Disponibilização: quinta-feira, 21 de junho de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2600
2992
Processo 1003567-03.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Fernando de Rezende Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Ciência da juntada dos ofícios recebidos da (ex)
empregadora a fls. 157/181. - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB 273983/SP)
Processo 1008800-15.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Reginaldo Pedro Barboza Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - LEANDRA REGINA MATIMOTO - (Fica(m) intimada(s) a parte autora/exequente para
se manifestar sobre a petição de fls. 345, no prazo de 5 (cinco) dias) - ADV: ANTONIO FLAVIO MONTEBELO NUNES (OAB
273983/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME LOPES ALVES LAMAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2018
Processo 0000114-17.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Julio Cesar Bota - Dedini S/A Indústrias de
Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Dedini S/A Equipamentos e Sistemas - (Diga a administradora judicial.) ADV: JURANDIR ROCHA RIBEIRO (OAB 143305/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE
JUNIOR (OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0000468-13.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Acos F Sacchelli Ltda. - Dedini S/A Indústrias
de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - (Diga a administradora judicial.) - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB
128331/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), GABRIELA GERMANI (OAB 155969/SP)
Processo 0004737-61.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Mauri Patrício da Silva - - Jorge Marcos Souza
- Dedini S/A indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Jorge Marcos Souza - - Jorge Marcos Souza Vistos. Fls. 103 e 138: Ciente. Com a finalidade de se evitar decisões conflitantes foi determinado no incidente sob nº 000570846.2017.8.26.0451 que se aguardasse o julgamento do AI 2238194-61.2017.8.26.0000 interposto no incidente sob nº 001021987.2017.8.26.0451. Tendo em vista que no v. Acórdão proferido no AI 2238194-61.2017.8.26.0000 o E. TJSP descreveu que
a certidão de crédito foi expedida em nome do advogado e que não houve atuação do sindicato na ação trabalhista, dando
provimento ao recurso, V. U., ante certidão copiada à fl. 140 e declaração à fl. 97, reformo o item II da r. decisão de fl. 99, e,
defiro o pedido do habilitante Jorge Marcos Souza para receber o crédito no valor de R$6.709,16. Certificado o decurso de prazo
sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP),
JORGE MARCOS SOUZA (OAB 60496/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR
(OAB 139503/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0010210-28.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine Cristina de Souza Nusque - - Cleiton
Quintiliano - Dedini S/A Industrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Elaine Cristina de Souza Nusque - Elaine Cristina de Souza Nusque - Vistos. Com a finalidade de se evitar decisões conflitantes foi determinado no incidente sob nº
0005708-46.2017.8.26.0451 que se aguardasse o julgamento do AI 2238194-61.2017.8.26.0000 interposto no incidente sob nº
0010219-87.2017.8.26.0451. Tendo em vista que no v. Acórdão proferido no AI 2238194-61.2017.8.26.0000 o E. TJSP descreveu
que a certidão de crédito foi expedida em nome do advogado e que não houve atuação do sindicato na ação trabalhista, dando
provimento ao recurso, V. U., ante certidão copiada à fl. 05 e declaração à fl. 59, reformo a r. decisão de fl. 69, e, defiro o pedido
da habilitante Elaine Cristina de Souza Nusque para receber o crédito no valor de R$765,98. Certificado o decurso de prazo sem
interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP),
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP), NILZA DIAS PEREIRA
HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
Processo 0010217-20.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine Cristina de Souza Nusque - - Renato
Lellis de Souza - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Elaine Cristina de Souza
Nusque - - Elaine Cristina de Souza Nusque - Vistos. Com a finalidade de se evitar decisões conflitantes foi determinado no
incidente sob nº 0005708-46.2017.8.26.0451 que se aguardasse o julgamento do AI 2238194-61.2017.8.26.0000 interposto no
incidente sob nº 0010219-87.2017.8.26.0451. Tendo em vista que no v. Acórdão proferido no AI 2238194-61.2017.8.26.0000 o
E. TJSP descreveu que a certidão de crédito foi expedida em nome do advogado e que não houve atuação do sindicato na ação
trabalhista, dando provimento ao recurso, V. U., ante certidão copiada à fl. 05 e declaração à fl. 61, reformo a r. decisão de fl.
71, e, defiro o pedido da habilitante Elaine Cristina de Souza Nusque para receber o crédito no valor de R$1.039,38. Certificado
o decurso de prazo sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO
(OAB 117860/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP),
GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0010782-81.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Elaine Cristina de Souza Nusque - - Jadir
Damasio dos Santos - Dedini S/A Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Elaine Cristina de Souza
Nusque - - Elaine Cristina de Souza Nusque - Vistos. Fl. 207: No AI 2007559-47.2018.8.26.0000, copiado às fls. 189/203, apesar
de constar o nº do presente incidente (fls. 190 e 199), o nome do habilitante (Joel Zanon) e advogado (Lincoln Pierazzo Molina)
são estranhos à lide. Solicitem-se, assim, informações à C. 1ª Câmara de Direito Empresarial, via e mail, observando que neste
incidente o credor é Jadir Damásio dos Santos representado pela advogada Elaine Cristina de Souza Nusque. Intime-se. ADV: GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA NUSQUE (OAB 180228/SP),
JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), NILZA DIAS PEREIRA HESPANHOLO (OAB 117860/SP)
Processo 0012404-98.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 101176012.2015.8.26.0451) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Telhaço Indústria e Comércio Ltda - Dedini S/A
Indústrias de Base - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda - Vistos. Fl. 159: Ciente. Fl. 162: Defiro à recuperanda o prazo
suplementar de 15 dias para manifestação. Intime-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), WINSTON SEBE (OAB
27510/SP), GUILHERME SETOGUTI JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP)
Processo 0015447-43.2017.8.26.0451 (apensado ao processo 1011760-12.2015.8.26.0451) (processo principal 1011760Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º