Disponibilização: terça-feira, 6 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2529
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Processo 0022429-65.2016.8.26.0562 (processo principal 1006586-43.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Dissolução - Alexandre Mendes Lima e outro - Jeane Mendes Lima - Vistos. 1. Fls. 74: Nomeio LANCE JUDICIAL regularmente
cadastrada pelo Tribunal de Justiça a proceder a realização dos(a) leilões/praça, sendo que procedimento do Leilão Eletrônico,
especialmente o edital a ser publicado, observando-se o disposto nos artigos 881 e seguintes do CPC, assim como o Provimento
CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico. 2. O(a) 1º leilão/praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da
publicação do Edital; não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem
interrupção o(a) 2º leilão/praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias.3. No(a) 2º leilão/praça não serão admitidos lances
inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas.4.
O(a) leilão/praça será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal http://www.lancejudicial.com.br, nos
quais serão captados os lances, e será presidido por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente
habilitados pelo TJ/SP.5. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico
fornecendo todas as informações solicitadas.6. Após a vinda do edital, intime(m) o(s) devedor(es) das datas, locais e forma de
realização do(a) leilão/praça, mediante o prévio recolhimento das despesas, pelo credor, salvo se for beneficiário da gratuidade
da justiça. 7. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante.Int. - ADV:
EVERALDO DE MELO COLOMBI JUNIOR (OAB 197698/SP), PAULO CESAR COELHO (OAB 196531/SP)
Processo 0022610-32.2017.8.26.0562 (processo principal 1025114-91.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Magali Leite Freitas - Marina Gonçalvez de Oliva e outro - Vistos.A homologação do acordo de fls. 19/21
dos autos principais foi com base no artigo 922 do CPC, com o que, esclareça a exequente a alegação feita a fls. 01, de
que proferida “sentença de mérito”, o que justificaria a instauração deste incidente.Intime-se. - ADV: MARCELO VALLEJO
MARSAIOLI (OAB 153852/SP)
Processo 1000133-61.2018.8.26.0562 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Digna de Jesus Souza Esteves - Marcelo de Souza Esteves - - Regina Célia dos Santos Esteves - - André Luiz Osti Martins - - Sandra de Souza Esteves Martins
- Vistos.1.A presunção de hipossuficiência das declarações de fls. 12, 18 e 23 não é absoluta, sendo que, para aplicação do
artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação documental das alegadas insuficiências de recursos,
com o que, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, no prazo de 15 dias, os autores deverão trazer aos autos cópias legíveis
e completas de suas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal no exercício de 2017.2.Emendem os
autores a inicial, em 15 dias, a fim de que:a) comprovem documentalmente o alegado falecimento de José Carlos Pereira
Esteves, se houve abertura do respectivo inventário e quem é o inventariante ou, em caso negativo, quem são seus herdeiros,
com o que, indefiro o requerimento feito no item 3 de fls.08, por se tratar de diligência afeta a referidos autores (artigo 434 do
CPC);b) justifiquem o pedido de intervenção do Ministério Público (item 4 de fls.08).Intime-se. - ADV: PATRICIA FERNANDES
DE CARVALHO IGREJA (OAB 281559/SP)
Processo 1000369-13.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Iraty Nunes Lima - Unimed Seguros - Unimed Santos Cooperativa de Trabalho Medico - Certifico e dou fé que em relação a intimação de fls. 299, verifiquei que da
publicação encaminhada ao D.J. E. não constou o nome do subscritor da corré UNIMED (Dr. RENATO GOMES DE AZEVEDO OAB 283.127). Certifico ainda que para suprir a omissão encaminho nesta data o referido expediente para publicação conforme
segue: “Certifico e dou fé que a réplica de fls. 272/281 e fls.282/296 foram protocoladas tempestivamente. Certifico também
que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): Manifestem-se as rés acerca dos documentos de fls. 287/296, nos termos do artigo 437, §1º, do CPC. - ADV:
ROSEANE DE CARVALHO FRANZESE (OAB 42685/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1000540-67.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Emilia Pires de Oliveira
- Suely Verginia Orsi - Vistos.1. Defiro a emenda a inicial como requerido a fls. 35.2. Retifico o valor da causa para R$7.093,04,
procedendo-se as anotações necessárias no sistema.3. Providencie a exequente o recolhimento da diferença das custas4.
Após, cumpra-se a decisão de fls. 29.Intime-se. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP)
Processo 1000812-95.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Jardinópolis
- Cinthia Aparecida Lorena Cardoso da Silva - - Diego Pereira da Silva - Vistos.1.Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo de fls.141/143 e, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC, julgo EXTINTO O PROCESSO COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.2.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
- ADV: DOUGLAS DE OLIVEIRA ESTEVEZ (OAB 314590/SP), ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP), LUIZ ALO
JUNIOR (OAB 214569/SP)
Processo 1001005-13.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum - Seguro - Alex Souza Santos - MAPFRE SEGUROS GERAIS
S.A. - Vistos.1.Fls.120/121: a petição para cumprimento de sentença deverá ser cadastrada na forma digital, em apartado, nos
termos dos artigos 917, I, e 1.285 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça.2. Todavia, observe a ré, ora credora
(conforme acórdão de fls. 110/116), a gratuidade judiciária concedida ao autor, ora devedor (fls. 18).2.Arquivem-se estes autos,
conforme determinado no item * de fls.*, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALINE BECCI ANDRE DA SILVA
(OAB 262924/SP), CÉLIO RAMOS FARIAS (OAB 253221/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 1001380-48.2016.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Reginaldo
Giraud - Banco do Brasil Sa - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo, nos termos do artigo 921, III, CPC.Int. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), GERSON
FASTOVSKY (OAB 93606/SP), RITA DE CASSIA CASTELLÃO FASTOVSKY (OAB 241256/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN
NOGUEIRA (OAB 353135/SP), RUBENS DE ANDRADE NETO (OAB 87125/MG)
Processo 1001405-90.2018.8.26.0562 - Monitória - Transação - Bianca Viscardi Barros - Carla Andrade - Vistos.Fls. 10/16:
Recebo a emenda à petição inicial.Recolha a requerente as custas e taxas processuais pertinentes à distribuição e o necessário
para realização da citação (taxa postal na guia do F.E.D.T.J. ou taxa de diligência na guia de condução do oficial de justiça).
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC.Intimem-se. - ADV: ANESTHER
DA SILVEIRA FELIX MARTINS (OAB 205426/SP)
Processo 1001531-82.2014.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante CEUBAN - VAGNER RIESCO - Posto isso, julgo IMPROCEDENTES estes embargos, condenando o embargante ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, com base no artigo 85, §2º, do CPC, em 20% sobre
o valor da causa, com juros de 1% ao mês e com correção monetária pela tabela prática do TJSP, tudo atualizado desde a
propositura destes embargos.P.R.I. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), CARLA REGINA RIESCO (OAB 148939/SP),
RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP)
Processo 1002550-26.2014.8.26.0562 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A - HIGEMAR
PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. ME e outro - Fls. 575: Nos termos do Provimento CSM nº 2462/17, comprove o
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