Disponibilização: terça-feira, 12 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2593
1962
que o ora requerido move contra seu genitor, autor na presente ação, verifica-se que já houve fixação de alimentos provisórios
em favor do requerente, inclusive com designação de audiência. Ressalta-se que a distribuição daquele processo deu-se em
02/02/2018 e que se trata de ação de alimentos, envolvendo as mesmas partes, com pedido e causa de pedir idênticos.Portanto,
de rigor o reconhecimento da litispendência, conforme definida pelos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 337, do CPC. Posto isso, JULGO
EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do CPC. Sem custas. P.R.I. e C. ADV: OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP)
Processo 1003794-03.2017.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.F.D. - - J.C.P.D. - Carta de Sentença encontrase disponível para retirada no balcão deste cartório. Demais disto, promova a parte autora o devido encaminhamento do
mandado de averbação de fls. 50. Nada mais. - ADV: PAULO EDSON FROZONI (OAB 329387/SP)
Processo 1003820-98.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Divino Salvador - Fls 70:
defiro.Expeça-se alvará em favor do exequente, para o levantamento do valor remanescente da guia de fls 07.Cumpra-se
integralmente a sentença de fls 66. - ADV: DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP), FERNANDA MARQUES LIMA
VENDRAMINI (OAB 185226/SP)
Processo 1003832-78.2018.8.26.0362 - Monitória - Cheque - Abel Borsarin Ferramentaria - Epp - Vistos.O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na
hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o
mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade.Cite-se por Carta AR Digital.Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS VIOLA (OAB 364741/SP)
Processo 1003834-48.2018.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001562-16.2016.8.26.0083 - VARA ÚNICA
FORO DE AGUAÍ) - K.K.M.S. - Vistos.Tendo em vista que a data designada para a audiência ocorreu antes da distribuição desta
precatória, impossível a citação e intimação do alimentante.Em consequência, devolva-se a Carta Precatória à Comarca de
Aguai com as nossas homenagens. - ADV: IVANA CRISTINA MARTUCCI FREITAS (OAB 157087/SP)
Processo 1003851-84.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Condomínio - Pedro Manaf Filho - - Maria José Ghiotti
Manaf - Vistos.Para fins de concessão da justiça gratuita, em quinze (15) dias, comprove o(a) requerente sua situação de
hipossuficiente, ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.290), porque a simples
declaração de pobreza não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária.Nesse sentido: “Havendo dúvida
da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade,
a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min.
Teori Zavascki, j. 21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB
105347/SP)
Processo 1003862-16.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Romildo Aleixo - Jose Romildo
Aleixo - Vistos.Emende a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, do Código de
Processo Civil, para o fim de carrear aos autos a planilha atualizada dos débitos.Sem prejuízos, encaminhem-se os autos ao
Cartório Distribuidor para que sua classe seja alterada para Rito Comum.Intime-se. - ADV: JOSE ROMILDO ALEIXO (OAB
99131/SP)
Processo 1003869-08.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Firmino de Souza Neto
- Vistos.Tendo em conta que o autor, além de aposentado, possui outras rendas provenientes de locação, providencie a juntada
aos autos da declaração de imposto de renda completa ou recolha as custas iniciais, no prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV:
FERNANDA MARQUES LIMA VENDRAMINI (OAB 185226/SP), DEBORA DE ALMEIDA SANTIAGO (OAB 87137/SP)
Processo 1003879-52.2018.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Claudia Passarelli Alborghetti - Vistos.Cite(m)-se, para os termos e atos da ação, cuja cópia da petição inicial segue anexa,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.O(s) locatário(s) poderá(ão)
evitar o despejo, requerendo a purgação da mora, desde que o faça(m) no prazo para contestação e com observância das
demais formalidades do artigo 62, II, da Lei 8.245/91. Arbitro os honorários do advogado(a) em 20% sobre o valor do débito,
cujo pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial. Cite-se por Carta AR Digital.Intime-se. - ADV: ADRIANO RISSI DE
CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1003894-21.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Cecília de Lourdes Ferdinandi
- Vistos.Para fins de concessão da justiça gratuita, em quinze (15) dias, comprove o(a) requerente sua situação de hipossuficiente,
ou, recolha a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (C.P.C., art.290), porque a simples declaração de pobreza
não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária.Nesse sentido: “Havendo dúvida da veracidade das
alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar
as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária” (STJ 1ª Turma, Resp 544.021-BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.
21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03. p. 168). Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO URBINI (OAB 134242/SP)
Processo 1003912-42.2018.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na
hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o
mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente
de qualquer formalidade.Cite-se por Carta AR Digital. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1003919-68.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Silvana Marchiori - Ficam
as partes intimadas da designação da perícia de fl. 110. O procurador da parte autora deverá providenciar o comparecimento
de seu constituinte no local, dia e hora marcados. Eventual ausência injustificada acarretará preclusão da prova. - ADV: ELIANA
SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP)
Processo 1003934-03.2018.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.O exame da prova
escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes
a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
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