Disponibilização: quarta-feira, 7 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2530
3430
processo pelo prazo necessário ao seu cumprimento.Intime-se. - ADV: CAROLINA MARGOTO BOVO (OAB 383161/SP), JOSE
PEDRO CAVALHEIRO (OAB 70842/SP)
Processo 1001526-73.2017.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange Andrade Sbardellini
Aliende - Antonio Fiorini - Vistos.Folhas 52 e seguintes: manifeste-se a parte exequente.Intimem-se. - ADV: JAYME RONCHI
JUNIOR (OAB 117723/SP), FERNANDO HENRIQUE ANADÃO LEANDRIN (OAB 286561/SP)
Processo 1001593-72.2016.8.26.0653 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa Agropecuária
de Insumos Holambra - Arari Pinto de Oliveira Filho - - Guilherme Cioccari Pinto de Oliveira - Banco do Brasil SA - - Banco
Bradesco SA - - Marlei Julieta Cioccari Pinto de Oliveira - Vistos etc.Dirija-se o sr. Oficial de Justiça ao endereço acima indicado
e, aí sendo, proceda à CONSTATAÇÃO se o bem penhorado é residência do executado e, portanto, bem de família.Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, estando o sr. Oficial de Justiça
autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a pretensão do
Banco do Brasil (folhas 1345 e seguintes). Intime-se. - ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), FERNANDO
TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), ADONIAS LUIZ DE FRANÇA (OAB 153434/SP), VITOR DA SILVEIRA PRATAS
GUIMARÃES (OAB 185991/SP), JOSE ACURCIO CAVALEIRO DE MACÊDO (OAB 63638/SP), MATTHAEUS GIANI OLIVA
MODENESI BARBOSA (OAB 376813/SP), GABRIELA SILVA JUNQUEIRA DE LACERDA (OAB 390583/SP), DAVID ANTONIO
BEDIN (OAB 253239/SP)
Processo 1001718-40.2016.8.26.0653 - Procedimento Comum - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Michela Roberta
Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ato(s) ordinatório(s):*Promova a requerente a juntada aos autos digitais
da cópia de prontuário médico do Hospital Público de São José do Rio Pardo/SP nos termos do Oficio IMESC recebido de fls.
79. - ADV: DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), BRUNO RAFAEL SCOLARI (OAB 305793/SP)
Processo 1001753-97.2016.8.26.0653 - Monitória - Cheque - Auto Posto Aquarius de Vargem Grande do Sul Ltda - Luis
Fabiano Pirola - Vistos.Arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: OLAVO FERREIRA MARTINS NETO (OAB 171743/SP),
ADRIANA APARECIDA OSSETE DA SILVA (OAB 234874/SP), FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1001803-89.2017.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.G.R. - A.H.R. - - L.G.R. - - M.S.C.
- Recebo a petição de fls. 82 como emenda da inicial. Observe a serventia.No mais, para evitar eventual prática de atos
processuais desnecessários (dentre os quais designação de audiência de instrução e julgamento sem testemunhas a inquirir),
apresentem as partes, no prazo de 10 dias a contar da intimação desta decisão pelo DJE, o rol de suas testemunhas, com as
devidas qualificações e endereços, sob pena de preclusão.Deverão as partes considerar que cabe ao autor o ônus da prova
quanto aos fatos constitutivos de seu direito e aos réus a prova de eventuais fatos impeditivos, modificativos e/ou extintivos
do direito daquele.Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência ou prolação de sentença, conforme o caso.
Intimem-se. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP), CLAUDINEI MORETTI (OAB 209021/SP)
Processo 1001952-22.2016.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Eliana
Mara Ronchi Buosi - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Tendo em vista que não há irregularidades na composição realizada entre as
partes, e tratando-se de interesses de partes maiores e capazes, devidamente representadas por advogado, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fl. 234/236 e, consequentemente, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil.Cada parte arcará com o pagamento de metade das
custas e despesas processuais iniciais em aberto, porquanto o artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil refere-se apenas e
tão-somente às custas remanescentes. Em relação à autora, devem ser observadas as disposições do artigo 98, § 3º do Código
de Processo Civil.P.R.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), DANIELA REIS MOUTINHO PERES (OAB 206187/SP), MOACIR MENOZZI JÚNIOR (OAB 183980/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1002005-03.2016.8.26.0653 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.H.R. - - V.B.R. - R.S.R.
- ato(s) ordinatório(s):*Manifeste-se o requerente a respeito do Oficio CEF recebido de fls. 139. - ADV: FÁBIO DESSIMONE
SIQUEIRA (OAB 344966/SP), SOLANGE DE CÁSSIA MALAGUTTI (OAB 313150/SP)
Processo 1002005-66.2017.8.26.0653 - Notificação - Provas - Cerâmica Murumbi Terra Eireli Epp - Banco do Brasil S.a. Vistos.Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.Intimem-se. - ADV: VANDERLEI RIBEIRO (OAB 111049/SP), SERVIO
TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1002048-03.2017.8.26.0653 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.M. - A.C.S. - ato(s)
ordinatório(s):*Tendo em vista a certidão retro, manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: BRUNO
RAFAEL SCOLARI (OAB 305793/SP)
Processo 1002272-72.2016.8.26.0653 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Daiane Cristina Martins
dos Santos - Vistos.Folhas 68 e seguintes: 1) dou por boas as contas prestadas;2) defiro o sobrestamento do processo pelo
prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido, manifeste-se o(a) autor(a) independentemente de nova intimação.No silêncio, intime-se
pessoalmente para se manifestar em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: CASSIA NICEIA DE MEDEIROS
GREGORIO (OAB 80149/SP)
Processo 1002296-03.2016.8.26.0653 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Aparecida
Campeli da Rosa - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Tendo em vista que não há irregularidades na composição realizada entre as
partes, e tratando-se de interesses de partes maiores e capazes, devidamente representadas por advogado, HOMOLOGO por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o acordo de fls. 243/245 (com a ressalva que segue quanto ao
pagamento de custas e despesas processuais) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487,
III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Informe o teor desta decisão nos autos do agravo de instrumento.À luz do artigo 90, § 2º
do Código de Processo Civil, cada parte arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais iniciais, que
ainda estão em aberto. Com efeito, o artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil é muito claro ao expor que as partes ficam
dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (se houver) se a transação ocorrer antes da sentença.
No caso específico dos autos, a sentença foi proferida em setembro de 2017, ou seja, meses antes da transação realizada
entre as partes (dezembro de 2017). Houve, portanto, prestação jurisdicional. Outrossim, saliento que as custas processuais
têm natureza jurídica de tributo, tratando-se de taxa judiciária devida pelas partes ao Estado, cujo fato gerador é a prestação
de serviços públicos de natureza forense, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003:”Art. 1º. A taxa judiciária, que
tem por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense, devida pelas partes ao Estado, nas ações de
conhecimento, na execução, nas ações cautelares, nos procedimentos de jurisdição voluntária e nos recursos, passa a ser
regida por esta lei”. Bem por isso, tendo havido transação APÓS a sentença, não podem as partes invocar o artigo 90, § 3º do
Código de Processo Civil (que, repita-se, dispensa o pagamento das custas apenas se a transação ocorrer antes da sentença)
para dispor de valores que não lhes pertencem, uma vez que, tal como exposto, as custas são devidas ao Estado e não à parte
contrária.Tendo em vista que, em relação à parte autora, deverão ser observadas as disposições do artigo 98, § 3º do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º