Disponibilização: terça-feira, 20 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2539
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parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.Caso a intimação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor
comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça
gratuita).Se não localizados ativos financeiros do(s) executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora
e avaliação.Intime-se. - ADV: AMANDA VASQUES PONICK (OAB 287316/SP), MARIO ROQUE SIMOES FILHO (OAB 132503/
SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP)
Processo 0002427-97.2018.8.26.0079 (processo principal 0005446-58.2011.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Sara Silene Abdala da Silva - Antonio Carlos Fantato - - Márcia
Cardoso - Vistos.Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil.Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se
tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva
taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Se não localizados ativos financeiros do(s)
executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO
SPELTRI (OAB 132421/SP), LUCIANO AUGUSTO FERNANDES (OAB 68286/SP)
Processo 0002428-82.2018.8.26.0079 (processo principal 1000575-55.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Celia Pereira da Silva - BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o
prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos
do Código de Processo Civil.Caso a intimação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, providencie-se
tentativa de penhora de ativos financeiros via Bacenjud, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva
taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).Se não localizados ativos financeiros do(s)
executado(s), fica deferida desde logo a expedição de mandado de penhora e avaliação.Intime-se. - ADV: EMIKO ENDO (OAB
321406/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP)
Processo 0003138-39.2017.8.26.0079 (processo principal 0015621-77.2012.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.I.B.S.O. - S.B.C. - S.S.O. - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé haver feito a
pesquisa solicitada junto ao INFOJUD e RENAJUD, estas que retornaram sem resultados, (documentos juntados no processo) e
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
fls. retro.Manifeste-se o exequente.Nada Mais. Botucatu, 16 de março de 2018. - ADV: MARIEL RODRIGUES DE FREITAS
NOGUEIRA (OAB 321483/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA (OAB 150961/SP)
Processo 0006163-94.2016.8.26.0079 (apensado ao processo 1001552-18.2015.8.26.0079) (processo principal 100155218.2015.8.26.0079) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - N.F.R.R. - L.R. - Fls. 169/173: ciência da Comunicação
de Soltura. - ADV: ERIK TADAO THEMER (OAB 172145/SP), RAFAEL LOURENÇO IAMUNDO (OAB 297406/SP), NEWTON
COLENCI JUNIOR (OAB 110939/SP)
Processo 0006598-34.2017.8.26.0079 (processo principal 0001017-48.2011.8.26.0079) - Cumprimento de sentença L.V.B.G.S. - I.G.S. - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, como informado às fls.58/59, julgo extinto o processo, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários do advogado da exequente, no patamar
máximo permitido nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Transitada em julgado, expeça-se certidão.Publique-se e intimese.Após, arquive-se, anotando-se. - ADV: JOSE MARCOS GRAMUGLIA (OAB 126023/SP)
Processo 0007120-95.2016.8.26.0079 (processo principal 0015644-28.2009.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Revisão - G.A.A.M.L. - C.D.M. - Fls. 212: manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ANAISA CHRISTIANE BOSCO (OAB 283318/SP), CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK (OAB 68879/SP)
Processo 0007899-16.2017.8.26.0079 (processo principal 1003982-06.2016.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Fixação - N.A.O.R. - F.O.M. - E.A.R. - Vistos.Tendo em vista a satisfação da obrigação, como informado às fls.60/61, julgo extinto
o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Arbitro os honorários advocatícios no patamar
máximo permitido-convênio DPE/OAB.Publique-se e intime-se.Após, arquive-se, anotando-se. - ADV: MATEUS DE ALMEIDA
MARTIN (OAB 364249/SP), EDILSON PANICHI (OAB 49692/PR), MARIA HELENA DE MELLO MARTINS (OAB 83216/SP)
Processo 0008091-46.2017.8.26.0079 (processo principal 0001342-72.2001.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Jilsen
Maria Cardoso Marin - Jm Chaves & Cia Ltda - Jilsen Maria Cardoso Marin - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 49/55: manifeste-se o
exequente. Nada Mais. - ADV: JILSEN MARIA CARDOSO MARIN (OAB 153096/SP), TULIO WERNER SOARES FILHO (OAB
102989/SP)
Processo 0008417-06.2017.8.26.0079 (processo principal 1007826-32.2014.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Revisão - L.F.C.S. - F.R.C. - A.A.P.S. - Vistos.Tendo em vista a possibilidade de conciliação, encaminhe-se ao CEJUSC para
designação de audiência.Depreque-se a intimação do réu.Intime-se. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º