Disponibilização: segunda-feira, 26 de março de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2543
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em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como
ofício de comunicação ao perito.Intime-se. - ADV: KEIJI MATSUDA (OAB 77118/SP), MARCELO SALDANHA ROHENKOHL
(OAB 269098/SP)
Processo 0004573-24.2011.8.26.0058 (008.01.2011.004573) - Monitória - Nota Promissória - AMBEV S/A - Jlrossi Epp Decorridos os prazos do edital e para apresentação de embargos, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento
no prazo legal - ADV: CAIO MARCELO GREGOLIN SAMPAIO (OAB 317046/SP), DOUGLAS ALVES VILELA (OAB 264173/SP),
ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP)
Processo 0005069-97.2004.8.26.0058 (008.01.2004.005069) - Procedimento Comum - Pagamento - Benedita Militao
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Tendo em conta a informação do falecimento da requerente Benedita
Militão (certidão de fls. 250), providencie o procurador do autor a habilitação dos herdeirosou do espólio, representado pelo
inventariante, nos termos dos artigos 687 do C.P.C., no prazo de 30 (trinta) dias.Decorridos sem manifestação, aguarde-se
em arquivo provocação da parte interessada.Intime-se. - ADV: SIMONE M. SAQUETO SIQUEIRA (OAB 103946/RJ), KARINA
ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI (OAB 165931/SP), EMERSON RICARDO ROSSETTO (OAB 125332/SP), JOÃO DUTRA DA
COSTA NETO (OAB 83710/SP)
Processo 0008308-53.2014.8.26.0319 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - OSWALDO RODRIGUES DA SILVA
- MALCON SA - Vistos.1. Cumpra-se o v. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. 2. Requeira a parte-Vencedora
o quê de direito, para prosseguimento do cumprimento da sentença, devendo para tanto proceder nos termos do Provimento
16/2016 da E. Corregedoria Geral da Justiça, que determina que o cumprimento de sentença de processo físicos tramitará
em meio eletrônico nas unidades hibridas, com a tramitação descrita no Comunicado CG 438/2016. 3.Inerte, remetam- se ao
arquivo até útil provocação. Int - ADV: NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP), JÚLIO CÉSAR COLLING (OAB 38412/RS)
Processo 3000490-40.2013.8.26.0058 - Procedimento Comum - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP - Jose da Silva Leite - - Neusa da Silva Leite Caetano - - Cicero da Silva Leite - - José Dirson da Silva
Leite - Vistos.Fls. 233 Indefiro, por ora, a citação por edital, haja vista que não foram esgotados todos os meios para tentar
localizar o réu (e.g. Bacenjud, Infojud, Siel...). Nesse sentido: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - CITAÇÃO
POR EDITAL - NULIDADE - FALTA DE DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À LOCALIZAÇÃO DA RÉ - NULIDADE - INTELIGÊNCIA
DO ARTIGO 232, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É nula a citação por edital quando não esgotados todos os meios
para a localização do réu, nos termos do artigo 232 , II , do Código de Processo Civil. 2. “Antes de proceder-se à citação
por edital, deve-se tentar a localização pessoal do réu, com expedição de ofícios ao TRE, DRF e outros órgãos públicos,
indagando sobre seu paradeiro.” (RJTJSP 124/46). 3. Em decorrência da nulidade de citação são nulos os atos subsequentes
praticados no processo. 4. Apelação provida. (TJ-PR 9358569 PR 935856-9 Relator: Guilherme Luiz Gomes 7.ª Câmara Cível 23/10/2012). grifei. Ementa: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL OFENSA AO ARTS. 458 , II E 535 , II DO
CPC FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE SÚMULA 284/STF CITAÇÃO POR EDITAL POSSIBILIDADE APÓS O EXAURIMENTO
DE TODOS OS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Considera-se
deficiente a fundamentação do recurso que, a par de indicar ofensa aos arts. 458 , II e 535 , II , do CPC , alega genericamente
defeito na prestação jurisdicional, sem indicar com clareza e objetividade os fatos que amparam a suposta violação 2. É pacífica
a jurisprudência desta Corte quanto à necessidade de a exequente esgotar todos os meios disponíveis para localização do
devedor, a fim de que seja deferida a citação por edital. 3. Para se chegar à conclusão contrária a que chegou o Tribunal a quo,
de que não foram esgotados todos os meios para localização do executado, faz-se necessário incursionar no contexto fáticoprobatório da demanda, o que é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 4. Recurso Especial não-conhecido. (STJ
Recurso Especial REsp 1017283 PE 2007/0304037-9) grifei. Proceda-se o expropriante as diligências necessárias à localização
dos herdeiros., manifestando-se em prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: ADILSON GAMBINI MONTEIRO
(OAB 149616/SP)
Processo 3001032-58.2013.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - A A do Nascimento - - Agamenon Amancio do Nascimento - - Rosemay de Souza Dinizo Nascimento - As informações de
caráter sigiloso, provenientes da pesquisa no sistema INFOJUD (Receita Federal) composta de 3 (três) folhas frente e verso
relativas aos executados Agamenon Amancio Nascimento e Rosemary de Souza Nascimento, foram arquivadas em cartório,
em classificador próprio denominado “Pesquisa Infojud-Receita Federal” e recebeu os ns. 10/2018 e 11/2018, respectivamente.
Manifeste-se, pois o(a) solicitante, cientificando-o(a) de que tais informações ficarão disponíveis para consulta no balcão pelo
prazo de 30 dias, findo, o qual serão destruídas(NSCGJ, art. 1.263).No mais, manifeste-se o solicitante sobre as pesquisas
Bacenjud (parcialmente frutífera, com penhora de R$529,35) e Renajud.Ciência às partes executadas sobre a penhora realizada
via bacenjud, podendo as partes apresentarem impugnação por simples petição em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 917, §1º
do CPC. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CAROLINA ACHÔA AGUIAR SIQUEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO GAVALDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0268/2018
Processo 0000389-78.2018.8.26.0058 (processo principal 0001333-90.2012.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Marca
- Marcus Vinicius Alves Cagnon Me - Aguss Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda - Providencie o exequente a juntada das
peças faltantes, nos termos do que determina o §2º do art. 1286 das Normas da Corregedoria, nos seguintes termos: “Artigo
1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos. § 2º. O
requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III - demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.”
- ADV: FABIO GABOS ALVARES (OAB 152785/SP), ADEMIR TOANI JUNIOR (OAB 240548/SP)
Processo 0000984-14.2017.8.26.0058 (processo principal 0000515-56.2003.8.26.0058) - Cumprimento de sentença Dissolução - Cidalia Benedita Alves Martins - - Rodinei Alves Martins - C.R.M. - Para expedição de novo mandado de citação.
- ADV: GLAUCIANE CRISTINA LEITE (OAB 286412/SP), ELIAS FERREIRA DE BARROS (OAB 167789/SP)
Processo 0001405-38.2016.8.26.0058 (processo principal 0000602-26.2014.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Banco Bradesco S/A - HELTON RICARDO DAL AQUA - Manifeste-se o solicitante no prazo legal sobre as pesquisas
de bens Infojud e Renajud infrutíferas. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), THIAGO DE SOUZA RINO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º