Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
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S.A. - Diante da certidão de fls. 110, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007198-25.2016.8.26.0127 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - Suely de Castro Valois - Diante
do exposto, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço nos termos dos artigos 485, inciso III
combinado com o artigo 316, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: EDINA APARECIDA INÁCIO (OAB 172784/SP)
Processo 1007326-79.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
SA - AFITEMAQ LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA e outros - Expeça-se mandado de constatação do estabelecimento
empresarial conforme pleiteado a fls. 265. Após será analisada a penhora sobre o faturamento. Int. - ADV: FLAVIA CAROLINA
SILVA SANTOS (OAB 242203/SP), CAROLINA BALLARIN GERALDO (OAB 357125/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES
(OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1007331-33.2017.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - M.N. - A.P.M.M. e outros - F.P.M.S. e outros - Com
razão a parte autora em sua manifestação a fls. 119. Os documentos necessários a serem juntados aos autos pertencem aos
herdeiros da falecida, de modo que somente eles poderão cumprir a decisão. Assim, aguarde-se o decurso do prazo concedido
á patrona. Sem prejuízo, anoto que indevidamente constou determinação para que houvesse manifestação também em relação
ao plano de partilha. Ocorre que este ainda não foi apresentado, considerando a informação posterior à propositura da ação,
da existência de valores em conta em nome da falecida. Desta feita, concedo o prazo de 15 dias para que a patrona do autor
junte aos autos o plano de partilha, o qual deverá observar as regras do artigo 648 e os requisitos do artigo 653, ambos do
CPC. Int. - ADV: DONATO DE SOUZA MARTINS (OAB 103727/SP), MARCELO TADEU ATHAYDE (OAB 122692/SP), JULIANA
FERNANDES DE SOUZA (OAB 227816/SP), ELIANE FERNANDES CHUCRE (OAB 231909/SP), LUCELIA HITOMI NINOMIYA
(OAB 305177/SP)
Processo 1007994-79.2017.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.T. - Diante das informações
de fls. 39/41, proceda-se à pesquisa no sistema INFOJUD a fim de obter os dados qualificativos da prate ré. Caso positivo,
proceda-se à pesquisa de endereços no sistema BACENJUD. Com as respostas, intime-se a parte autora. Intime-se. - ADV:
RENATO GARCIA PEREIRA (OAB 337478/SP), ANDRESSA VIANA MARTINS (OAB 391226/SP)
Processo 1008132-80.2016.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Vista Alta
Residencial - Emgea Empresa Gestora de Ativos - Ciência à parte autora acerca das informações de fls. 194 a fim de que
se manifeste nos termos da r. Decisão de fls. 187/188, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB
235460/SP), DANIEL ZORZENON NIERO (OAB 214491/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARINA DAS
GRACAS PEREIRA LIMA (OAB 148133/SP)
Processo 1008425-16.2017.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Regina Goulart Keller - Cintia
Goulart Keller e outro - ISTO POSTO, acolho o pedido inicial, o que faço para homologar o plano de partilha de fl. 146/149, nos
termos do art. 664 e parágrafos do Código de Processo Civil. Decreto a extinção do processo com suporte no art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil. - ADV: VAGNER DE LIMA SILVA (OAB 355249/SP)
Processo 1009013-23.2017.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.N.S. - Ante o exposto, homologo o divórcio
dos requerentes, bem como a partilha de bens e a fixação da guarda, regime de vistas e alimentos à menor C. S. S., os quais
se regerão pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 1/15, 48/50 e 101/102), e JULGO EXTINTO, o processo com
fundamento no art. 487, inc. III, alínea “b” do CPC. Fica também consignado que a guarda da menor será exercida de forma
compartilhada, com residência fixa na casa da genitora e visitas livre ao genitor. A autora permanecerá a usar o nome de
casada, qual seja, M. A. S. S.. - ADV: ASSURAMAYA KUTHUMI MEICHIZEDEK NICOLIA DOS ANJOS (OAB 317431/SP)
Processo 1009161-34.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Ana Paula da Hora Silva Banco Bradeso S.a - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por Ana Paula da Hora Silva em face de Banco
Bradesco S/A, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e, consequentemente, revogo a tutela de
urgência concedida. Condeno a autora nos termos do art. 80, inciso II, combinado com o art. 81, ambos do Código de Processo
Civil a pagar à parte contrária a quantia correspondente a 1% sobre o valor atualizado da causa. Diante da sucumbência da
autora, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem assim ao pagamento dos honorários de sucumbência
do patrono da parte adversa, que fixo em 10% do valor da causa, observando-se, contudo, a isenção de custas, ante a gratuidade
processual concedida a fls. 18. - ADV: FABIO ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/
SP)
Processo 1009648-04.2017.8.26.0127 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.S. - Vistos
Compulsandos os autos, verifico que a tentativa de citação ocorreu tão somente no endereço informado pela parte autora na
exordial. De certo, diversos cadastros com informações sobre endereços estão à disposição deste juízo e ainda não foram
utilizados, tais como, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, VEC e TRE-Siel. Desse modo, indefiro a citação da ré
por edital vez que não esgotada a possibilidade de sua localização. Sem prejuízo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento, em especial providenciando o necessário para a citação da parte ré. Intime-se. ADV: STELLA DARONE KRAPIENIS (OAB 171039/SP)
Processo 1009760-70.2017.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fica a parte exequente intimada a providenciar a juntada da planilha de débito
atualizada, no prazo de 15 dias. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1009805-45.2015.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Alexandre Tanan Pereira e
outro - Norfolk Investimentos Imobiliários Ltda. e outro - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão
formulada por Alexandre Tanan Pereira e BARBARA CRISTINA CASSIMIRO DA ROCHA em face de Norfolk Investimentos
Imobiliários Ltda. e Tecnisa S.A. e condeno a ré no pagamento dos lucros cessantes que arbitro no percentual mensal de 0,5%
do valor do imóvel indicado no contrato corrigido pela Tabela Prática do TJSP computados a partir de 27 de agosto de 2013 até
31 de outubro de 2014; a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00 corrigido pela Tabela Prática do TJSP e juros de
mora a partir da citação, para cada um dos autores; e a restituição, de forma simples, dos juros sobre o saldo residual, e da taxa
condominial pelo período de mora da ré (de agosto de 2013 a outubro de 2014). Diante da substancial sucumbência, condeno a
ré no pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
- ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 295519/SP)
Processo 1010122-72.2017.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Raquel de Sales Nascimento - Emerson Sales
Nascimento Leite - - Ana Paula Sales Alexandre e outro - Certifique a serventia o decurso do prazo para habilitação do herdeiro
J. nos autos. Sem prejuízo, considerando a ausência de resistência, o feito seguirá o rito do arrolamento sumário. No prazo de
15 dias apresente a inventariante o plano de partilha, o qual deverá observar as regras do artigo 648, bem como os requisitos
do artigo 653, ambos do CPC. Com a juntada, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem no prazo legal.
Tudo cumprido, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ALAN FELIX OLIVEIRA RAMALHO (OAB 292681/SP),
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