considerada forma originária de aquisição. A propriedade será transferida ao arrematante sem a incidência
de eventuais ônus fiscais. O débito fica sub rogado no valor da arrematação. Assim, diga em continuidade. Intime-se. - ADV:
FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000064-28.2016.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.1- Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado (petição retro). 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000235-19.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000235-19.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Encaminhem os autos ao servidor responsável pela elaboração da minuta. Intime-se. - ADV:
FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000235-19.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Vistos.Observa-se ser ínfimo o valor bloqueado.Entendo que deve ser conjugada a utilidade
e economia dos provimentos jurisdicionais com a satisfação ao credor. Assim. Se é verdade que a quantia bloqueada não
justifica a adoção de penhora e diligências para a intimação acerca da penhora, também é verdade que o devedor não pode ser
beneficiado por descumprir a sua obrigação. Nessa toada, mantenho o bloqueio dos ativos financeiros e nesta data providencio
a transferência para conta judicial .Todavia, por ora, deixo de dar a quantia por penhorada, o que ocorrerá quando existir
bloqueio de valores em patamar suficiente a justificar os atos judiciais para intimação acerca da penhora. Assim, dê-se vista ao
exequente para continuidade.Intime-se - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000235-19.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Encaminhem os autos ao servidor responsável pela elaboração da minuta (Renajud). Intime-se.
- ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000235-19.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos,Defiro o pedido retro, expeça-se mandado de penhora e avaliação, dos direitos possessórios
do imóvel indicado, intimando-se eventual cônjuge, conforme arts. 12, § 2º , da Lei nº 6830/1980.Intime-se - ADV: FERNANDO
ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000235-19.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - 1- Defiro o sobrestamento por 180 (cento e oitenta) dias;2- Eventual requerimento para prosseguimento
do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em termos de
prosseguimento.Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000235-19.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.1- Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado (petição retro). 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000299-29.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Cite-se. Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
sobre o valor do débito corrigido. Expeça-se o necessário. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000299-29.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Fls. 10: Antes da citação editalícia é necessário a tentativa por oficial de justiça, assim, cite-se
como determinado. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000299-29.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos. Defiro a citação como solicitado em petição retro. Expeça-se. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000299-29.2015.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.1- Defiro o sobrestamento pelo prazo solicitado (petição retro). 2- Eventual requerimento para
prosseguimento do feito deverá ser efetuado por petição.3 - Decorrido o prazo supra manifeste-se a Fazenda em 30 dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 298493/SP)
Processo 1000364-53.2017.8.26.0294 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAJATI - Vistos.Cite-se.Em caso de pagamento sem oposição de embargos, arbitro os honorários em 10%
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º