Disponibilização: sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2522
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Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados
Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados
Especiais do Estado de São Paulo); 6.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação
ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais);6.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação.Int.São Paulo, 21 de fevereiro de 2018. - ADV: FERNANDA ALBANO TOMAZI (OAB 261620/SP), KLEBER
MIGUEL DA COSTA (OAB 337439/SP), GILBERTO MORELLI DE ANDRADE (OAB 130427/SP)
Processo 1005809-77.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Odaleia Silverio de Farias - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - Itaú
Unibanco Banco Múltiplo S.A. - 1- Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório para eventual requerimento de restituição
de documentos, no prazo de trinta (30) dias.2- No silêncio, arquivem-se os autos.3- Os interessados, após 45 (quarenta e cinco)
dias do trânsito em julgado do v. Acórdão, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados ao
ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade
(como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas,
plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância
com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.4- Informo que:4.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos
serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do
começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo);
4.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo,
e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).4.3- A
correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu
recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ÍSIS TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 325860/SP)
Processo 1005940-33.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Vânia
Aparecida da Silva - Itaú Unibanco S/A. - 1- Ciência às partes do retorno dos autos ao cartório para eventual requerimento
de restituição de documentos, no prazo de trinta (30) dias.2- No silêncio, arquivem-se os autos.3- Os interessados, após 45
(quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado do v. Acórdão, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos,
apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo
de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como
mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio,
a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.4- Informo que:4.1- “Nos Juizados Especiais Cíveis,
todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais),
excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do
Estado de São Paulo); 4.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da
ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de
Juizados Especiais).4.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde
que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para
efeito de intimação. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), MEIRE MARQUES (OAB 195822/SP)
Processo 1007215-17.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Alexandre Boizcar - Fls. 81. Digam as
partes se tem interesse em prosseguimento do feito, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção. - ADV: GLAUBER RAMOS
TONHÃO (OAB 190216/SP)
Processo 1007909-83.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Salomão Almeida
Magalhães - Carlos Alberto Sampaio - - Marcos Tupinamba Martin Alves Pereira - 1- Ciência às partes do retorno dos autos ao
cartório para eventual requerimento de restituição de documentos, no prazo de trinta (30) dias.2- No silêncio, arquivem-se os
autos.3- Os interessados, após 45 (quarenta e cinco) dias do trânsito em julgado do v. Acórdão, poderão pedir a restituição,
desde já deferida, dos documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável
devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em
que originalmente produzidos (como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no
original, presumindo-se, no silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.4- Informo que:4.1“Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional
de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos
Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 4.2- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da
intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum
Nacional de Juizados Especiais).4.3- A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de
citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto,
também para efeito de intimação. - ADV: DECIO GONÇALVES PIRES (OAB 207130/SP), JOSE ANTONIO BARBOSA (OAB
234459/SP), JULIUS KIKUDA SANTANA (OAB 308238/SP)
Processo 1007914-08.2017.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Natália
Cavalcante Endo - Fls. 100: Expeça-se mandado de levantamento do depósito em favor do credor. Se houver nos autos patrono
constituído, atenda-se o art. 1.113, § 3º das NSCGJ: “procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”.Nada
mais sendo requerido, arquivem-se os autos e providencie-se a baixa definitiva no sistema.Os interessados, após 45 (quarenta
e cinco) dias do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos documentos, apresentados
ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume, por motivo de ilegibilidade
(como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos (como mídias, mapas,
plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no silêncio, a concordância
com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem.Informo que:1- “Nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão
contados de forma contínua (Enunciado 165 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo
e incluindo o dia do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- Nos
Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da
juntada do comprovante da intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais).3- A correspondência
ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado
5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. - ADV: DIEGO AZEREDO
DE OLIVEIRA (OAB 387274/SP), RENAN SAMPAIO NOGUEIRA (OAB 385065/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º