Disponibilização: segunda-feira, 23 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2561
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75009 no extrato de movimentação para controle. Fica, desde já, o(s) patrono(s) do(s) interessado(s) intimado(s) a informar
nos autos quando do julgamento definitivo do IRDR acima, para que este Juízo tome as providências cabíveis.Intime-se. - ADV:
NELEI KATHERINE DE ASSIS (OAB 170972/SP), WALTER LUIZ VILHENA (OAB 268711/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO
(OAB 238168/SP)
Processo 1004513-67.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Adriana Antunes de Lima - - Jucileia Carla Rodrigues da Costa - Prefeitura Municipal de Itapeva - Manifestese a parte autora em réplica à contestação. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), MARCOS PAULO
CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
Processo 1004550-94.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo inciso X, art. 37, CF 1988) - Oldineia Tavares - - Vanuza Pereira de Lima Oliveira - - Ticiane Leite de Oliveira - - Simone Aparecida
Plateano - - Regiane Aparecida de Melo Ferreira - - Angela Maria Santos Proença Moraes - - Luciana da Silva Alves de Sousa
- - Juliana Antunes Lima - - Joelma Silverio Oliveira - - Jocelena Isob - Prefeitura Municipal de Itapeva - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o Município
a pagar às autoras as diferenças remuneratórias relativamente aos reajustes concedidos nos anos de 2012, 2013, 2014, 2015 e
2016, estabelecidos pelas Leis municipais nºs 3.338/12, 3.503/13, 3.644/14, 3.776/15 e 3870/2016, apostilando-os, inclusive os
respectivos reflexos nas férias e gratificações natalinas, podendo descontar eventuais contribuições previdenciárias, bem como
proceder à retenção proporcional do Imposto de Renda.A correção monetária pelo IPCA-E deve incidir a partir dos prejuízos
e os juros a partir da citação.Sem condenação em verbas de sucumbência, em primeiro grau de jurisdição. - ADV: MARCOS
PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP), CONRADO DE LA RUA
(OAB 379034/SP)
Processo 1004568-18.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Vici Supermercados
Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Desta feita, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo,
ou eventual determinação de prosseguimento, proferida nos autos supramencionados. Inclua-se o código SAJ nº 75009 no
extrato de movimentação para controle. Fica, desde já, o(s) patrono(s) do(s) interessado(s) intimado(s) a informar nos autos
quando do julgamento definitivo do IRDR acima, para que este Juízo tome as providências cabíveis.Int. - ADV: LIETE BADARO
ACCIOLI PICCAZIO (OAB 114332/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 1004569-03.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Frazilli
Refrigerações Ltda Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Desta feita, determino a suspensão deste processo até o
julgamento definitivo, ou eventual determinação de prosseguimento, proferida nos autos supramencionados. Inclua-se o código
SAJ nº 75009 no extrato de movimentação para controle. Fica, desde já, o(s) patrono(s) do(s) interessado(s) intimado(s) a
informar nos autos quando do julgamento definitivo do IRDR acima, para que este Juízo tome as providências cabíveis.Intimese. - ADV: LUCIANO PUPO DE PAULA (OAB 99898/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 1004570-85.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Laurecy Jose
dos Santos - Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.138/139: providencie a serventia a regularização do
endereço da requerida junto ao SAJ.Após, cite-se a requerida pessoa Jurídica de direito público, dos termos da ação, bem
como para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Cientifique o representante judicial da pessoa jurídica que, caso
tenha proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá a confissão,
nos termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura.
Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos
do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995.Int. - ADV: PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 1004571-70.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Emanuelle Jensen
Rossi Itapeva-me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls.139/140: providencie a serventia a regularização do
endereço da requerida junto ao SAJ.Cite-se a requerida pessoa Jurídica de direito público, dos termos da ação, bem como
para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.Cientifique o representante judicial da pessoa jurídica que, caso tenha
proposta conciliatória, poderá e deverá fazê-lo como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, o que não induzirá a confissão, nos
termos do disposto no Enunciado nº 76 do FONAJEF e no Comunicado 146/2011, do Conselho Superior da Magistratura.
Cientifique-se a parte autora de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos
do § 2º, artigo 19, da Lei n. 9.099, de 1995.Int. - ADV: PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP)
Processo 1004620-14.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Salete Bremm
- Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação. - ADV: ERICA SANTOS DE
ARAUJO (OAB 229904/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1004656-56.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Marcos José Simonini
Duch - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Desta feita, determino a suspensão deste processo até o julgamento definitivo,
ou eventual determinação de prosseguimento, proferida nos autos supramencionados. Inclua-se o código SAJ nº 75009 no
extrato de movimentação para controle. Fica, desde já, o(s) patrono(s) do(s) interessado(s) intimado(s) a informar nos autos
quando do julgamento definitivo do IRDR acima, para que este Juízo tome as providências cabíveis.Intime-se. - ADV: ROSE
ANNE TANAKA (OAB 120687/SP), BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA (OAB 313170/SP)
Processo 1004657-41.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Exclusão - ICMS - Casa Forte Itapeva
Ltda Me - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Desta feita, determino a suspensão deste processo até o julgamento
definitivo, ou eventual determinação de prosseguimento, proferida nos autos supramencionados. Inclua-se o código SAJ nº
75009 no extrato de movimentação para controle. Fica, desde já, o(s) patrono(s) do(s) interessado(s) intimado(s) a informar nos
autos quando do julgamento definitivo do IRDR acima, para que este Juízo tome as providências cabíveis.Intime-se. - ADV: ANA
MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), BRUNO HEREGON NELSON DE OLIVEIRA (OAB 313170/SP)
Processo 1004767-40.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jaqueline de
Jesus Ramos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação. - ADV: NELEI
KATHERINE DE ASSIS (OAB 170972/SP), WALTER JOSE RINALDI FILHO (OAB 97326/SP), WALTER LUIZ VILHENA (OAB
268711/SP)
Processo 1004779-54.2017.8.26.0270 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Competência Tributária - Joaquim Lopes
de Moraes - - Sanni Eli Demétrio da Silva Santana - - Maria Altaneza Ubaldo - - Maisa de Almeida de Camargo - - Jurandir
Borges da Costa - - Alcina Hencre da Silva - - Joana Elí Aparecida Machado - - Emerson Moises Liberato - - Edilene Priscila
Rodrigues - - Claudinei Rodrigues de Camargo - Vistos.DEPRECANTE: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAPEVASPDEPRECADO: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SOROCABA-SPQuanto à gratuidade de justiça postulada pela parte autora,
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