Disponibilização: segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2518
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aos termos do programa.Vale dizer que a abusividade não é um conceito discricionário, posto na lei para permitir ao aplicador
uma opção subjetiva, mas é um conceito indeterminado, cujo sentido, apesar de difuso, pressupõe um significado estável que
deve ser alcançado pelo intérprete.A função da proteção ao consumidor não se localiza na supressão da autonomia da vontade,
mas na equalização das condições do seu exercício.A idéia diretriz, presente no Código de Defesa do Consumidor, não é,
pois, de um “favorecimento”, mas de evitar um “desfavorecimento” do consumidor. Daí a prescrição expressa, com o auxílio
de conceitos indeterminados, constante do artigo 51,IV, que considera iníqua, abusiva, cláusula que estabeleça obrigação
que coloque o consumidor”em desvantagem exagerada”ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Desvantagem
exagerada significa quebra ostensiva de equilíbrio, o que não se verifica no caso em testilha.Diante do quadro alinhavado, não
observo qualquer irregularidade na conduta da companhia aérea, que agiu em exercício regular de direito, conforme dispõe o
art. 188, I, do Código Civil.Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos. Encerro a fase cognitiva com fundamento no art.
487, inc. I, do Código de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam
por meio de advogado regularmente constituído e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma
do art. 55 da lei 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo recursal deverá ser recolhido nos termos da Lei estadual
nº 11.608/03, artigo 4º, incisos I e II, que fixo em R$328,50.P.R.I.C. - ADV: CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP),
JULIANA CYPRESTE FERRARI (OAB 25230/ES)
Processo 1015793-60.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Alex Sandro Oliveira
da Rocha - TVLX - VIAGENS E TURISMO S/A (VIAJANET) - Vistos.1. Recebo o recurso interposto pela ré (fls. 113/140), visto
que tempestivo e em termos. Faço-o no efeito meramente devolutivo por não vislumbrar risco de dano irreparável em caso de
execução provisória. 2. Às contrarrazões (prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95).3. Oportunamente,
subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital, com as homenagens do Juízo.Int. - ADV: VICENTE OURIQUE DE CARVALHO
(OAB 318858/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1015925-20.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Cecilia Miagusuko Brasilpark Estacionamentos Ltda - - Carrefour Comércio e Indústria LTDA e outro - Vistos.Diante dos documentos coligidos,
concedo à autora os benefícios da AJG. Anote-se. Em consequência, recebo o recurso interposto, visto que tempestivo e
em termos. Faço-o no efeito devolutivo.Às contrarrazões (prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95).
Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio Recursal da Capital, com as homenagens do Juízo.Int.São Paulo, d.s. - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), KAREN TIEME NAKASATO
(OAB 256984/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
Processo 1015934-79.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Samara Balbino Correa - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Fica o autor intimado da juntada de contestação.
- ADV: DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), OSCAR EDUARDO RODRIGUEZ (OAB 71719/PR)
Processo 1015958-10.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Manoel Felismino dos Santos - - Maria José Pereira de Freitas Santos - - Maira Freitas dos Santos - - Laisa Freitas dos
Santos - - Anselmo Andresa Bastos - Cnova Comércio Eletrônico S.A. - Anselmo Andresa Bastos - - Anselmo Andresa Bastos - Anselmo Andresa Bastos - - Anselmo Andresa Bastos - - Anselmo Andresa Bastos - Vistos em embargos de declaração.Acolho
parcialmente os embargos, para esclarecer que o ressarcimento de valores deve dar-se de forma simples, visto que houve
erro administrativo da requerida, não se vislumbrando má-fé no caso em tela.Em relação à inexigibilidade de valores, nada há
a deliberar ou retificar. Neste ponto, o embargante pretende a modificação da decisão, o que, eventualmente, só será possível
através de recurso inominado.Assim, mantenho a sentença proferida, com a ressalva supra.P. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ANSELMO ANDRESA BASTOS (OAB 246619/SP)
Processo 1015975-46.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Marco Aurelio Vicente
Vieira - - Renata Soltanovitch - Renata Soltanovitch - - Marco Aurelio Vicente Vieira - Requeira a parte autora, no prazo de 15
(quinze) dias, em termos de prosseguimento, devendo, para o início da fase de cumprimento de sentença, peticionar o incidente
correspondente junto ao sistema E-SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 (disponibilizado no DJE de 02/08/2017).
No silêncio, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados - ADV: RENATA SOLTANOVITCH (OAB 142012/SP), MARCO
AURELIO VICENTE VIEIRA (OAB 123113/SP)
Processo 1016111-77.2016.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Marcell Anunciação Donha
- Vistos.Fls. 83: Defiro o prazo requerido pelo autor (30 dias).No silêncio, tornem conclusos para extinção.Int. - ADV: YULE
PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)
Processo 1016113-81.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe
Marques da Silva - Indian Ebony Comércio de Móveis do Brasil Ireli (atual denominação de Millo Comércio de Móveis do Brasil
Ltda) - Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca das atas de leilão (fls. 141/142). Prazo: cinco dias. No silêncio,
os autos irão conclusos. - ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), PAULA ALVES RODRIGUES (OAB 350184/SP)
Processo 1016213-65.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Sebastião Peixoto de Souza Itaú Seguros S/A - Vistos.Regularize a ré sua representação processual, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 104, do
CPC.Fls. 86/89: HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito
nos termos do art. 487, III b, do CPC. Pauta de audiência liberada junto ao SAJ.P.R.I. e, oportunamente arquivem-se os autos
com as devidas anotações e comunicações. - ADV: ADILSON MONTEIRO DE SOUZA (OAB 120095/SP), CAROLINA CALDAS
DEL DEBBIO PUGLIA (OAB 309292/SP), FERNANDO MORENO DEL DEBBIO (OAB 207030/SP)
Processo 1016246-55.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Carina Giuliano Ignoto
- Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Visa do Brasil Empreendimentos Ltda - Vistos em embargos de
declaração.De fato, quedou-se omissa a sentença, em relação ao descumprimento da liminar, noticiado pela autora em mais
de uma oportunidade.Tendo em vista o descumprimento da liminar, comino às requeridas, solidariamente, multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser corrigida monetariamente desde a presente data.No mais, permanece a sentença
tal como proferida.P. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ABRÃO JORGE MIGUEL NETO (OAB
172355/SP), PATRÍCIA DALLA TORRE DE SÁ PINTO (OAB 247122/SP), CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES (OAB
249937/SP)
Processo 1016364-65.2016.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Marcio Roberto Polonio Fica a parte autora intimada a se manifestar a respeito da certidão do oficial de justiça. Prazo: 05 dias. - ADV: SANDRA MARIA
FERREIRA (OAB 240421/SP)
Processo 1016580-89.2017.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edgard
Leonel Baldo - Telefonica Brasil S/A. - Vistos.1. Recebo o recurso interposto pela ré (fls. 135/151) visto que tempestivo e em
termos. Faço-o no efeito meramente devolutivo por não vislumbrar risco de dano irreparável em caso de execução provisória. 2.
Às contrarrazões (prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei 9099/95).3. Oportunamente, subam ao Egrégio 3º Colégio
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