Disponibilização: sexta-feira, 25 de maio de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2583
2567
bloqueio, dê-se vista dos autos ao(a) exequente. Intime-se. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1001224-24.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condominio Edificio Rio
Paranapanema - Vistos, Diante do silêncio da executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado junto ao sistema
BACENJUD. Aguarde-se por 48 horas, após consulte-se o sistema Bacenjud para localização do ID e imprimir o comprovante de
transferência junto ao site do Banco do Brasil. Em seguida, designe-se audiência de tentativa de conciliação. - ADV: GUSTAVO
CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1001224-24.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condominio Edificio Rio
Paranapanema - Vistos, Tendo em vista que o valor penhorado (pags. 99/100) satisfaz o valor do débito, designo audiência para
o dia 26 de junho de 2018, às 16h30, oportunidade em que o executado poderá opor embargos, nos termos do artigo 53 § 1º da
Lei 9.099/95. Intimem-se as partes e seus representantes. - ADV: GUSTAVO CANHASSI BACCIN (OAB 147219/SP)
Processo 1001738-74.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neiza Antonia Marchi Poletto
& Cia Ltda Me - Rafael da Silva Carvalho - Procedi ao protocolamento de bloqueio de valores junto ao sistema BACEN-JUD,
em nome do(a)(s) Executado(a)(s). Aguarde-se resposta por 48 horas. Com a resposta, e, em caso positivo para bloqueio,
intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado ou, por carta com “AR”, caso não esteja representado nos autos,
para manifestação em cinco dias (§§ 2º e 3º, art. 854 do CPC).Havendo excesso de bloqueio, fica desde já determinado, no
prazo de 24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º do art. 854, do CPC), vindo os autos conclusos para confirmação do cadastro de
desbloqueio junto ao sistema bacenjud.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s) ou rejeitada a
manifestação, tornem os autos conclusos para confirmação da transferência do valor bloqueado junto ao sistema bacenjud para
conta vinculada ao juízo da execução, convertendo-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade da lavratura de termo
(§ 4º, do art. 854, do CPC). Aguarde-se por 48 horas. Após, a Secretaria do Juizado deverá consultar o sistema bacenjud para
localização do numero do ID e, imprimir o comprovante de transferência junto ao site do Banco do Brasil. Com a comprovação da
transferência designe a Secretaria do Juizado audiência de tentativa de conciliação ou apresentação de embargos nos termos
do art. 53 § 1º da Lei 9099/95.Nos casos de: manifestação do executado; decurso do prazo sem manifestação do executado ou
ainda, resultado negativo para tentativa de bloqueio, dê-se vista dos autos ao(a) exequente. - ADV: LUIZ GUSTAVO TOMALERI
CORSETTI (OAB 216607/SP)
Processo 1001738-74.2017.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Neiza Antonia Marchi Poletto
& Cia Ltda Me - Rafael da Silva Carvalho - Vistos.Procedi ao desbloqueio do valor junto ao BACENJUD por tratar-se de quantia
ínfima. Assim, manifeste-se a exequente para fins de prosseguimento. - ADV: LUIZ GUSTAVO TOMALERI CORSETTI (OAB
216607/SP)
Processo 1001752-58.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Katia Cristina
Luz Dias Bianco - Me - Osmar Piffer Junior - Vistos,Tendo em vista que já houve sentença de mérito com transito em julgado,
HOMOLOGO o acordo de paginas 28/29, e, consequentemente, determino a suspensão do feito, até final cumprimento da avença.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo, que deverá ser comunicado pelo(a) exequente em trinta dias, independentemente
de intimação. No silêncio, será cadastrado a extinção do feito e arquivado.Intime-se. - ADV: RUTH DE TOLEDO PIZA (OAB
279676/SP)
Processo 1001911-98.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Roberto Ciambelli Postalli Filho
- Mercearia Postalli (Supermercado Ciamdrighi) - Eduarda Sebastiana dos Reis - Vistos, Proceda a Secretaria do Juizado à
consulta de informações cadastrais, em nome do(a)(s) executado(a)(s), através do sistema INFOJUD. Com a resposta, ao(à)
exequente. - ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1001911-98.2017.8.26.0595 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Roberto Ciambelli Postalli Filho
- Mercearia Postalli (Supermercado Ciamdrighi) - Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa INFOJUD ( pag. 33).
- ADV: GUSTAVO DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Processo 1001933-93.2016.8.26.0595 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Ciambelli Postalli Filho Mercearia Postalli (Supermercado Ciamdrighi) - Edson Alessandro Bellini - Página 83: Defiro, pelo prazo requerido, decorrido o
qual, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção, independentemente de prévia intimação. - ADV: GUSTAVO
DE LIMA PIRES (OAB 139246/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JULIANA MARIA FINATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS PINTON CORDEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2018
Processo 0000395-60.2017.8.26.0595 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Rafael Rodrigues Simao - - Carlos Henrique da Silva Ribeiro - Jose Carlos Ribeiro Junior - Vistos.Fls. Designo audiência
preliminar nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95 com relação aos autores do fato Carlos Henrique da Silva Ribeiro e José
Carlos Ribeiro Junior para o dia 05/JUNHO/2017 às 14h50.Intime(m)-se pessoalmente o(a,s) autor(a,s) do fato SUPRA para que
compareça à audiência acima designada acompanhado de advogado, advertindo-o(s) ainda, que o seu não comparecimento
poderá acarretar o julgamento do processo até eventual sentença condenatória.Com relação ao autor do fato Rafael Rodrigues
Simão oportunamente será designado audiência nos termos do artigo 81 da Lei 9.099/95, tornando-me conclusos no momento
oportuno. - ADV: RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/SP)
Processo 0000395-60.2017.8.26.0595 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Rafael Rodrigues Simao - - Carlos Henrique da Silva Ribeiro - Jose Carlos Ribeiro Junior - Vistos, Proceda-se a serventia
pesquisa junto aos sistemas disponibilizados pelo TJ, visando a localização do autor do fato, certificando-se. Em caso de novo
endereço ou em caso negativo, ao MP para que requeira o que de direito. - ADV: RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/
SP)
Processo 0000395-60.2017.8.26.0595 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública Rafael Rodrigues Simao - - Carlos Henrique da Silva Ribeiro - Jose Carlos Ribeiro Junior - Vistos.Fls. 93: Ante o teor da certidão
retro, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. - ADV: RENATO PINTO GIACHETTO (OAB 119952/SP)
Processo 0000395-60.2017.8.26.0595 - Termo Circunstanciado - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - Justiça Pública
- Rafael Rodrigues Simao - - Carlos Henrique da Silva Ribeiro - Jose Carlos Ribeiro Junior - Vistos.Fls. 97: Defiro. Intimem-se
os autores dos fatos para que cumpram a pena aplicada ou justifiquem a impossibilidade de não fazê-la. - ADV: RENATO PINTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º