Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XI - Edição 2516
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Boletim de Ocorrência 11256/16. .Foi denunciado no artigo 180, caput, do Código Penal, e no artigo 310 da Lei 9.503/97, ambos
na forma do artigo 69 do Código Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06
de fevereiro de 2018. Controle 1182/2017.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Carvalho e Silva de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, especialmente LAZARO DA SILVA LIMA,
Brasileiro, Solteiro, Garçom, RG 35686481, CPF 172.633.638-79, pai JOÃO DE SOUSA LIMA, mãe MARIA ELITA DA SILVA,
Nascido/Nascida 08/08/1974, de cor Branco, natural de Pedro II - PI, Rua Fragata Constituição, 21A, fone: (11) 969608-8518
ou 3362-1627 rec., Parque Taipas, CEP 02986-080, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” do(a) CP, e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 0010663-87.2016.8.26.0635, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: no dia 04 de novembro de 2016, por volta das 14h50, na Rua dos Timbiras, nº 502, República, nesta cidade
e
comarca da Capital, LAZARO DA SILVA LIMA obteve para si vantagem ilícita, em prejuízo de Suelen de Souza Amorin,
mantendo-a em erro mediante meio fraudulento Diante o exposto, foi denunciado pela prática do crime previsto artigo 171,
caput, do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de fevereiro de
2018. Controle 52/2017.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). Isaura
Cristina Barreira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MAURICIO GUILHERME
DA SILVA., Brasileiro, Casado, Desempregado, RG 18428200, CPF 114.790.238-09, pai Guilherme Antônio da Silva, mãe Maria
Anita Ferreira da Silva, Nascido/Nascida 10/10/1968, de cor Pardo, natural de São Paulo - SP, Rua Augusto Jose Pereira, 515,
Jardim Maristela, CEP 02805-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 155 § 4º, I, II do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0011570-71.2016.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de fevereiro de 2016, por volta das 21h08,
na Rua Parapuã, 208, Freguesia do Ó, nesta cidade e comarca de São Paulo, MAURÍCIO GUILHERME DA SILVA, mediante
escalada e rompimento de obstáculo, subtraiu, para si, um aparelho de televisão, marca AOC, avaliado em R$ 800,00(oitocentos
reais), bem como a quantia de R$ 7,45 (sete reais e quarenta e cinco centavos), de propriedade Fabiana Mariano da Silva. Ante
o exposto, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e II (escalada),
do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 06 de fevereiro de 2018.
Controle 349/2017.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Carvalho e Silva de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LUIZ CARLOS DE
LACERDA AMORIM, Brasileiro, Casado, Ajudante Geral, RG 40452001, pai JOSE CARLOS AMORIM, mãe NILCE DE LACERDA,
Nascido/Nascida 03/03/1985, de cor Branco, natural de Osasco - SP, Rua Paulo Antônio Camargo, 158, Bussocaba, CEP 06056180, Osasco - SP, por infração ao(s) artigo(s): Capitulação Recebida a Denúncia ou Queixa Crime \<\< Informação indisponível
\>\>, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0030468-98.2017.8.26.0050, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos
termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos
constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém entre
os dias 02 e 16 de abril de 2017, em local incerto, porém nesta Cidade e Comarca da Capital, LUIZ CARLOS DE LACERDA
AMORIM, qualificado às fls. 14, recebeu de pessoa não identificada, em proveito próprio, o veículo Fiat Uno Mille, ano 2000,
placas BMR-8899/Barueri-SP, conforme auto de exibição e apreensão e auto de entrega (fls. 11 e 34), pertencente à vítima
Reinaldo Augusto da Silva, coisa que sabia ser produto de crime. Diante do exposto, no artigo 180, caput, do Código Penal, e
requeiro que, recebida e autuada esta, seja instaurada a competente ação penal, nos moldes dos artigos 394, § 1º, inciso I e
seguintes do Código de Processo Penal . E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 07
de fevereiro de 2018. Controle 910/2017.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 30ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a). André
Carvalho e Silva de Almeida, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente FRANCISCO DAS
CHAGAS DE ARAUJO SILVA., Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 425853792, pai JOSE ANTONIO PEREIRA DA SILVA,
mãe LUCINEIDE RODRIGUES DE ARAUJO, Nascido/Nascida 20/01/1984, de cor Pardo, natural de Teresina - PI, Rua Enrico
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º