Disponibilização: quarta-feira, 13 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2594
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estes autos, uma vez que se manifesta acerca de prescrição intercorrente e remessa de autos ao arquivo em 2012, o que não
diz respeito a estes autos que apenas determinou o recolhimento das custas do Bacen, Infojud e Renajud (fl. 116).Assim sendo,
antes de conferir qualquer andamento ao feito, para que a parte não seja prejudicada em outras possíveis demandas, esclareça
se a petição de fls. 119/125 referem-se de fato a este processo. Após, tornem os autos conclusos. - ADV:
Processo 0170827-34.2006.8.26.0002 (002.06.170827-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Companhia
Metropolitana de Habitação de São Paulo - Cohab/sp - Fernanda Percilio Silva - - Simone Mascarenhas Soares - - Elcio de
Freitas Rosa - - Marineide Santos Silva - - Roseli Cassia Campos Correia - - Ivete Aparecida Fernandes de Barros - - Maria
de Fatima Gonçalves dos Santos - - Regiane Gonçalves - - Solange Moura - - Elza Vitorino - - Ligia Mara Batista dos Santos
- - José Reinaldo Fidelis Moreira - - Luiz Roberto Vicente Junior - - Camila Monteiro Nobre - - Rosival Souza de Almeida - Vanessa Santos do Rosario - - Francisca Alves da Costa - - Valdilene Rodrigues de Melo - - Francisca Margarida Medeiros da
Costa - - Lucilene Figueiredo Mesquita - - Maria das Graças Lima - - Daniela Bastos - - Fernanda de Lurdes Bertolete Percilio
- - Alessandra de Castro Roger - - Tiago Gonçalves de Carvalho - - Alexandre Bastos de Carvalho - - Vania Ribeiro - - Ana Silvia
Alves Zillig - - Ione Ferreira do Nascimento - - Lida Santos Silva Nascimento - - Márcia Cristina Honorato - - Elon Monteiro
Nascimento e outros - Vistos. A área que a autora busca a reintegração não refere-se a apartamentos integrantes a COHAB,
mas sim parte do imóvel que pertence à autora e que ficaria entre a construção de um prédio e outro, correspondentes aos lotes
L6 A L8 situados na Rua Arroio do Engenho e Rua Arroio do Butiá. Em pesquisa realizada junto ao google street view não foi
possível visualizar qualquer construção irregular. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora, comprove
por fotografias ou mesmo imagens capturadas da internet através do google street view, acerca da ocupação irregular, indicando
adequadamente o número em que se inicia a ocupação irregular e o número em que há o término da ocupação, usando como
parâmetros os edifícios já construídos pela COHAB.Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
Processo 0182197-54.1999.8.26.0002 (002.99.182197-9) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - New
Progress Factoring de Fomento Mercantil Ltda - Odoardo Joao Francisco Lantieri - “ No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se o
exequente sobre o teor de fls. 917/918.” Int.Adv. - ADV:
Processo 0185439-55.1998.8.26.0002 (002.98.185439-9) - Execução de Título Extrajudicial - Nossa Caixa Nosso Banco S/A
- Regis Alves Barreto - Fls. Apresente o autor a planilha do débito atualizada. Int.Adv. - ADV:
Processo 0204974-81.2009.8.26.0002 (002.09.204974-7) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Eliene Bispo Soares Vasconcelos - Nos termos da ordem de Serviço
nº 5/2016 e/ou da decisão de fls, ficam as partes cientes da suspensão do feito nos termos do Art. 921, III, do CPC. O feito
aguardará provocação no arquivo. - ADV:
Processo 0204974-81.2009.8.26.0002 (002.09.204974-7) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social - Eliene Bispo Soares Vasconcelos - Que deixo de expedir nova certidão
de honorários uma vez que, conforme indicado na r. decisão de fls. 264, a nomeação ocorreu na fase de execução do julgado,
sendo necessário aguardar sua extinção por não haver previsão no Convênio DPE/OAB de expedição antes da mesma ocorrer.
- ADV:
Processo 0206027-97.2009.8.26.0002 (002.09.206027-9) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Sociedade
Educacional Doze de Outubro Ltda - Fernanda Adelina de Souza - Vistos.Proceda a serventia a transferência dos valores
bloqueados para permanecer a disposição deste Juízo, constituindo-se em penhora independentemente da lavratura do termo.
Após, concedo o prazo de 15 dias para eventual impugnação pela executada; e, no silêncio, expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor da empresa exequente. No mais, proceda a serventia a inscrição da executada perante o SERASAJUD.Int. ADV:
Processo 0222099-62.2009.8.26.0002 (002.09.222099-3) - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - Banco Nossa
Caixa S/A - Sacolão Cri-Ca Ltda. Me - - Simone de Sena Rebouças Soares - - Edmilson Soares da Silva - Em atendimento
à Ordem de Serviço nº 2/2016, procedi nesta data a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, que integra os bancos
de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e
mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita
Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores,
do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o
SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Deve
a parte se manifestar em 5 dias sobre o resultado, antecipando as custas pertinentes de nova diligência, seja ela por carta,
mandado, ou requerer a citação por edital na hipótese de todos os endereços da consulta já terem sido diligenciados. Em caso
de ação de busca e apreensão, a parte deverá esclarecer sobre o interesse na conversão da ação em execução. - ADV:
Processo 0226723-57.2009.8.26.0002 (002.09.226723-0) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista
de Educação e Assistência Social - Silvana Oliveira dos Santos - Nos termos da Ordem de Serviço nº 5/2016 e/ou da decisão
de fls. , ficam as partes cientes da suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. O feito aguardará provocação no
arquivo. - ADV:
Processo 1078965-15.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - ESPAÇO DA DECORAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Mariana Turbiani Peronne - Fls. 118 e ss, ciência da carta precatória do Rio de Janeiro. Int.Adv. - ADV:
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO DE ABREU PERINE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ROBERTO MUNARETTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0117/2018
Processo 0002546-42.2011.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Instituto Educacional Oswaldo
Quirino LTDA - Simone Mendes de Oliveira - Ciência da transferência para conta judicial (fls. 217) do valor de R$ 3.238,98
bloqueado às fls. 192. - ADV:
Processo 0005016-90.2004.8.26.0002 (002.04.005016-7) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Maria Thereza
Brum Pansera - espólio - Eminelgidio Generino Pereira - - Severina da Silva Pereira - Vistos. Trata-se de ação de reintegração
de posse proposta por Maria Thereza Brum Pansera em face de Emenegildo Emídio Pereira e Margarida Pereira, esta,
posteriormente, substituída por Severina da Silva Pereira (fl. 171). Em sessão de conciliação, instrução e julgamento, as partes
se compuseram nos seguintes termos: “(...) 1) os réus, neste ato, entregam a autora a posse do lote referido na inicial, que se
encontra murado, mas que engloba outro terreno, deles, réus; 2) os réus farão posteriormente um muro para separar o terreno
da autora do terreno vizinho, de posse deles, réus; 3) os réus também farão na divisa com a viela uma abertura com colocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º