Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
1890
não cubram ao menos as custas e despesas processuais. Expeça-se mandado de intimação da parte devedora para, querendo,
opor embargos no prazo legal de 30 dias. Caso tenha havido preclusão consumativa, intime-se para impugnação em 15 dias.
Caso haja representação judicial nos autos, fica a parte devedora intimada, via advogado, para os devidos fins (apresentação
de embargos ou impugnação à penhora).Intime-se. (Nota: a pesquisa resultou negativa) - ADV: ALEXANDRE COSTA DOS
SANTOS (OAB 224647/SP), ANA CAROLINA MELLO FREITAS DOS SANTOS (OAB 213119/SP)
Processo 0053908-10.2011.8.26.0576 (576.01.2011.053908) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Jorge Luis Correa Batista - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Houve o depósito do valor requisitado
e a parte credora, não se opondo/concordando com seu valor, postulou o levantamento.Nestes termos, julgo EXTINTO o
presente feito, com substrato no artigo 924, II, do NCPC.Expeça(m)-se o(s) competente(s) mandado(s) de levantamento do
valor depositado em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para receber e dar quitação no instrumento
procuratório.Baixe-se e arquive-se o incidente digital de RPV/precatório vinculado a este feito, realizando-se a comunicação ao
DEPRE no primeiro caso.No prazo de 90 dias, digam as partes e, se o caso, o MP, se têm objeção à destruição definitiva destes
autos, como prevê o artigo 636 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, in verbis: “Art. 636. À exceção
das ações penais condenatórias, os autos serão inutilizados depois de decorridos 90 (noventa) dias do trânsito em julgado da
sentença ou da extinção do feito, e em seguida encaminhados à reciclagem, observando-se o procedimento estabelecido pela
Administração do Tribunal de Justiça. § 1º Os interessados poderão pedir a restituição de documentos durante o prazo previsto
neste artigo. [...]”. Faculta-se o pedido de desentranhamento de peças que, não sendo as que devam permanecer nos autos
(procuração, declaração de pobreza e as produzidas pelo Juízo/Cartório), fica deferido, sem substituição.No silêncio, inclua-se
oportunamente no próximo expediente de descarte/destruição/reciclagem de autos, anotando-se no sistema.P. R. I. - ADV: IGOR
WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0053908-10.2011.8.26.0576 (576.01.2011.053908) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e
Adicionais - Jorge Luis Correa Batista - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - 1) Expedi o(s) MLJ(s) nº(s) 746/2018 em
favor da parte AUTORA, referente ao(s) depósito(s) de fls. 161/162, consoante autorização de fls. 164. 2) À parte interessada
para que em 10 (dez) dias efetue a retirada junto à chefia do cartório (mandado arquivado em separado, conforme normas da
corregedoria) e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP),
IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0058302-07.2004.8.26.0576 (576.01.2004.058302) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Municipio de Sao
Jose do Rio Preto Sp - Sam Saude Medica e Hospitalar Ss Ltda - Pedro Lucio de Salles Fernandes - Constatada a ausência do
recolhimento da taxa de mandado referente ao instrumental de fls.338. Providencie o patrono da parte executada em 10 dias.
Na inércia, será oficiado à OAB. - ADV: MARCOS ALBERTO GUBOLIN (OAB 190280/SP), KARINA PAIVA (OAB 245851/SP),
FREDERICO DUARTE (OAB 131135/SP)
Processo 0058646-22.2003.8.26.0576 (576.01.2003.058646) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - Fazenda do Estado de Sao Paulo - Laboratorio Far Rio Preto Ltda Epp - Vistos.Diante do pedido da Fazenda
exequente, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do NCPC.
Declaro levantada(s) a(s) eventual(is) penhora(s) havida(s), expedindo-se o necessário, se o caso. A parte executada comprovou
nos autos o recolhimento das custas processuais e diligência(s) do senhor oficial de justiça. Por fim, observadas as formalidades
legais, arquivem-se o feito.P.R.I. - ADV: ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE BARROS (OAB 235730/SP), CLOVIS HENRIQUE
DE MOURA (OAB 152679/SP)
Processo 0060358-42.2006.8.26.0576 (576.01.2006.060358) - Procedimento Comum - Ordenação da Cidade / Plano Diretor
- Municipio de São José do Rio Preto - Jacira de Souza Lima - Fls. 143: fica deferido o sobrestamento do prazo (180 dias), como
requerido pela parte autora. Após, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, independentemente de
intimação. - ADV: PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO (OAB 182954/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP)
Processo 0062336-20.2007.8.26.0576 (576.01.2007.062336) - Procedimento Comum - Adicional de Produtividade - José
Antonio Evaristo da Silva - - Juvercillo da Silva - - Martins Magdaleno Dias - Estado de São Paulo - Vistos.Considerando que
houve o depósito do valor requisitado e a parte credora, não se opondo/concordando com seu valor, postulou o levantamento,
julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, com substrato no artigo 924, II, do NCPC.Expeça(m)-se o(s) competente(s)
mandado(s) de levantamento do valor depositado em favor da parte credora, observando-se a existência de poderes para
receber e dar quitação no instrumento procuratório.Baixe-se e arquive-se o incidente digital de RPV/precatório vinculado a este
feito, realizando-se a comunicação ao DEPRE no primeiro caso.Oportunamente, arquivem-se estes autos, anotando-se.P. R. I. ADV: AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 225568/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0062336-20.2007.8.26.0576 (576.01.2007.062336) - Procedimento Comum - Adicional de Produtividade - José
Antonio Evaristo da Silva - - Juvercillo da Silva - - Martins Magdaleno Dias - Estado de São Paulo - 1) Expedi o(s) MLJ(s) nº(s)
752/2018 em favor do patrono da parte AUTORA, referente ao(s) depósito(s) de fls. 185, consoante autorização de fls. 187. 2)
À parte interessada para que em 10 (dez) dias efetue a retirada junto à chefia do cartório (mandado arquivado em separado,
conforme normas da corregedoria) e o consequente levantamento, evitando o vencimento. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), AMADEU TAVARES DA SILVA FILHO (OAB 225568/SP)
Processo 0063733-85.2005.8.26.0576 (576.01.2005.063733) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Roberto Elias
Tamache - Constatada a falta/irregularidade na representação processual e na taxa da OAB da parte EXECUTADA. Providencie
seu patrono a necessária regularização, juntando, inclusive, documento original ou cópia autenticada da procuração, no prazo
de 15(quinze) dias. - ADV: DAIARA FORNASIER MORONE VINELLI (OAB 342814/SP), ALINE GULLO BELHOT (OAB 312808/
SP)
Processo 0064234-39.2005.8.26.0576 (576.01.2005.064234) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Jorge Custodio Rodrigues - Ao excipiente para réplica da manifestação e eventual (is) documento (s) em 10 (dez) dias. - ADV:
ISRAEL JORGE (OAB 391988/SP), LARISSA ROBETE CARDOSO (OAB 341042/SP)
Processo 0086985-54.2004.8.26.0576 (576.01.2004.086985) - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Beira Plan
Empreendimento Imobil Ltda - Diga a parte executada sobre o pedido de extinção formulado às fls. 19/20.À regularização da
representação processual do executado, juntando-se o original do documento de fls. 07/08 e recolhendo-se a taxa de mandato,
esta sob pena de oficio à OAB. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP)
Processo 0087017-59.2004.8.26.0576 (576.01.2004.087017) - Execução Fiscal - ITR/ Imposto Territorial Rural - Beira Plan
Empreendimento Imobil Ltda - Diga a parte executada sobre o pedido de extinção formulado às fls. 10/12.À regularização da
representação processual do executado, juntando-se o original do documento de fls. 07/08 e recolhendo-se a taxa de mandato,
esta sob pena de oficio à OAB. - ADV: HENRIQUE FERNANDO DE MELLO (OAB 288261/SP)
Processo 0087460-10.2004.8.26.0576 (576.01.2004.087460) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Carlos de Marqui - Diga a parte executada sobre o pedido de extinção formulado às fls. 107/109. - ADV: ANA TERESA DURIGAN
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