Disponibilização: terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2519
1991
Nº 0013037-04.2017.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Recorrido: Alexandre Sacramento - Magistrado(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO APONTAMENTO INDEVIDO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
PARCELA PAGA TEMPESTIVAMENTE - DÉBITO INEXISTENTE DANO MORAL PRESUMIDO.VALOR INDENIZATÓRIO
QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. A DIMINUIÇÃO DA INDENIZAÇÃO NÃO
ACARRETARIA O NECESSÁRIO EFEITO INIBITÓRIO AO RÉU. RECURSO DESPROVIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: José Antônio Martins (OAB: 340639/SP) Sidney Aparecido Santos de Lima (OAB: 100711/SP)
Nº 0017180-36.2017.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: Willian
Tudella - Embargado: Luiz Antonio do Amaral - Magistrado(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes - Rejeitaram os embargos. V. U.
- EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. REAPRECIAÇÃO
DO MÉRITO. MERO INCONFORMISMO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS. (Para eventual
interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do
tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da
Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Natalia Liana Oliveira Marcondes
(OAB: 362547/SP) - Andrey Felipe Bras Blanco da Silva (OAB: 344711/SP)
Nº 0020174-37.2017.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Basileu Borges da Silva Recorrido: Maria Aparecida Marquioli Santana - Magistrado(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes - Deram provimento parcial ao
recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
– ADVOGADO QUE ALTERA OS TERMOS DO CONTRATO, SEM COMPROVAR A CONCORDÂNCIA DO MANDANTE.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE IMPÕE.ÔNUS DE COMPROVAR O PAGAMENTO DA TOTALIDADE DOS
HONORÁRIOS QUE CABIA À AUTORA E NÃO FOI FEITO. REFORMA DA SENTENÇA PARA REDUZIR O VALOR A SER
RESTITUÍDO APENAS AO MONTANTE INCONTROVERSO.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não
digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a
porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução
nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Basileu Borges da Silva (OAB: 54544/SP)
Nº 1009969-63.2016.8.26.0001/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: LPS Brasil
Consultoria de Imóveis S/A - Embargante: Itaplan HBC Consultoria de Imóveis Ltda - Embargada: Patricia Pasquini Roeder
- Embargado: Cayo Correia Roeder - Embargada: Marly Pasquini - Magistrado(a) Carina Bandeira Margarido Paes Leme Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ILEGITIMIDADE DE PARTE – ACOLHIMENTO TOTAL
DO PEDIDO DEDUZIDO NAS RAZÕES RECURSAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA O FIM DE DAR
PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de janeiro de 2018 e
Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Hélio Yazbek (OAB: 168204/SP) - Herminio dos Anjos Caveiro (OAB: 50509/SP) - Celso
Martinho Caveiro (OAB: 107416/SP)
Nº 1016570-51.2017.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: Sulamerica Cia de
Seguro Saude - Recorrido: Thiago Nalate Albarracin - Magistrado(a) Daniela Claudia Herrera Ximenes - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA - LEI Nº 9656/98 RISCO DE VIDA - RECUSA ILEGAL - DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.I- DEMONSTRADO QUE
O SEGURADO NECESSITOU SUBMETER-SE A PROCEDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DEVE-SE EXIGIR PARA
EFEITO DE COBERTURA, SOMENTE O PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS DE CARÊNCIA PREVISTO EM LEI, AINDA QUE
DENTRE TAIS PROCEDIMENTOS ESTEJA INCLUÍDA A INTERNAÇÃO.II- A RECUSA DO PLANO DE SAÚDE EM COBRIR
DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES NO CASO EM QUE A VIDA DO BENEFICIÁRIO ENCONTRAVA-SE EM RISCO,
CONFIGURA OFENSA MORAL, PASSÍVEL DE REPARAÇÃO CIVIL. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 198,95 na Guia de Recolhimento da União - GRU do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br); e, para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6 no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela “D” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de
janeiro de 2018 e Provimento 831/2004 do CSM. - Advs: Carolina Cervenka Ferreira Isobe (OAB: 206610/SP) - Andre Bruno de
Lins E Silva (OAB: 314192/SP)
Nº 1022338-55.2017.8.26.0001 - Processo Digital - Recurso Inominado - São Paulo - Recorrente: American Airlines
Incorporation - Recorrido: Vinícius Soares Picino - Magistrado(a) Carina Bandeira Margarido Paes Leme - Deram provimento
parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - INDENIZATÓRIA – TRANSPORTE AÉREO – ADIAMENTO DE
VOO – LONGA ESPERA NO SAGUÃO DO AEROPORTO – EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE NÃO COMPROVADAS –
LIMITAÇÕES CONSTANTES EM ACORDOS INTERNACIONAIS QUE ALCANÇAM TÃO SOMENTE INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL, E NÃO A REPARAÇÃO POR DANO MORAL – RE 636.331 (REPERCUSSÃO GERAL, TEMA 210) – DANO MORAL
– CARACTERIZAÇÃO – VALOR (R$ 20.000,00) – REDUÇÃO – NECESSIDADE – ADEQUAÇÃO À SUA DUPLA FINALIDADE –
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º