Disponibilização: quarta-feira, 11 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XI - Edição 2553
1542
publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS
TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Int. São Paulo, 6 de março de
2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti
- Advs: Cristiana Marisa Thozzi (OAB: 138189/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello
(OAB: 176823/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0048224-52.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Apelante: São Paulo
Previdencia - Spprev - Apelado: Janine Bottosso Passos (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juizo Ex Offício - Inadmito, pois,
o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Luciana Martins de Andrade
Fernandes Veiga (OAB: 213924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0048224-52.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Reexame Necessário - Ribeirão Preto - Apelante: São Paulo
Previdencia - Spprev - Apelado: Janine Bottosso Passos (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juizo Ex Offício - Inadmito, pois, o
recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da
Seção de Direito Público) - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Luciana Martins de Andrade
Fernandes Veiga (OAB: 213924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0049249-97.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Apelante: Maria Thereza Caiuby Crescenti Bernardes
- Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da
fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para
o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 28 de junho de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Sérgio Luiz Akaoui
Marcondes (OAB: 40922/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0049249-97.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Apelante: Maria Thereza Caiuby Crescenti Bernardes
- Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do
Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de fevereiro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Sérgio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Tatiana
Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0049249-97.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação - Santos - Apelante: Maria Thereza Caiuby Crescenti
Bernardes - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - 1 - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º,
do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15),
ocorrida a retratação em observância ao entendimento do RE nº 609.381/GO e RE nº 606.358/SP, julgo prejudicado o recurso
extraordinário de fls. 222-37, interposto por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. 2 - Considerando estar o v. Acórdão em
harmonia com o julgamento do mérito do RE nº 606.358/SP, Tema nº 257, STF, DJe 07.04.2016, que concluiu computar-se,
para efeito de observância do teto remuneratório do art. 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos
anteriormente à vigência da Emenda Constitucional 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada
a restituição dos valores recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18 de novembro de 2015, assim como em relação ao
mérito do RE nº 609.381/GO, Tema nº 480/STF, DJe 11/12/2014, que decidiu, verbis: “1. O teto de retribuição estabelecido pela
Emenda Constitucional 41/03 possui eficácia imediata, submetendo às referências de valor máximo nele discriminadas todas as
verbas de natureza remuneratória percebidas pelos servidores públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ainda
que adquiridas de acordo com regime legal anterior. 2. A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira
condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público. Os valores que ultrapassam os limites préestabelecidos para cada nível federativo na Constituição Federal constituem excesso cujo pagamento não pode ser reclamado
com amparo na garantia da irredutibilidade de vencimentos. 3. A incidência da garantia constitucional da irredutibilidade exige
a presença cumulativa de pelo menos dois requisitos: (a) que o padrão remuneratório nominal tenha sido obtido conforme o
direito, e não de maneira ilícita, ainda que por equívoco da Administração Pública; e (b) que o padrão remuneratório nominal
esteja compreendido dentro do limite máximo pré-definido pela Constituição Federal. O pagamento de remunerações superiores
aos tetos de retribuição de cada um dos níveis federativos traduz exemplo de violação qualificada do texto Constitucional.” e, em
cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário
de fls. 275-81, interposto por MARIA THEREZA CAIUBY CRESCENTI BERNARDES. Int. São Paulo, 1º de março de 2018.
EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi Advs: Sérgio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 502
Nº 0049280-60.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Ana de Andrade Lamas Malheiros
(Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula dos Santos Maia (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia dos Santos (Justiça Gratuita) Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Fundação para Vestibular da Unesp - Inadmito, pois, o recurso especial
com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2018. EVARISTO DOS
SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Daniel
Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Andréa Gutierres L. Oliveira (OAB: 313756/SP) - Antonia Marinete Barbe (OAB:
68773/SP) (Procurador) - Marcelo Tadeu Athayde (OAB: 122692/SP) (Procurador) - Carolina Julien Martini de Mello (OAB:
158132/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 0049280-60.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação - Sorocaba - Apelante: Ana de Andrade Lamas Malheiros
(Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Paula dos Santos Maia (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia dos Santos (Justiça Gratuita)
- Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Fundação para Vestibular da Unesp - nego seguimento ao recurso
extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção
de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa
(OAB: 238982/SP) - Andréa Gutierres L. Oliveira (OAB: 313756/SP) - Antonia Marinete Barbe (OAB: 68773/SP) (Procurador) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º