Disponibilização: terça-feira, 22 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2580
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o mandado. 3. Após a expedição do mandado, procedimento a ser acompanhado, pela parte, por meio da “internet” (sítio do
Tribunal de Justiça), a requerente poderá comparecer à Central de Mandados, para acordar dia e hora com o(a) Oficial(a) de
Justiça, para realização da diligência conjunta. Int. - ADV: ELIAS ANTONIO CARLOS PEREIRA (OAB 328856/SP)
Processo 0015461-19.2017.8.26.0001 (processo principal 0037733-17.2011.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - SUELI APARECIDA BRETAS DA COSTA - GLIAINE DE TAL - Manifeste-se a parte exequente em
relação ao parecer da Defensoria Pública de fls. 64/65 no prazo de quinze dias. - ADV: AHMAD MOHAMED GHAZZAOUI (OAB
193966/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0019524-87.2017.8.26.0001 (processo principal 0016696-60.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Creusa Dias - SANTIAGO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME - DAICO MÓVEIS PLANEJADOS - - Banco Daycoval S/A - Aparecida Creusa Dias - Vistos.Aqui por engano. Nada a deliberar.
Intimem-se. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO TERAMOSSI RODRIGUES (OAB 185905/SP), APARECIDA CREUSA DIAS (OAB 36341/
SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0019524-87.2017.8.26.0001 (processo principal 0016696-60.2013.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Aparecida Creusa Dias - SANTIAGO MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
- - DAICO MÓVEIS PLANEJADOS - - Banco Daycoval S/A - Aparecida Creusa Dias - Providencie a exequente a retirada do
mandado de levantamento. - ADV: APARECIDA CREUSA DIAS (OAB 36341/SP), JOSÉ ANTÔNIO TERAMOSSI RODRIGUES
(OAB 185905/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1000176-03.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Leandro Salvador Gomes - Banco Semear S/A - Vistos.A sentença proferida às fls. 200/207, confirmada pelo Tribunal de
Justiça (Fls. 232/243), julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais bem como
honorários advocatícios.No entanto, foram deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls. 71).Assim, como a execução
da sucumbência está condicionada a comprovação da perda da condição de necessitado do autor, arquivem-se os autos,
procedendo-se as anotações necessárias.Int. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP), FLAIDA BEATRIZ NUNES DE
CARVALHO (OAB 96864/MG)
Processo 1001480-66.2018.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Camila Campos da Rocha Ruicci - Livia da Silva Pereira - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por CAMILA CAMPOS DA ROCHA RUICCI em face de LIVIA DA SILVA PEREIRA,
para declarar resolvido o contrato e decretar o despejo do réu, fixando o prazo de quinze dias para a desocupação voluntária, sob
pena de despejo coercitivo.Condeno a ré ao pagamento dos alugueres e encargos indicados na inicial, mais os que se venceram
até a data da desocupação, atualizados e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde os vencimentos, com
incidência, ainda, de multa de mora de 10 % (dez por cento), conforme cláusula 5 (fls. 11).Uma vez que a ré decaiu da maior
parte do pedido, condeno-a a reembolsar à autora as custas, despesas processuais, corrigidas do desembolso, condenando-a,
ademais, em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.P.R.I.C. - ADV:
VINICIUS NEGRÃO ZOLLINGER (OAB 285133/SP)
Processo 1001535-56.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A AMARAZUL LANCHES LTDA MICRO EMPRESA - - SUELI APARECIDA LUONGO - - IVONE DA ENCARNAÇÃO LUONGO
- Vistos.1. Requisite-se cópia da última declaração de imposto de renda dos executados para a Secretaria da Receita Federal
do Brasil, pelo sistema InfoJud.Caso positivo, providencie a Serventia o arquivamento das declarações de renda, em pasta
própria, em atendimento ao que determinam o Provimento 293/86 do Conselho Superior da Magistratura (processo físico) e o
artigo 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (processo eletrônico).Observo que decorridos trinta dias
da intimação desta decisão, tenha ou não o exequente tomado ciência do teor delas, as declarações serão destruídas pela
Serventia, nos termos do artigo 4o, § 2o, do referido Provimento.2. Proceda-se à consulta pelo sistema RenaJud, requisitando
informações sobre a existência de veículos em nome dos executados.3. A partir da publicação da presente decisão no Diário da
Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line dos órgãos acionados.Nada sendo requerido, arquivem-se.Int. ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 1001672-04.2015.8.26.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Dalete Grano - Itaú Unibanco
S/A e outro - Vistos.A sentença proferida às fls. 173/177, confirmada pelo Tribunal de Justiça (Fls. 209/2014), julgou improcedente
a ação, condenando o autor ao pagamento das custas processuais bem como honorários advocatícios.No entanto, foram
deferidos ao autor os benefícios da justiça gratuita (fls. 98).Assim, como a execução da sucumbência está condicionada a
comprovação da perda da condição de necessitado do autor, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.
Int. - ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1001742-55.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A VALTER DEODATO DA SILVA - AUTOMOVEIS - - VALTER DEODATO DA SILVA - Vistos.Defiro o pedido retro e suspendo o
curso da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Pelo prazo de 01 (um) ano, suspender-se-á também a prescrição
(§ 1º do mencionado artigo). Arquivem-se os autos até que haja nova provocação pelo interessado.Int. - ADV: RONE BARBOSA
DA SILVA JUNIOR (OAB 300850/SP), FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP)
Processo 1001871-21.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Otavio Gomes Pinto Junior - Vistos.1. Fl. 82/83 e fl. 96: determino que se proceda ao
bloqueio sobre o veículo, via sistema Renajud, ficando cientificado o autor de que no momento oportuno deverá expressamente
requerer o desbloqueio.2. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.3. No silêncio,
cumpra-se os termos do artigo 485, III e §1º, do CPC, expedindo-se carta de intimação ao autor.Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1001930-14.2015.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Película Sidnei Lobo Pedroso - - José Eulálio de Souza - - Osvaldina Trindade de Souza - Vistos.Diante da consulta de fls. 239, diga o
exequente no prazo de 10 dias. Após, expeça-se o mandado de constatação.Int. - ADV: FRANCISCO FERREIRA CAPELA (OAB
114284/SP), MARA LUCIA VIEIRA LOBO (OAB 150580/SP), SIDNEI LOBO PEDROSO JUNIOR (OAB 350218/SP)
Processo 1002473-12.2018.8.26.0001 - Monitória - Duplicata - L. J. B Transportes e Comercio de Carnes Ltda Me - Thiago
Lima da Silva Mercado - Me (Mercado Estrela) - Vistos.1. Fls.28/33: recebo como emenda à inicial.Ao Distribuidor para retificação
de classe para Procedimento Comum. 2. Após, tornem conclusos, para designação de audiência de conciliação. Int. - ADV:
HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1002588-32.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - L.C.S. - - R.E.S. - J.R.M.S. - - J.C.M.S.
- Vistos.Atente a serventia ao cumprimento do determinado às fls. 526.Intimem-se. - ADV: MARIO EUGENIO REDIGOLO DE
JESUS (OAB 272468/SP), RAQUEL MARCOS FERRARI (OAB 261144/SP), FELIPE AUGUSTO CAMPERLINGO E SILVA (OAB
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