Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2540
3545
Processo 1005467-52.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.I.L. - M.S. - Certidão de
honorários expedida e disponível digitalmente para impressão e encaminhamento pelo advogado da parte requerida. Nada Mais.
- ADV: ADRIANA PEREIRA MACHADO (OAB 169127/SP), ELZA DE CASTRO PEREIRA (OAB 20043/SP)
Processo 1005493-16.2017.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.C.S.B.M. - A.S.B.M. - VISTOS.
Fls. 154: defiro; neste diapasão, fixo verba honorária, nos termos do Convênio DPE/OAB, em 100% (cem por cento) da quantia
correspondente da rubrica própria, expedindo-se a respectiva certidão.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Int. - ADV: ANNA CLAUDIA CANDIDO MONTEIRO (OAB 365376/SP), MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB
275193/SP), RÊMULO MARCIANO DE SOUZA (OAB 193880/SP)
Processo 1005620-56.2014.8.26.0625 (apensado ao processo 1015216-30.2015.8.26.0625) - Execução de Alimentos Alimentos - F.A.S. - Guia(s) de levantamento expedida(s) e disponível(is) em Cartório, para ser retirada pela parte interessada,
no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ELISETE FLORES RUSSI (OAB 110784/SP), CHARLES DOUGLAS MARQUES (OAB
254502/SP)
Processo 1005832-43.2015.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Lucia Helena de Carvalho - Regina Sandra de
Carvalho e Silva e outro - Deverá o (a) procurador(a) do(a) inventariante retirar o Formal de Partilha expedido, no prazo de 05
dias. - ADV: EUGENIO CESAR DE CARVALHO (OAB 97523/SP)
Processo 1006158-66.2016.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Isamara da Silva Gouvêa
- - Tafarel Felipe de Gouvêa - - Ana Cristina de Gouvêa Amorim - - Cintia Carolina Gouvêa - Vistos.I - Fls. 98: Intime-se
pessoalmente a parte autora a dar andamento no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena e extinção, nos termos do art. 485,
inc. III, do CPC.Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com
os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/2015. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JEFERSSON LUIZ DIAS
(OAB 358120/SP)
Processo 1006697-66.2015.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.E.S.N. M.E.N. - Vistos.Nota-se que a petição de fls. 256 não guarda pertinência com a presente execução, pois o feito tramita sob o
rito de prisão, havendo mandado de prisão expedido em desfavor do executado.Assim sendo, manifeste-se a parte exequente
nos termos de fls. 241. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei,
observando-se o artigo 212 do Código de Processo Civil.Int. - ADV: RAPHAEL LUIZ SERRA DE MELLO (OAB 327593/SP),
DORIVAL JOSE GONCALVES FRANCO (OAB 69812/SP)
Processo 1006926-60.2014.8.26.0625 - Inventário - Sucessões - GABRIEL DI FRANCO HEITOR e outro - Vistos.I) - Para
controle próprio anoto que: Fls. 360: O Ministério Público declinou de sua atuação no feito.Ofício do Banco do Brasil a fls. 240,
dando conta de ativos em nome do de cujus - depósito judicial a fls. 266.Edital a fls. 306.II) - Reitere-se o ofício de fls. 218.
Providencie a Serventia o necessário.III) Fls. 338/340: As contas prestadas são insuficientes para comprovar os gastos realizados
pela inventariante.Desse modo, concedo à inventariante o prazo de 15 dias para juntar aos autos:1) recibo de quitação do
contrato de alienação fiduciária - alvará de fls. 228 - RS 5.600,00;2) recibo de pagamento do ITCMD - guia de levantamento de
fls. 285/286 - R$ 9.865,16;3) recibo de quitação da dívida em nome do de cujus junto à CEF - alvará de fls. 265 - R$ 33.555,85
(o comprovante de fls. 273 é de R$ 14.680,00) .4) comprovar as despesas realizadas para conservação do imóvel - alvará de fls.
265 - R$ 20.000,00;5) depositar em juízo o valor de eventual diferença.Saliento que as despesas com pedreiro, aparentemente,
se mostram desproporcionais em relação aos gastos com materiais de construção. Esclareça a inventariante.IV) - Após, será
apreciado o pedido de fls. 331.V) - Por fim, abra-se vista à FESP.Int. - ADV: DEBORA REZENDE (OAB 256025/SP), BRUNA
VITOR DA CAMARA SANTOS (OAB 313035/SP)
Processo 1006976-81.2017.8.26.0625 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Maria de Oliveira Victor - - Benedito Cristiano
de Oliveira Victor - - Hamilton de Oliveira Victor - Vistos.I - Fls. 58: Intime-se pessoalmente a parte inventariante a dar andamento
no feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena e extinção, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC.Servirá o presente, por cópia
digitalizada, como mandado, devendo as diligências/prescrições darem-se com os benefícios do artigo 212, §2º, do CPC/2015.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: BRUNA VITOR DA CAMARA SANTOS (OAB 313035/SP)
Processo 1007009-42.2015.8.26.0625 - Procedimento Comum - Exoneração - I.S.C. e outro - G.S.C. - Ciência à parte
demandada do quanto solicitado pelo oficio recebido às fls. 231, atendendo-o. - ADV: PEDRO DE SOUZA PEREIRA (OAB
368327/SP), MARIA ELZA D’OLIVEIRA FIGUEIRA (OAB 144574/SP)
Processo 1007216-70.2017.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.A.S. - L.A.A. e outro - Ciência à
parte autora acerca do oficio de fls. 82/83. - ADV: RUBIANA ZAMOT CARNEIRO (OAB 278138/SP), VANDERLÉIA PINHEIRO
PINTO PASSOS (OAB 255276/SP)
Processo 1007510-93.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 1002507-89.2017.8.26.0625) - Inventário - Inventário e
Partilha - Antonia das Dores Leandro da Cruz - Vistos.I - Fls. Compulsando os autos 1007536912015 (abertura e registro de
testamento), já extinto, verifiquei que a inventariante lá se manifestou, sobre a matéria objeto deste feito, bem como dos autos
nº. 1002507.89-2017 (habilitação de crédito).Entretanto, deve a parte inventariante oferecer manifestação que corresponda ao
feito que pretende seja dado andamento (inventário e habilitação de crédito), individualmente, evitando-se confusão e demora
no andamento dos respectivos processos.Dessa forma, reitero fls. 149. Providencie a Serventia o necessário.Int. - ADV: JONAS
NORONHA MORAIS (OAB 335083/SP), CARLOS ROBERTO DA SILVA (OAB 115775/SP)
Processo 1007536-91.2015.8.26.0625 (apensado ao processo 1007510-93.2015.8.26.0625) - Abertura, Registro e
Cumprimento de Testamento - Sucessões - Antonia das Dores Leandro da Cruz - Vistos.Fls: 83: Nada a deliberar. A manifestação
não guarda relação com este feito, já extinto, devendo a petição ser protocolizada no bojo do processo de inventário nº.
1002507.89-2017.Assim, nada mais sendo requerido, ao arquivo.Int.Taubaté, 19 de março de 2018 - ADV: JONAS NORONHA
MORAIS (OAB 335083/SP)
Processo 1007953-10.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.R.S.L. - - R.S.L.
- C.G.L. - Vistos.O executado reconhece, em parte, o débito, afirmando que a filha Rayane está sob a guarda da avó paterna.
Para comprovar suas alegações, juntou o termo de audiência de fls. 110/114. Requereu, por fim, o parcelamento da dívida
alimentar e a designação de audiência de conciliação.A parte exequente, embora sem prestar quaisquer esclarecimentos, nem
tampouco fazer qualquer menção ao acordado nos autos nº. 1001272872017, concordou com o abatimento do débito, mas não
justificou a razão pela qual assim procedeu, o que faz presumir que apenas o filho Lucas está sob seus cuidados. Desse modo,
antes de apreciar o pedido de fls. 117/118, por cautela, reputo oportuna a realização de audiência de conciliação. Encaminhese os autos ao CEJUSC, com urgência.Int. - ADV: DIEGO GASCH MELLO (OAB 272857/SP), RAFAEL DOS SANTOS (OAB
368336/SP), EDUARDO AQUINO MELLO JUNIOR (OAB 253252/SP)
Processo 1008026-50.2014.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.G.T.P. - VISTOS.
Intime-se a exequente, pessoalmente, para que proceda ao andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção e arquivamento do processo (artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015).Servirá o presente, por cópia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º