Disponibilização: sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2517
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(demonstrativo de débito em anexo), lavrando-se o respectivo auto de penhora e avaliação e de tais atos intimando, na mesma
oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará
o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados
os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor
enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV).É defeso ao oficial
devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar
defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do
exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A).Servirá a via da presente, assinada
digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: JAIRO ANTONIO BARBOSA (OAB
155704/SP)
Processo 0004411-10.2011.8.26.0323 (323.01.2011.004411) - Procedimento Comum - Jonas Daniel Guimarães Martinelli
- - Adriana Aparecida de Oliveira Martinelli - M Rosemeire Consultoria e Processo de Aprovação de Credito - - Imobiliaria
Bastos - Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a contestação(fl. 108) no prazo de 15 dias. - ADV: SALIM REIS DE SOUZA (OAB
170570/SP), JOSE OSWALDO SILVA (OAB 91994/SP), PAULA ROBERTA BASTOS DE SIQUEIRA (OAB 239467/SP), WAGNER
GOMES SALOMÃO (OAB 301416/SP)
Processo 0004757-92.2010.8.26.0323 (323.01.2010.004757) - Procedimento Comum - Maria Aparecida de Souza - Domingos
Sávio de Souza Barros - - Selma Araujo dos Santos Barros e outro - Ciência da designação de perícia complementar para
resposta aos quesitos para o dia 29 de março de 2018 às 15h00min, devendo a(s) parte(s) comparecer(em) ao consultório do
perito nomeado Dr. Paulo Roberto Montemor Faro, no endereço sito à rua Caetano de Campos, 163, Guaratinguetá/SP. - ADV:
JORGE LUIZ DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 191286/SP), HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP)
Processo 0004913-41.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rosemary Aparecida de
Sousa - CONSTRUTORA E TRANSPORTES CAMPOS ELISEOS LTDA - ME - Prot. FLNA 1600027509-1 - ADV: NAIDE MARLY
DE FRANÇA LEITE (OAB 260791/SP)
Processo 0004913-41.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Rosemary Aparecida de
Sousa - CONSTRUTORA E TRANSPORTES CAMPOS ELISEOS LTDA - ME - Vistos. Fl. 65, defiro: na forma do artigo 513 §2º,
II, do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, que importa em R$ 41.576,14 (atualizado até outubro de
2015). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Expeça-se e providencie-se o necessário.Intime-se.
- ADV: NAIDE MARLY DE FRANÇA LEITE (OAB 260791/SP)
Processo 0005136-77.2003.8.26.0323 (323.01.2003.005136) - Interdição - Capacidade - G.P.A. - - M.P. - K.C.A. - Vistos.
Expeça-se mandado de constatação no endereço do interditado , a fim de se verificar se lá ele reside e em que condições,
devendo o sr. Oficial de Justiça especificar detalhadamente em sua certidão o que se constatar. Encontrando outra pessoa
residente no mesmo endereço, qualificar, especificando se possui grau de parentesco com o interditado.Sem prejuízo, oficiese ao CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL da Comarca, a fim de que seja informado, prazo dez dias, acerca da existência de
registro do óbito de GERALDA DE PAULA AMARAL (provavelmente, ocorrido em 04/01/2017), RG 020343404-8 M.EX., CPF
132.477.508/43.Oficie-se, ainda, ao Ministério do Exército - LORENA, 5º BIL, para que informe a respeito de pensão fornecida
ao interditado KLEBER CARLOS DO AMARAL, RG 8.976.148-0 SSP/SP, filho de JOÃO DO AMARAL FILHO e GERALDA DE
PAULA AMARAL.Após a juntada do mandado aos autos, e da resposta dos ofícios, dê-se vista ao Ministério Público e tornem
conclusos.Vale a via da presente decisão, assinada digitalmente, como mandado e ofício. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO
DE MOURA (OAB 137917/SP), JOSIE APARECIDA DA SILVA (OAB 119812/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB
288804/SP)
Processo 0005302-26.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - João Paulo Ribeiro Caetano Cartolano Neto Lorena Me - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada à fl. 92 em favor da
procuradora do autor, Dra. Glenda Maria Machado de Oliveira Pinto, OAB/SP 288.248, CPF nº 120.538.668-88.Após, arquive-se
definitivamente estes autos, lançando-se a movimentação 61.615. Intime-se. - ADV: GLENDA MARIA MACHADO DE OLIVEIRA
PINTO (OAB 288248/SP), LETICIA CAMPOS ESPINDOLA (OAB 254542/SP), MAURICIO PACHECO CAVALCANTI (OAB
263475/SP)
Processo 0005381-05.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Wilson Gomes da Silva - Reginaldo
Aparecido Gonçalves - - Alessandra Troglio de Carvalho - Vistos.Reporto-me ao já decidido à fl. 257.Aguarde-se pelo prazo de
30 dias, certificando-se eventual distribuição e cadastro do incidente de cumprimento de sentença.Após, proceda-se conforme
determinado à fl. 257, itens 3 ou 4, de acordo com o teor da certidão mencionada no parágrafo anterior.Intime-se. - ADV:
AGUINALDO DE OLIVEIRA DIXON JUNIOR (OAB 269574/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/SP),
SERGIO DOMINGOS DE SOUZA (OAB 289953/SP)
Processo 0005488-20.2012.8.26.0323 (323.01.2012.005488) - Embargos de Terceiro - Posse - Carlos Eduardo Zani - Banco
Bradesco Sa - Vistas dos autos ao requerente para manifestar-se, em quinze dias, acerca da juntada de fls. 175/177. - ADV: ANA
CAROLINA ALVARES DOS SANTOS (OAB 221919/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0005788-11.2014.8.26.0323 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ‘BANCO BRADESCO S.A.
- Genilson Alves da Silva Transporte - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito.
Decorrido o prazo, será intimado o interessado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de
extinção do processo (art. 485, II e § 1º do CPC). - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 0005802-92.2014.8.26.0323 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Marco Antonio
de Campos - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS - Vistos.Afastando-se qualquer nulidade, diante da
previsão legal do artigo 31 da Lei 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS), onde se verifica a necessidade
de intervenção do Ministério Público em ações com pedido de concessão de Benefício de Prestação Continuada, em face do
Instituto Nacional do Seguro Social, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Com a manifestação, venham conclusos de
imediato.Intimem-se. - ADV: HEMILTON AMARO LEITE (OAB 121512/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º