Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
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Processo 1008746-98.2017.8.26.0079 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Elielson Jose Prazeres
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Considerando que a parte ré não
compareceu à audiência de conciliação (fls. 124), tampouco justificou sua ausência, de rigor a condenação em multa, por ato
atentatório da justiça, no equivalente a 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado de São Paulo, nos termos
do §8º do artigo 334 do Código de Processo Civil, uma vez que devidamente advertida a fls. 121.Observo que o recolhimento
deverá ser dar na guia e código a seguir mencionados: Guia FEDTJ - Código 442-1 (§ 8º, do art. 334 do CPC - Portaria TJSP nº
9.349/2016).Ressalto que a multa não resta afastada por eventual deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita,
devido ao seu caráter sancionatório.Não havendo o pagamento da multa acima cominada, intime-se a parte para pagamento,
no prazo de 5 (cinco) dias: 1) pela imprensa oficial, caso possua advogado; 2) por e-mail (preferencialmente) ou carta AR, se
não tiver patrono; 3) por diário oficial, caso seja revel (art. 346, NCPC).No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida
ativa.No mais, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos juntados a fls. 66/118. - ADV: THIAGO RICCI DE
OLIVEIRA (OAB 322915/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 1008957-37.2017.8.26.0079 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Amanda Carolina dos Santos - - Ana Paula dos Santos Melo - - Carlos Eduardo dos Santos - André de Jesus Fumes - Ante
o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos de terceiro. Declaro o
processo extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Condeno o embargante
ao pagamento das custas e despesas, nos termos do artigo 82, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno os embargantes
ao pagamento de honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil.Certifique-se a prolação desta sentença no processo nº 0000941-29.2008.8.26.0079.Oportunamente,
arquivem-se.Publique-se e Intimem-se - ADV: DIOGO LUIZ TORRES AMORIM (OAB 291042/SP), BÁRBARA LETICIA BATISTA
(OAB 339608/SP), ALVARO NUNES DA SILVA JUNIOR (OAB 342930/SP)
Processo 1009027-25.2015.8.26.0079 - Embargos à Execução - Cheque - Silvia Bissacot de Mello - F de Andrade Alves Me - “Compulsando os autos principais nº 1006615-24.2015.8.26.0079 verifica-se que o acordo noticiado às fls.69/70 (destes),
homologado em 22/08/2016 (fs.67 daqueles), não foi cumprido. Sendo assim, solicitamos à parte interessada que requeira o
que entender de direito em termos de prosseguimento”. - ADV: RENATO CIACCIA RODRIGUES CALDAS (OAB 118277/SP),
CLOVIS DO CARMO FEITOSA (OAB 339362/SP), FABIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 314998/SP)
Processo 1009277-87.2017.8.26.0079 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Lucila Lourenzi Barbosa Novelli de Pretto
- Certidão supra: Ciente.Expeça-se mandado de despejo, nos termos da decisão de folha 22/24.No mais, considerando a
proximidade da audiência de conciliação designada para o Cejusc (dia 24/05/2018, às 11:20hs), expeçam-se cartas para citação
dos fiadores, observado o endereço de folha 34, com urgência. - ADV: FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP)
Processo 1009346-22.2017.8.26.0079 - Procedimento Comum - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Paulo Alves de Moura - Fls. 71/92. Recebo como Emenda à Inicial. Verifica-se que a parte desiste dos pedidos do Item 07 e
Item 08. Sendo assim, deve trazer aos autos o novo valor da causa.Indefiro o pedido de assistência judiciária, tendo em vista
que o documento de fl.78/92, comprova que a parte requerente aufere renda superior a 3 (três) salários mínimos.Neste sentido,
segue o entendimento do Tribunal:Ementa: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RENDIMENTOS SUPERIORES A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. A decisão negou
a gratuidade de justiça, pois a renda mensal da autora/agravante ultrapassa o limite de isenção do imposto de renda. 2. Embora,
em princípio,baste a afirmação de miserabilidade, sem comprovação da hipossuficiência, pode o juiz de primeiro grau afastar
tal presunção relativa e indeferir a pretensão à gratuidade, considerando os elementos dos autos; e o Tribunal também, se o
agravo não vier instruído com comprovantes de despesas pessoais e/ou familiares suficientes para convencer de seu justo
enquadramento na classe dos hipossuficientes. precedentes. 3. A agravante recebe valor líquido acima do teto de isenção
do imposto de renda e de três salários mínimos, critérios objetivos adotados neste tribunal, deixando de comprovar, mesmo
na esfera recursal, sua hipossuficiência, podendo, assim, arcar com as módicas despesas inerentes ao processo, na Justiça
Federal.4.Agravo de Instrumento desprovido.(TRF-2-00112163820154020000-0011216-38.2015.4.02.0000- Data de publicação:
14/03/2016)Desta forma, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais sobre o novo valor da causa, bem como
a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
(art. 290 do NCPC), sem nova intimação. - ADV: SANDRA JACQUELINE DA SILVA PACHECO (OAB 138618/RJ), ANA PAULA
DA COSTA MACHADO (OAB 190089/RJ)
Processo 1009760-10.2018.8.26.0071 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000087-13.2018.8.26.0420 - Vara Única do
Foro da Comarca de Paranapanema) - Roberto Domingues de Sales - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se
observadas as formalidades de praxe. - ADV: RENATA ARRUDA DE CASTRO ALVES (OAB 283809/SP)
Processo 1009809-66.2014.8.26.0079 - Procedimento Comum - Seguro - Vera Lucia Batista - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Ciente da certidão supra.Defiro a vista dos autos à parte requerida , pelo prazo de 05 dias,
conforme requerido a fls.179 . Após e nada mais sendo requerido, arquivem-se.Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP)
Processo 4002050-34.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RUBENS DE
OLIVEIRA - Banco do Brasil S/A - Fls. 490/544: Nada há que prover.Anote-se a interposição do agravo de instrumento.Aguardese eventual pedido de informações ou notícia de concessão do efeito suspensivo.Intime-se. - ADV: SILVIO GERMANO BETTING
JUNIOR (OAB 312163/SP), SERGIO LUIZ LOPES (OAB 83131/SP), PRIMO DE MACEDO MINARI (OAB 60503/SP), DIRCE
DELAZARI BARROS BERTOLACCINI (OAB 124909/SP)
Processo 4004977-70.2013.8.26.0079 - Procedimento Sumário - Franquia - TAKECHI KOIZUME FILHO - AUTO BRASIL
FRANQUIAS LTDA - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 573/574, pois de acordo com o artigo 98, § 3º, CPC, a prova da perda da
condição de hipossuficiente do beneficiário da assistência judiciária gratuita incumbe ao credor das verbas de sucumbência.No
mais, reporto-me ao despacho de fls. 571.Intime-se. - ADV: RODRIGO CESAR AFONSO GALENDI (OAB 287914/SP), PAULA
CASANDRA VILELA MARCONDES (OAB 187254/SP)
Processo 4006027-34.2013.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Joao Antonio Vitale - - Maria Otilia Vitale Marela - - Maria Ines Aparecida Leite da Silva - - Darci de Lourdes Oliveira
- Banco do Brasil S/A - Fls.384: Vista as partes para manifestação sobre a informação prestada pela contadoria. - ADV: EZEO
FUSCO JUNIOR (OAB 100883/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI (OAB 261030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FÁBIO FERNANDES LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSANGELA BIANCONI CASTILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º