Disponibilização: quarta-feira, 4 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2548
1881
débito, custas e honorários advocatícios, conforme demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo credor, que segue
em anexo.A seguir, INTIME-SE ao devedor acerca da penhora efetivada e para, querendo, proceder à impugnação através de
advogado, no prazo de quinze dias. Caso não encontre bens passíveis de penhora, deverá relacionar todos bens encontrados,
sua localização e o seu estado de conservação, depositando-os provisoriamente nas mãos do devedor, nos termos do art. 836,
§ 1º e 2º do CPC. - ADV: ANDERSON LUIS SCHIAVOLIM (OAB 361526/SP)
Processo 1000144-24.2018.8.26.0099 - Monitória - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora da Paz - Asf - Manifestese a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 116. - ADV: ALAN RODRIGO DE
PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000467-63.2017.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
Cartões - Ao requerente para complementar o valor referente às custas postais recolhidas, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), MARCO HENRIQUE LEMOS (OAB 159261/SP)
Processo 1000634-51.2015.8.26.0099 - Procedimento Comum - Servidão Administrativa - Copel Geração e Transmissão
S/A - Pags. 153/159: Ciente.Foi distribuída carta de ordem sob distribuição n. 0002066-20.2018 para cumprimento da ordem
judicial, da qual se aguarda cumprimento e também nestes autos. Comunique-se ao Tribunal de Justiça (ação Rescisória n.
2212956-40.2017.8.26.0000), que se aguarda o cumprimento da ordem nos autos da carta em referência. - ADV: GUILHERME
MAXIMIANO (OAB 356039/SP)
Processo 1000664-81.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Larissa Leme Nascimento Ferreira - Claudio Fabiano Ferreira - Manifeste-se a parte autora sobre a petição (Embargos
à Execução) e documentos apresentados (fls. 39/152), no prazo legal. - ADV: RONALDO ORTIZ SALEMA (OAB 193475/SP),
EDSON APARECIDO MORITA (OAB 260584/SP), GERSON LISBÔA JUNIOR (OAB 262065/SP), JULIANA GOMES DA SILVA
(OAB 323360/SP)
Processo 1000904-70.2018.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.F.O. - Cumpra-se fls. 29/30,
devendo a serventia ficar atenta para cumprir integralmente a decisão judicial.Intime-se. - ADV: RONALDO ORTIZ SALEMA
(OAB 193475/SP)
Processo 1001094-67.2017.8.26.0099 - Usucapião - Aquisição - Dallara Engenharia Construtora Ltda - INTIME-SE a pessoa
acima indicada para manifestar nos autos através de advogado, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção da ação (art.
485, III e § 1º do CPC/2015). - ADV: CARLOS ALBERTO GEBIN (OAB 95201/SP), DIEGO MANGOLIM ACEDO (OAB 278472/
SP)
Processo 1001233-82.2018.8.26.0099 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1056221-84.2017.8.26.0100 - 36ª Vara Civel Foro Central Civel) - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est.
de São Paulo - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, acerca da certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça de fls. 18. ADV: ANDREIA CRISTINA BERNARDES LIMA (OAB 229524/SP)
Processo 1001337-74.2018.8.26.0099 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Romeu Cesar Rizzardi
- - Virene Aparecida Rizzardi - - Fabiano Pinheiro Peres - Manifestem-se os requerentes sobre o ofício recebido da Caixa
Econômica Federal (fls.24), no prazo legal. - ADV: DIRCE CARDOSO VIEIRA LIZA (OAB 302542/SP)
Processo 1001653-87.2018.8.26.0099 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Elaine
Cristina de Oliveira Alves - - Maria Lucia de Oliveira Rodrigues - - José Roberto Alves de Oliveira - Recebo os embargos de
declaração e dou provimento para corrigir erro material e alterar a sentença por acordo das partes. A sentença resta assim
consolidada.Trata-se de pedido de alvará formulado por Elaine Cristina de Oliveira Alves, Maria Lucia de Oliveira Rodrigues
e José Roberto Alves de Oliveira, sucessores de Tereza Aparecida Preto de Oliveira para o levantamento dos valores
deixados pela de cujus, depositados na conta bancária nº 1.001.087-0, da agência 0480-4, do Banco Bradesco. Acostaram
documentos.É o relatório.Fundamento e decido.Os pedidos inicial são procedentes.Os artigos 1º e 2º, da Lei nº 6.858/1980
preveem o levantamento, através de alvará, dos valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das
contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em
vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil,
indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. Também permite o levantamento, através de
alvará, das restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros
bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até
500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.De acordo com a Lei nº 6.858/1980, as quotas atribuídas a menores ficarão
depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar
18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para
dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.Assim, deve o pedido ser deferido, porquanto é juridicamente viável
e a documentação encontra-se em ordem. O vínculo de parentesco dos autores com a de cujus está devidamente comprovado
(fls. 10/23) e em consonância com a certidão de óbito (fls. 24), que aponta os requerentes como únicos herdeiros da de cujus.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a expedição de
alvará em favor de Elaine Cristina de Oliveira Alves para levantamento total dos valores deixados por Tereza Aparecida Preto
de Oliveira, que em vida era portadora do CPF nº 247.964.168-62, depositados na conta bancária nº 1.001.087-0, da agência
0480-4, do Banco Bradesco, e, consequentemente, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil.Sem condenação em custas em razão da natureza voluntária da ação e da justiça gratuita ora deferida aos autores.Fixo
os honorários do advogado nomeado em 100% da tabela OAB-DP. Expeça-se certidão após o trânsito em julgado.Servirá
o presente, por cópia digitada, desde que acompanhada da certidão e trânsito em julgado, como ALVARÁ.Oportunamente,
arquive-se. - ADV: MÁRCIA REGINA BORSATTI (OAB 169424/SP)
Processo 1001654-43.2016.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizaleth Lopes
Baratella e outro - Banco do Brasil S/A - Pag. 306: anote-se para intimações pelo DJE. Pags. 305/306: intime-se aos exequentes
para manifestação. Int. - ADV: BRUNO FILOCOMO STEPHAN (OAB 348558/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/
SP), FERNANDA SANCHES CARLETTO (OAB 135652/SP)
Processo 1001875-55.2018.8.26.0099 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.P.N. - Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO
ZAGO (OAB 17990/SP)
Processo 1001875-55.2018.8.26.0099 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.P.N. - Compareça o autor em cartório, no prazo
legal, munido de documento de identificação, para assinar o termo de compromisso de curador provisório. - ADV: CARLOS
ALBERTO ZAGO (OAB 17990/SP)
Processo 1001970-85.2018.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Comprovada a mora, defiro ao pedido de tutela de urgência de busca e
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