Disponibilização: quarta-feira, 16 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2576
2149
310396/SP), FELIPE ANTONIO DE OLIVEIRA NEVES (OAB 282919/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB
94916/SP)
Processo 1000039-31.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Helder Francisco Naliato - Ante o exposto, com fundamento no art. 66
da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido deduzido na inicial, consolidando nas mãos da autora
o domínio e a posse plena exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno o réu ao pagamento de custas
e despesas processuais, inclusive daquelas decorrentes da notificação, além de honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado.P.I.C - ADV: LETICIA MULLER (OAB 262685/SP), ANTONIO FRANCO
BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000218-67.2015.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Damião Rodrigues Barboza - Em vista do desinteresse do exequente, proceda a Serventia o desbloqueio do bens via sistema
RENAJUD. Defiro a suspensão nos termos do artigo 921, III do CPC pelo prazo de 01 (um) ano. Após, manifeste-se o exequente
no prazo de 10 dias. - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1000280-73.2016.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Tyciane Midori Onituka da Silva - T R dos Santos Roupas ME - - Talles Rafael dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos a pagarem a
quantia total de R$ 57.256,55, acrescidos de atualização monetária, incidente a partir do vencimento, com juros de mora de
1% ao mês, desde a citação válida. Decreto a extinção do feito com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), consolidandose de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 702, § 8º do CPC. Condeno os requeridos ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo
85, § 2º do Código de Processo Civil, restando suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I. - ADV:
NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), LEONARDO LEITÃO FERREIRA (OAB 340107/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO
QUINTILIANO (OAB 324650/SP)
Processo 1000327-76.2018.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Fls. 81/83: Defiro. Expeça-se mandado conforme requerido.Antes, porém, deposite o autor no prazo de 10 dias, a diligência
do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1000441-83.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Bbg Escolas Reunidas
Sociedade Simples Epp - Regiane da Costa Simão - Quanto ao pedido de bloqueio de bens, indefiro, eis que tal providencia
já foi realizada as fls 174/175, em seu grau máximo, qual seja, bloqueio de circulação.Em relação ao pedido de intimação,
esclareça-o o exequente, eis que tal providência também já foi realizada conforme mandado e certidão de oficial de justiça de
fls 176 e 185, respectivamente.Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 198780/SP), MARAISA ALVES
DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP)
Processo 1000479-27.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Linderberg
Lucio Savracky Junior - Rita de Cassia Araujo Ferrari - - Pablo Guez Batista de Andrade - - Realize Imóveis Empreendimentos
Imobiliários Ltda Me - Intime-se a correquerida Realizr Imóveis e Empreendimentos para no prazo de 10 dias proceder o
recolhimento da taxa do mandato.No mais, aguarde-se o ciclo citatório. - ADV: PAULO CÉSAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/
SP), EDNAMAR HELOISA COSTA (OAB 390169/SP)
Processo 1000481-94.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - José
Aparecido Rufino Junior - - J. A. Rufino Júnior - ME - Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o auto de penhora de
fls 69, no prazo de 15 dias. Após, se o caso, apreciarei os demais pedidos de penhora de fls 57/61.Intime-se. - ADV: CLEUSA
MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000481-94.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - José
Aparecido Rufino Junior - - J. A. Rufino Júnior - ME - Despacho fls. 71: “Primeiramente, manifeste-se o exequente sobre o auto
de penhora de fls 69, no prazo de 15 dias. Após, se o caso, apreciarei os demais pedidos de penhora de fls 57/61. Intime-se.” ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1000554-66.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Luis Carlos Vieira Junior - - Jose
Guilherme Davoli Vieira - Alessandra Mara Bernardes de Oliveira - Intimem-se os adjudicantes: José Guilherme Davoli Vieira e
Luiz Carlos Vieira Júnior para a assinatura do Auto de Adjudicação. - ADV: DJAIR THEODORO (OAB 153678/SP)
Processo 1000768-57.2018.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zucchetti Software e
Sistemas Ltda - Rio Marc Industria e Comercio de Pescados Ltda - Vistos.Fls.33/34: Ciente.Cumpra-se a parte final da decisão
de fls.26, intimando-se o Sr.Administrador Judicial da recuperanda para manifestação, no prazo legal.Dil.Intime-se. - ADV:
ELOISA BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 1000776-34.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - José Agostinho - Tokio
Marine Seguradora S/A - AUTOR disponibilizado para impressão e devido encaminhamento o ofício expedido as fls.34. Devendo
comprovar nos autos no prazo de 10 dias, seu devido cumprimento. - ADV: VALTER SEVERINO (OAB 143557/SP)
Processo 1000797-10.2018.8.26.0363 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Leandro Aparecido Ratz - Stefano Parenti Filho - Vistos.1. Ante a documentação juntada a fls. 07/09, defiro ao embargante
os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.2. Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do processo
principal tão somente quanto aos bens mencionados na inicial, prosseguindo-se, naquele, quanto aos demais. Certifique-se nos
autos principais.3. Cite-se o exeqüente, doravante, embargado, para contestar, em 15 dias (art. 679), consignando-se que, não
sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela embargante (CPC, arts. 307 e
344).4. A citação será feita na pessoa do advogado do embargado (“CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e legislação processual em
vigor”, Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa, 35ª Edição, nota ao art. 1053).Int. - ADV: JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 198780/SP)
Processo 1000884-63.2018.8.26.0363 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alex Junior Silva Souza Mixcred Administradora de Serviços Ltda (Bancred Card) - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Alex Junior Silva Souza - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Ante o exposto, acolho a habilitação de crédito apresentada, pelo valor de R$ 937,00, e
determino sua inclusão, como crédito privilegiado, equiparado a credito trabalhista, junto à Recuperação Judicial de MIXCRED
ADMINISTRADORA LTDA.Dê-se ciência ao Administrador e ao MP.Deixo de disciplinar a condenação dos honorários visto a
não instauração da lide.Transitada esta em julgado, expeça-se o necessário e, após, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: ALEX
JUNIOR SILVA SOUZA (OAB 348779/SP), ALUISIO BERNARDES CORTEZ (OAB 310396/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE
BARBOSA (OAB 94916/SP)
Processo 1000991-78.2016.8.26.0363 - Monitória - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Supermercado Louveira Ltda - Bancred
Assessoria Comercial e Financeira Ltda - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Marco Antonio Delatorre Barbosa - Determino a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º